Respostas

124

  • 0
    Thiana Muniz

    Thiana Muniz Quinta, 01 de novembro de 2018, 18h07min

    Oi querido boa noite me tire uma dúvida por favor !Sou reda e estou com um problema na voz adquirido no trabalho pois sou professora!A médica está querendo me afastar por 1mês !Eu posso ser afastada sem ser demitida ?Eu tenho esse direito de ser afastada ?Ou só professor efetivo que tem ?

  • 0
    Azivonete Santos

    Azivonete Santos Quinta, 29 de novembro de 2018, 17h59min

    Olá, Pablo, passei e fui convocada para o REDA ano passado meu contrato foi assinado no dia 1 de dezembro de 2017, o REDA vale 1 ano. Nesse caso a renovação tem que ocorrer na data que acabar o meu contrato? eu posso ser retirada da folha de pagamento para no outro ano voltar para folha de pagamento em fevereiro ( no caso a prefeitura não quer pagar janeiro por que é período de férias escolares), isso tem jurisprudência?

  • 0
    Crystiano Fonseca

    Crystiano Fonseca Sábado, 02 de fevereiro de 2019, 4h45min

    Olá! A pergunta é de minha esposa , ela trabalhou como Reda na Secretária de Educação da Bahia por 4 anos como professora (2003 - 2006), no final de seu contrato ela não deu entrada em nenhuma rescisão, somente depois ela ficou sabendo que teria esse direito. Bem, gostaria de saber se a informação procede e se passados 15 anos ela pode dar entrada nesse processo de rescisão de contrato?

    Desde já, obrigado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 17h29min

    Boa tarde, Thiana Muniz. A resposta é sim, você tem o direito de ser afastada e receber o benefício previdenciário. O órgão público que te contratou somente poderia rescindir seu contrato após o término do benefício previdenciário.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 17h33min Editado

    Olá, Crystiano Fonseca. No caso da sua esposa, infelizmente mais de 5 anos se passaram, prazo prescricional para que ela pudesse pleitear alguma diferença salarial que entendeu devida.
    Porém, ressalto que, nos contratos REDA, não são devidas verbas rescisórias, pois o contrato temporário de serviço público não é submetido à CLT. Somente diferenças de férias e dos vencimentos (ou seja, se o órgão público pagou seus vencimentos e/ou férias em quantia inferior àquela contratada).
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 17h46min Editado

    Olá, Azivonete Santos.
    A renovação do REDA pode ocorrer ATÉ o término (último dia) do seu contrato.
    Infelizmente, na contratação temporária (REDA) NÃO são aplicadas as cláusulas da maioria dos acordos coletivos envolvendo os sindicatos dos professores, as quais prevêem a manutenção do contrato e o consequente pagamento dos salários dos professores no período das férias escolares.
    Como já escrevi em respostas anteriores, o REDA surgiu para suprir necessidades emergenciais e temporárias, e não para cargos de extrema importância como o seu. Lamento muito, mas a jurisprudência determina a aplicação da literalidade da lei neste seu caso.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h02min Editado

    Olá, Natan Duarte.
    Na Bahia, a contratação temporária sob o regime especial de direito administrativo (REDA) é regida pela Lei estadual 6.677/1994, nos artigos 252 a 255.
    De fato, a Lei 11.738/2008, em seu artigo 2º, § 4º, estabelece o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária do professor para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Esta norma deveria ser respeitada pelo Estado da Bahia, pois se trata de uma lei nacional (aplicável à União, Estados, DF e Municípios) e não uma lei federal (aplicável apenas à União). Assim, a meu juízo, parece haver ilegalidade nessa conduta que você me descreveu.
    Você pode procurar a Defensoria Pública do seu Estado ou um advogado de sua confiança.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h08min Editado

    Olá, Betânia de Jesus.
    Se eu te entendi bem, você pleiteia algumas verbas que entende não recebidas no contrato REDA anterior. Infelizmente, você não tem direito ao adiantamento de férias e 13ºs proporcionais, pois o seu contrato REDA não é regido (submetido) pela CLT, e sim por uma lei (federal, estadual ou municipal). A título de curiosidade: nem na Justiça do Trabalho você poderia pleitear diferenças salariais, pois o STF já decidiu que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar as causas que envolvem a contratação temporária no serviço público por meio do regime especial de direito administrativo (REDA).
    Porém, você terá direito ao 13º salário e férias do período trabalhado, pois tanto o STF quanto o STJ já decidiram ser ilícita e inconstitucional a conduta adotada por muitos municípios do Brasil ao não pagar o 13º salário e as férias, simples e proporcionais.
    Assim, há o entendimento jurisprudencial (ex.: STF e STJ) que garante aos servidores públicos temporários, mesmo os submetidos ao REDA, o direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas do 1/3 constitucional referentes ao período trabalhado.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h11min

    Olá, Grasiele Alves.
    Conforme respondido nas primeiras perguntas à Jacqueline, quem é contratado pelo REDA NÃO tem direito à percepção do seguro-desemprego.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h16min

    Olá, Ana GG.
    Após este prazo de 4 anos, infelizmente o seu contrato está em situação irregular.
    Assim, seu contrato seria nulo; no direito, chamamos de nulidade da contratação de servidor público sem concurso público (artigo 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal).
    Dessa forma, nesse período após o prazo de 4 anos, você somente teria direito ao salário e aos depósitos do FGTS. Este é o entendimento adotado pelo TST (Súmula nº 363) e pelo STF.
    Não há, portanto, qualquer direito à estabilidade ou efetivação no cargo público.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h19min

    Olá, Aline Entrelace de Salvador.
    Como você sabe, o contrato REDA foi emergencial, ou seja, iria valer por prazo determinado.
    Com a contratação de um servidor público em cargo efetivo (o professor que assumiu sua vaga), o seu contrato perdeu a razão de existir, motivo pelo qual houve a rescisão do seu contrato REDA. Sobre os direitos, por gentileza leia as respostas anteriores.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h21min

    Olá, Renato Martins Moreno.
    Seria o ideal que o administrador público avisasse com antecedência sobre as suas intenções.
    Porém, não há lei determinando isso, infelizmente. A decisão fica de acordo com os "bons modos" do administrador público.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h26min

    Olá, Thiago Santos da Silva.
    Pela Lei 8.745/1993, em seu artigo 9º, inciso III, você não poderia ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX (calamidade pública e emergências ambientais) do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o artigo 5º desta Lei.
    Ocorre que não sei se o seu contrato REDA é federal, estadual, distrital ou municipal, nem sei o teor da lei a que você está submetido. Se for federal, não poderia. Nas outras hipóteses, dependerá do conteúdo da lei específica.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h30min

    Olá, Cintia Santos.
    Em tese, sim: nas mesmas condições de trabalho, você teria direito à mesma carga horária de um professor com cargo efetivo. É uma aplicação clássica do princípio da isonomia no direito administrativo.
    Diz-se "em tese", por não se saber qual o caso concreto.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h34min

    Olá, Cristiano.
    A sua pergunta foi parcialmente respondida quando tratamos da questão da Nara Azevedo:

    "Olá, Nara. Em tese, respondo que SIM, existe chance de permanecer com o auxilio doença, mesmo assumindo o cargo de professor com o contrato do REDA. A princípio, não há empecilhos.
    Porém, sua questão envolve outro detalhe, qual seja: a possibilidade de o INSS arguir a obtenção de vantagem ilícita (artigo 171 do Código Penal) em virtude da cumulação do auxílio doença e da remuneração do REDA, pois aquele benefício previdenciário presume a incapacidade laborativa. Não é corriqueiro, mas é uma hipótese que deve ser levada em conta.
    Lembro que há julgados no sentido de que esta cumulação não caracteriza o crime de estelionato. Como quase tudo no Direito, vai depender do caso concreto."

    Assim, tudo vai depender do posicionamento do INSS.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h36min Editado

    Olá, Samara,
    Você terá direito ao pagamento das férias não gozadas. Porém, o pagamento das férias em dobro é um direito previsto na CLT, lei que não é aplicável aos servidores públicos temporários sujeitos ao regime especial de direito administrativo (REDA).
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h40min

    Olá. Carol Souza.
    O STF e STJ já decidiram ser ilícita e inconstitucional a conduta adotada por muitos municípios do Brasil ao não pagar o 13º salário e as férias, simples e proporcionais.
    Assim, há o entendimento jurisprudencial que garante aos servidores públicos temporários, mesmo os submetidos ao REDA, o direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas do 1/3 constitucional.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 18h51min

    Olá, Alberice Maria. Só hoje que li as perguntas, por isso que somente agora estou respondendo todas.
    No seu caso (gravidez de servidora pública temporária, contratada sob o regime especial de direito administrativo - REDA), a resposta é SIM: você tem direito à estabilidade provisória da gestante.
    Vários tribunais reconhecem o seu direito, a exemplo do TJBA, TJES, TRF3, STJ e o próprio STF.
    Portanto, sugiro que você procure um defensor público do seu Estado ou um advogado da sua confiança. Provavelmente, você terá êxito nesta ação.
    Espero ter te ajudado.

  • 0
    Sheila Nunes

    Sheila Nunes Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 1h31min

    Olá! Trabalho no Estado em regime temporário (reda). Gostaria de saber o que tenho direito a receber se eu pedi demissão?

  • 0
    Pablo Santana

    Pablo Santana Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 10h59min

    Olá, Sheila. Pediria que você lesse a resposta dada ao Valdemar sobre o assunto:

    "Olá, Valdemar. Pode sim, nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.745/1993 (especialmente o § 2°):

    "Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
    I - pelo término do prazo contratual;
    II - por iniciativa do contratado.
    III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alínea h do inciso VI do art. 2º.
    § 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
    § 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato."

    Assim, caso o ente público, por mera conveniência, rescindir seu contrato REDA antes do termo final, você terá direito à metade do valor das remunerações devidas a contar da data em que o contrato foi rescindido até a data final estipulada no contrato."

    Dessa forma, Sheila, conforme a jurisprudência dos Tribunais, você só terá direito às férias, simples e proporcionais, e ao saldo de salário caso peça exoneração.
    Espero ter te ajudado.