Respostas

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    Elisete Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 19h42min

    Vivi, peço que formule melhor a sua pergunta, pois restaram algumas dúvidas, por exemplo, os filhos são do primeiro ou do segundo casamento, a esposa, de quem se pergunta pelos direitos, é a primeira ou a segunda?

    Cumprimentos

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    Vivis Carrasco

    Vivis Carrasco Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 20h01min

    A primeira esposa ( minha mãe) legalmente é casada e não houve divórcio e deste casamento tem quatro filhos, meu pai foi embora, morou junto constituiu outo lar sem filhos, o que eu sei é que ele faleceu em 18/10/2010, mas fomos informado somente agora, então quero saber os direitos da minha família uma vez que ele teve outra esposa, mas quando o mesmo faleceu não estava com a segunda mulher,.

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    E

    Elisete Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 20h19min

    Vivi, ele tem bens no nome dele? Foi aberta a sucessão?

    Em princípio, se não houver testamento e ele tiver morrido sem nenhuma companheira, os 4 filhos do primeiro casamento são herdeiros legítimos dele. Se houver testamento, será necessário saber quais são as disposições testamentárias.

    Cumprimentos

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 20h27min

    Sua mãe separada de fato estava, se o ex marido dela não pagava pensão, com isso ficou claro o fim da ligação entre eles visto que nem dependente dele ela era, a "esposa" dele é a mulher com quem ele vivia até o momento do óbito. Ele não pode ter 2 mulheres, uma esposa (civil) e uma companheira (união estável), o Brasil não permite a poligamia. Por isso, sua mãe não tem direito algum a pensão por morte, e em caso de herança, o direito dela se restringe ao direito a meação que teria até o momento da separação caso não tenham providenciado a partilha desde então..

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    Vivis Carrasco

    Vivis Carrasco Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 20h46min Editado

    Dr. concordo até então diante da separação de fato eu concordo, legalmente não houve divorcio mas separação de corpos ! Minha mãe entrou com processo de pensão alimentícia em 1996 não só para os filhos mas para ela também como dependente, e de acordo coma a lei 8.213/1991 art°16 ,I diz que ela tem direito sim, mesmo com a separação de corpos sei que não coabitavam, sei que como filho tenho direito, já que no Brasil não permite poligamia como sem se separar legalmente meu pai constitui outra família casado , minha mãe ainda é casada no papel e o que me interessa é a aposentadoria por morte , e como proceder
    .obrigada por esclarecer.

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