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    George Resende Rumiatto de Lima Santos

    George Resende Rumiatto de Lima Santos 20317/MS Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 23h45min

    Anne, o filho só é dependente, para fins previdenciários, até os 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Isso está previsto no art. 16, I da Lei n. 8.213/1991.
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    Assim, não há direito a pensão até os 24 anos pelo fato de o filho frequentar curso de ensino superior.
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    O INSS cessará seu benefício de pensão de por morte caso você complete 21 anos, porque está obrigado a cumprir essa determinação legal.
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    Att.

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