Em uma ação de oferta de alimentos provisórios, que foi fixada pela juíza em 3 salários, com comprovação de gastos da menina anotada em folha de caderno, tem a seguinte situação. A mãe da minha filha, tem 37 anos, nunca trabalhou e ainda vive sob a dependência dos pais dela, que também criam a minha filha. Porém, nos autos do processo, só aparecem os gastos da menina, com raras comprovações de fato, no valor aproximado de R$ 4.500,00 por mês. Tenho comprovação que estou afastado do trabalho pelo INSS, no valor de R$ 1.998,00. Como funciona esta questão? Os gastos da família dela, ou seja (avós maternos, a filha e a minha filha) não deveriam ser discriminados de forma geral?! pela unidade familiar?! Pois eles não querem fazer isso, pois o avô materno é engenheiro da Ordebrecht e ganha muito dinheiro. O que devo fazer nesta situação para me preparar melhor para a audiência de instrução? Obrigado.

Respostas

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    Marina

    Marina Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 19h33min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Bruno,
    Depende muito do juiz. Se vc for de uma cidade provinciana, possivelmente não, ninguem questionará isso. Se vc for de uma cidade maior, pode ser que sim, pode ser que nao.
    Na contestação vc precisará demonstrar seus ganhos, seus custos, e pedirá que ela demonstre os custos da criança ( comprove com o que a criança está despendendo tanto dinheiro).
    O fato dela ainda ser dependente do pai não seria o maior dos problemas, pois quando o pai nao pode arcar com os custos do filho, os avós são chamados a contribuir, e no caso é isso que está acontecendo.
    O que se precisará citar é que não é que vc não queira dar, mas que vc não pode dar. E que existem os custos básicos e muito o que deve ser ensinado a uma criança , que atualmente é deixado de lado, por estar se fornecendo tudo de material a uma criança. Entrar em ambitos psicologicos, sobre nao aprender a conquistar, etc etc.
    Não á garantia de nada, pq não se esta na cabeça de juiz, e pai usualmente ( infelizmente) ainda esta em desvantagem em vara de familia), mas ...

    Boa sorte!

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 17h42min

    Como a pensão ficou em 4mil se a renda do alimentante é menos da metade disso???

    Contrate advogado, ou peça ajuda na OAB ou nas faculdades de direito que tenham nucleo de assistência.

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    Marina

    Marina Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 23h07min

    A juíza já fixou 3 salários de pensão e vc está ganhando 2 mil de INSS??? Acho bom conversar urgente com seu advogadonou vc ficara seriamente endividado! Se a família dela pode dar esse luxo para criança, que ótimo, mas uma criança custar 4500,00 Eh surreal!!!!! Ainda mais quando ambos os pais não podem arcar com tal luxo! Boa sorte!

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    B

    Bruno Santana Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 23h32min

    Então, foi colocado como alimentos provisórios, pois a juíza ainda não deu o parecer dela sobre o agravo de instrumento apresentado, porém a minha dúvida, é se há algum entendimento com relação ao fato destes gastos absurdos, ou mesmo da situação da mãe dela que ainda é dependente dos pais, se existe alguma jurisprudência que eu e meu advogado possamos usar na contestação!
    Obrigado até então pelas respostas!

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    B

    Bruno Santana Terça, 01 de março de 2016, 1h00min

    Muito obrigado pela resposta Marina!
    Pois é, eu tenho trechos de cartas ofensivas que a mãe dela me escreveu, onde ela deixa claro que eu tenho um padrão de vida inferior, como um carro velho, um emprego medíocre é uma casa que não poderia vender(que está no meu nome, mas com uso fruto do meu pai).
    Deixa claro tbm alienação parental, dizendo que ela não se esforça para fazer com que minha filha me aceite como pai, etc....
    Tudo isso eu achava importante colocar no processo, pois mostra que mãe da menina não é essa "vítima" toda, que não é nem uma flor ser candura, porém meu advogado se diz com medo de usar isso, pois a Juíza por ser mulher, pode sair em defesa da mãe dela e não julgar o caso com imparcialidade....
    Estou certo em achar que meu advogado está com medo da juíza?!
    É isso colocar tudo a perder?!
    Digo isso Pq acho que se eu chegar com uma postura muito condescendente, ela pode se aproveitar disso e julgar dando méritos a mãe da menina somente.
    O que você acha?!
    Desde já muito obrigado pela presteza e agilidade nas respostas!
    Você é fera!!

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    Marina

    Marina Quarta, 02 de março de 2016, 10h05min

    Bruno,
    Isso depende do juiz... Ou juíza... Infelizmente! Da cabeça e da história de cada um. O que vc pode fazer Eh pedir para seu advogado buscar no fórum ou em sites as decisões arbitradas por ela para tentar entender a que linha ela tende a seguir.
    Com relação ao "medo" , seu advogado verbalizou esse medo para vc ou vc pensa isso? Infelizmente nós temos muitos repetidores de opinião que não param nem para pensar no que estão fazendo... Simplesmente decidem baseados em sua própria história e mal tem conhecimento sobre o que está descrito nos autos.
    Vc tem um tempo correndo para contestação. Tente entender o tal medo de seu advogado , pesquise as decisões da juíza.
    Eu por exemplo, sou mulher, se fosse juíza e visse uma oportunista, uma alienadora... Descascaria em cima dela... Mas essa visão a minha história de vida me concedeu e minha busca pelo que é justo ( que muitos não estão nem aí!).
    Colocar o que vc tem Tb te da mais liberdade para, caso vá para 2a instância , vc mostrar Pq não aceitou a decisão do juiz.
    Enfim... O mais difícil Eh entender o pensamento dos juízes e entender se o seu advogado está sendo o melhor que ele pode ser ou apenas mais um repetidor de decisões.
    Muito boa sorte!!!!

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    R

    Roberta Tambellini da Cunha Quinta, 03 de março de 2016, 10h11min

    Bruno, perdão pela intromissão, mas vc também precisa fazer com a Dra. Marina o que ela propôs para vc: verificar se ela não está dando respostas prontas tbém. Como pode alguém que ganha X ter que dar 3X de pensão alimentícia? Um abraço, Roberta.

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    Marina

    Marina Quinta, 03 de março de 2016, 22h42min

    Roberta,
    Vc escreveu para me questionar? Não há nenhum problema quanto a me questionar não... Só não sei onde escrevi que ele teria que dar 3x mais do que ganha de pensão... Talvez vc tenha lido algo rápido e alguma coisa ficou mal entendida.
    Aliás, sou absolutamente contra pensões exorbitantes.
    Se for isso mesmo vc poderia por favor me explicar onde escrevi isso para que eu possa entender e quem sabe explicar... Pois com certeza não foi o que quis falar.
    Muito obrigada

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