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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 18 de junho de 2007, 12h20min

    Wellison...

    Existe diferença entre falta jutificada e falta abonada.

    A CLT, em seu ARt. 473, enumera as hipóteses em que as faltas devam ser abonadas, ou seja, o empregado falta ao trabalho e a empresa deve pagar os dias.


    Já em relação à justificar as faltas, ou seja, deixar de descontar o DSR ou o feriado da semana, algumas empresas, tratam desta questão, nos seus REgulamentos Internos de Trabalho.


    Alguma Convençoes Coletivas de Trabalho, também tratam da questão, e existem em algumas delas, previsão para abonar este tipo de falta.


    Logo, é preciso verificar se sua empresa, tem Regulamento Inerno de Trabalho e se ele fala da questão, e verificar também, a Convenção Coletiva da Categoria, para consultar sobre esta hipótese.


    Abraços

    J. Tomaz

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 19 de junho de 2007, 4h35min

    Se o filho é menor, além do médico fornecer o atestado para ele, deve fornecer um para você onde justifica o acompanhamento de filho menor.

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