Alimentos para a filha, mas a mãe dela ainda é dependente dos pais.
Em uma ação de oferta de alimentos provisórios, que foi fixada pela juíza em 3 salários, com comprovação de gastos da menina anotada em folha de caderno, tem a seguinte situação. A mãe da minha filha, tem 37 anos, nunca trabalhou e ainda vive sob a dependência dos pais dela, que também criam a minha filha. Porém, nos autos do processo, só aparecem os gastos da menina, com raras comprovações de fato, no valor aproximado de R$ 4.500,00 por mês. Tenho comprovação que estou afastado do trabalho pelo INSS, no valor de R$ 1.998,00. Como funciona esta questão? Os gastos da família dela, ou seja (avós maternos, a filha e a minha filha) não deveriam ser discriminados de forma geral?! pela unidade familiar?! Pois eles não querem fazer isso, pois o avô materno é engenheiro da Ordebrecht e ganha muito dinheiro. O que devo fazer nesta situação para me preparar melhor para a audiência de instrução? Obrigado.