sabemos que os veiculos podem ter diversos tipos de impedimentos como administrativo, judiciario, criminal..., pois se em uma "blitz" em consulta de um determinado veiculo que conste impedimento administrativo ( endereço desatualizado, não transferido, etc) poderá este ser apreedido mesmo se o documento estiver em dia? Há caso por exemplo em que em sepação judicial o juiz determina que um veiculo das partes seja posto em impedimento para que não seja vendido para que ocorra a partilha entre o casal, assim se o referido veiculo conduzido pelo uma das partes em separação ao ser consultado em uma "blitz" terá impedimento judicilal. poderá ser apreedido?

Respostas

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    A

    AGNALDO CAZARI Quinta, 06 de setembro de 2007, 12h40min

    Caro Colega Wellington,

    Há bloqueios administrativos que não interferem na atualização da documentação do veículo. Portanto, estando a documentação em ordem, não poderá o agente de trânsito reter ou apreender o veículo. Já en outras situações, que pesem restrições por ações judiciais, na dúvida sobre o mérito da questão que discute a tal restrição, os agentes têm feito a apreensão do veículo. O qual, após análise pela Autoridade Policial competente, verá se é o caso de se efetuar o depósito do veículo para quem o tinha sob a posse na ocasião da apreensão ou então, fará a apreensão e comunicará o juízo competente. Aí só com autorização judicial, o veículo poderá ser liberado ou definitivamente entregue a quem de direito.

    Se ajudei, me coloco à disposição para outros ewsclarecimentos. Se falei bobagens, gostaria que me informasse de como se está procedendo atualmente.


    Obrigado.

    Agnaldo ([email protected])

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    Diogo Bezerra

    Diogo Bezerra Sexta, 05 de dezembro de 2014, 22h43min

    Oque significa o carimbo impedimento no documento do veiculo?

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    D

    Desconhecido Segunda, 08 de dezembro de 2014, 9h05min

    SIGNIFICA QUE HÁ IMPEDIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA.

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    William Ferreira

    William Ferreira Segunda, 05 de janeiro de 2015, 9h15min

    Caro amigos, meu veiculo esta com impedimento administrativo, este veiculo é uma moto. só que tenho duvidas sobre passa em "blitz" se posso ou não? Esta com impedimento pois ocorreu um acidente, onde um carro que estava em meu nome colediu com outro, sendo que o veiculo que estava em meu nome perdeu a causa tendo que arca com as dispersas do outro veiculo. Só que esta divida não foi paga. Motivo do impedimento. Posso ou não passa por "blitz"??

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    D

    Desconhecido Terça, 06 de janeiro de 2015, 6h18min

    trafegar vc pode até que o juiz determine a busca e apreensão

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    Gislâene Motta

    Gislâene Motta Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 11h22min

    Uma duvida...Sei o veiculo ta com impedimento,eu recebo os documentos de 2016 normal ou eles nao vem??

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    D

    Desconhecido Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 11h57min

    depende se bloqueio foi por falta de transferência vc não recebera os documentos.

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    F

    Fabiano Terça, 29 de março de 2016, 22h28min

    tive o documento da minha moto apreendido em uma blitz porem já tinha pago todos os documentos 2016 (inclusive o licenciamento que costumo adiantar) estou aguardando a chegada do doc 2016 que esta em transito pelo correio, mas fazendo uma pesquisa no site do detran consta bloqueio administrativo, posso trafegar com essa moto com o documento 2016 sem medo de ser parado em uma blitz?

    OBS: ainda estou aguardando a chegada da multa para recorrer pois o CRLV foi apreendido (segundo o comandante da blitz) estava com a placa quebrada, mas o primeiro policial que me abordou já estava me entregando os meus documentos para seguir por não achar necessário esta apreensão, inclusive sou leigo no assunto mas o mesmo policial que estava me devolvendo o documento assim que foi preenchida a notificação me falou baixo "Não assina, você não concorda".

    Enfim como devo proceder?

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    D

    Desconhecido Quarta, 30 de março de 2016, 6h36min

    o policial de duas uma ou era incopetente ou desidioso poi placa quebrada e passivel de autuação sim, e pior orientar a não assinar por discordar da autuação é de uma burrice sem tamanho pois o fato de assinar ou nao assinar nao significa nada.

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    F

    Fabiano Sábado, 09 de abril de 2016, 13h01min

    Bom vamos la falar sobre o certo e o errado neste caso..
    Primeiro, a placa esta com um trinco em cima do parafuso, por isso o primeiro policial (que já estava me devolvendo o documento), me informou para não assinar por eu (e ele) não concordar, com a atitude do comandante..
    Segundo então o incompetente do policial que me deu a multa não conhece de leis, pois ao me deixar prosseguir com o veiculo ele "me autorizou" a andar com o veiculo irregular (sem documentação) e se eu fosse parado em outra blitz, haveria um "problema" para os próximos policiais que nada poderiam fazer sendo que estava me locomovendo ate a minha casa "autorizado" pelo primeiro que apreendeu o meu documento.
    terceiro não sanou a minha duvida como devo proceder, já que após a vistoria (obrigatória neste caso sendo pago 129,90, e sendo o vistoriador do próprio detran não haveria necessidade de trocar a placa), confesso aqui que troquei a arruela e apertei a placa para que não aparecesse o trinco..

    enfim agora me sinto lesado por um policial (comandante) que foi usando as suas palavras "desidioso" e me fez pagar esta vistoria obrigatória sem necessidade, como faço para ser ressarcido e para recorrer desta multa (que os pontos já constam em minha carteira de habilitação).

    E gostaria de entender esta informação de que "assinar ou não assinar não significa nada", ou seja se eu tivesse "recusado a assinar e receber a 2 via seria a mesma coisa?

    E este CRR então não tem necessidade? a palavra do policial é o que realmente vale?

    O sentimento que estou é de que sou culpado até que eu prove o contrario e eu não sei como provar ao contrario, então tenho que simplesmente aceitar e pagar a multa a vistoria (R$ 200 e poucos reais) sem reclamar é isso???

    agradeço desde já,

    Att.
    Fabiano

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Julia Matel

    Julia Matel Terça, 10 de maio de 2016, 4h14min

    Gostaria de ajuda em um assunto. Em 2014 estava vendendo meu carro, fiz um contrato em única via que ficou comigo, por dar prazo para o pagamento e fiquei com o DUT, o comprador não iniciou o pagamento e sumiu com o carro. Registrei um BO de apropriação indébita. Também consegui um IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO junto ao DETRAN com bloqueio de licenciamento. Não entrei com ação judicial pedindo busca e apreensão porque não tinha o endereço do estelionatario, e até onde eu entendia, o o fato de o veículo não estar devidamente licenciado é motivo para remoção ( art. 230 ctb) e só o proprietário retira do pátio. Recentemente um um terceiro conduzindo meu carro foi parado por um PRF conhecido, que sabia do registro de apropriação indébita. O veículo foi apreendido e encaminhado para a polícia civil e lá foi depositado para o condutor, na condição de fiel depositário, que alegava ter comprado o carro do tal estelionatario em 2015, e se apresentou como vítima (porque o estelionatario prometeu o documento a ele), obviamente sem DUT( que está comigo) e com o carro em estado irregular. Ele comprova ter pago todos os impostos do veículo final de 2015, embora o carro continue não licenciado devido ao impedimento.
    Pergunto: a polícia civil poderia depositar o carro para esse terceiro mesmo tendo conhecimento do meu registro de apropriação indébita? Poderia ainda entregar o veículo que não está licenciado e, pelo menos até onde eu sei, não poderia circular? A polícia civil poderia ignorar a medida administrativa do dentran? Não deveria encaminhar para o pátio do DETRAN? Ou, se ninguém tem contrato ou prova que comprou o carro de mim, a polícia não tem que devolver o carro para mim, proprietária legítima ? Como eu faço para reaver a posso do veículo? Pedido de restituição para a polícia? Para o poder judiciário ? Ou ação contra o estelionatario e o condutor, que também se apropriou indevidamente do carro?
    Obrigada!!!

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    D

    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 7h09min

    Quanto a primeira pergunta: sim poderia fazer o depósitode,
    Como vc faz? Agira que ten enseret contrate um advogado e ingresse com ação civel, busca e apreensão e etc e etc

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    Julia Matel

    Julia Matel Terça, 10 de maio de 2016, 12h22min

    Obrigada. Mas poderia ainda entregar o veículo que não está licenciado e, pelo menos até onde eu sei, não poderia circular? A polícia civil poderia ignorar a medida administrativa do dentran? Não deveria encaminhar para o pátio do DETRAN?

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    D

    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 13h02min Editado

    As duas medidas poderiam serem tomadas a autoridade pilicial entendeu qual seria a menos gravosa.

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    Jardel Oliveira

    Jardel Oliveira Quinta, 19 de maio de 2016, 0h24min

    boa noite! Estou com uma grande duvida, bom meu veiculo foi financiado em nome da agência que era de um amigo, mas esse individuo fez um grande empréstimo no banco e desapareceu do mundo deixando a divida e em seguida eu parei de pagar o veiculo faltando 10 prestações por medo de continuar pagando e tomar um maior prejuízo, sendo q ja tem 4 atrasada e essa semana o veiculo apareceu IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO. e o dut esta em dia, um agente policial pode vim esta prendendo em uma blitiz?

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    D

    Desconhecido Quinta, 19 de maio de 2016, 6h49min

    Precisa ver no que conciste essa restrição. Pode ser que ja haja mandado de busca se houver o vei pode ser apreendido na sua casa ou na rua. Outra coisa quando vc adquiriu o veic vc firmou contrato com financeira e esta nada tem a ver com o fato da empresa de seu amigo ter fechado a financeira não é credora dele e sim de vc? Pirtanto , vc esta agindo errado.o dut ta em nome de quem.

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    D

    Desconhecido Terça, 28 de junho de 2016, 20h17min

    Boa noite, vendi meu carro sem nenhuma restrição (segundo DETRAN) e quando a compradora foi fazer a transferência (cerca de 10 dias depois) havia uma restrição judicial de transferência.... o prazo do licenciamento vai terminar e os documentos não foram nem emitidos.
    A compradora entrou com processo de embargo, porém o juiz não se manifestou até agora.
    O que devo fazer? Posso andar com o veículo...sendo que os imposto e o licenciamento estão pagos?
    Obrigado,

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