bom eu tenho uma dúvida em relação ao meu marido bom ele esta preso a 2 anos e tem 2 condenações a 1ª ele foi preso por art 12 da lei 6368/76 foi preso em junho de 2004 por motivos não dignos de comentarios em 03/01/2005 ele fugiu era ainda duma delegacia, logo em seguida saiu a sentença dele 5 anos e 6 meses regime inicial fechado (28/02/2005) ele foi recapturado em 21/12/2005 dessa vez no artigo 157, foi condenado a mais 5 anos e 4 meses em regime semi aberto, que fechou.... bom eu paguei advogado pra ele, porém eu nunca obtive informações precisas sobre tempo que ele deveria ficar preso, td que sei foi eu mesma quem buscou saber.... passado 1/6 da pena preso, entrei com pedido de semi-aberto, porém ainda não saiu a sentença do juiz mas segundo o relatório, ele ainda não esta no tempo de colonia por causa do "TRANSITO EM JULGADO" da segunda sentença, e eu não sei ao certo o que é isso? pq eu tenho que esperar... a segunda sentença dele saiu em 24/07/2006, porém o transito em julgado consta a data de 20/11/2006 e transito em julgado de acusação 05/08/2006. Alguém pode me dar uma orientação? pois é como eu disse, ele tem advogado mas ele mais confunde minha cabeça que esclarece, e não tenho condição de pagar outro nesse momento e tbm não quero deixar passar o prazo de pedido de semi aberto pois não aguento mais essa espera! obrigada, Karina

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 05 de julho de 2007, 9h06min

    Diz que uma sentença transitou em julgado quando não cabe mais recurso algum, ou seja, tornou-se defintiva, não podendoi mais ser reformada ou anulada, ou sofrer modificação.

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    K´s Quinta, 05 de julho de 2007, 10h14min

    e porque só a partir daí começa a contar pra um pedido de progressão? e não desde o momento em que foi preso?

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 05 de julho de 2007, 13h01min

    Bom....

    Se o prazo para o trânsito em julgado - quando não mais cabe nenhum recurso, conforme salientado pelo magnânimo João Celso - era o mês 11 próximo passado, não tendo havido recursor nem por parte da defesa nem por parte da acusação, já é possível proceder-se à junção dos processos executivos penais e, a partir dai, iniciar-se os procedimentos para a progressão.

    Urge, entretanto, verificar que a progressão de um crime tido por hediondo (art. 12) faz-se diferentemente da progressão do outro (157 - bonzinho seu marido heim?!!!).

    Apenas um bom advogado com habilidades profissionais direcionados aos processos criminais e direito penal pode dar melhores esclarecimentos com efetiva consulta dos elementos subjetivos e objetivos legais para aferir as favorabilidades existentes no bojo dos autos e prestar melhores esclarecimentos.

    Quanto ao advogado mais confundir sua cabeça que esclarecer é uma situação entre partes da qual, por motivo de ética profissional, não posso me aprofundar, no entanto digo (em alerta aos jovens iniciantes) que o advogado deve ser o mais claro possível nas suas explanações aos leigos, seus clientes, é um DEVER.

    Abraços a todos, requeiro meus parabéns pelos 45 anos completados no dia 03.

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    K´s Quinta, 05 de julho de 2007, 13h33min

    sim Dr. Vanderley, obrigada pela ajuda, nisso me ajudou bastante, porém é como a Vara de execuções me informou, ele tem que pagar 1/6 da primeira e 1/6 da segunda, eu também acredito que ele esta em tempo de progressão, porém não tenho um argumento...cm eu falei... quanto ao meu marido ser bom ou mal, deixemos esses comentario pra lá, ele errou e esta pagando pelo que fez (ainda bem), não estou aqui pra acusá-lo nem justificar o que ele fez, apenas quero por mim mesma conseguir argumentar com o advogado que contratei pra não ser enganada como vejo acontecendo com minhas colegas, e a unica coisa que pesa é saber ao certo essa contagem!
    OBRIGADAAAAAAA
    ah propósito meus parabéns pelos 45 anos!

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    Luis Matos Quinta, 05 de julho de 2007, 18h53min

    Ao Dr Vanderley Muniz, aproveito a oportunidade para felicitá-lo pelos quarenta e cinco anos e parabenizá-lo pela sábias orientações neste forum.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 06 de julho de 2007, 4h07min

    Obrigado amigos. Quero-os entre meus contatos, para tanto usem e abusem (sem enviar virus, é claro) de meu email.

    [email protected]

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    Lene Domingo, 08 de julho de 2007, 23h00min

    Ao estimado dr Vanderley Muniz

    Receba com carinho meus parábens por seu aniversário de 45 aninhos.
    Ab. Lene

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    jose nilton dos santos_1 Terça, 11 de novembro de 2008, 21h29min

    Boa noite!
    Foi reprovado em um concurso publico por apenas dois centímetros e recorri apos aproximadamente três anos ganhei o direito de quando surgi o curso de formação eu entra, no caso da referida sentença ela já foi transita em julgado gostaria de saber se quando surgi o curso de formação e meu nome não estiver na lista qual será meu procedimento?
    deste ja fico muito agradecido pela resposta !

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    ANDREIA XAVIER Sexta, 23 de janeiro de 2009, 0h15min

    Tenho a guarda definitiva de um menor que transitou em julgado ele esta comigo a cinco anos , entrei com o pedido de adoção a dois anos .
    A mae e aidetica e vive separada do pai qual as chanses de adoção

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    guara Terça, 17 de fevereiro de 2009, 17h38min

    sentença trânsito julgado em 11/02/2009, no mesmo dia;
    baixa realizada; em 11/02/2009.

    tenho que pedir para desarquivar, para requerer a certidão?
    sendo que sentença e baixa no mesmo dia.

    abraços

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    Sabrina_1 Segunda, 02 de março de 2009, 18h55min

    Caro Jose Nilton dos Santos, se em caso de abertura de novo concurso de formação o Sr. não constar da lista, caberá interposição de Execução da Sentença que garantiu-lhe o direito de participar do curso de formação.
    Com a referida Execução, o Sr. poderá participar do curso conforme decidido pelo Juiz, se assim estiver contido na sentença proferida.
    Espero ter ajudado!
    Abraços,
    Sabrina.

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    Sabrina_1 Segunda, 02 de março de 2009, 19h04min

    Srª ANDREIA XAVIER, o fato de possuir a guarda definitiva da criança significa que a Srª conta com requisitos necessários para criar a criança e sendo assim, a adoção requerida deverá ser alcançada. Se já houve o trânsito em julgado da sentença que concedeu a guarda, significa que ninguem manifestou interesse em recorrer da sentença e tentar conquistar a guarda do menor em seu lugar. Outros requisitos serão analisados e levados em conta, mas pode ter bastante otimismo com relação à adoção, uma vez que o juiz da vara de família já declarou ser a Sr.ª capaz de permanecer com a guarda definitiva da criança, tudo indica que a adoção será deferida. Boa sorte!!!
    Abraços,
    Sabrina.

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    Sabrina_1 Segunda, 02 de março de 2009, 19h13min

    Guara, se o processo já foi arquivado não há outro meio de se conseguir manuseá-lo (tirar cópias, requerer certidões e etc) a não ser através de pedido de desarquivamento.
    Vc já tentou ir no cartório da vara perguntar se o processo já foi realmente enviado para o Arquivo Geral?? Muitas vezes os autos ficam um tempinho na vara antes da remessa, acho que não custa nada ir até lá perguntar, tendo em vista o pouco tempo de arquivamento....ainda mais se seu desejo é somente pela certidão do trânsito em julgado.
    Caso já tenha ocorrido a remessa não há outro jeito senão requerer o desarquivamento, para tal procedimento paga-se custas de R$ 23,24 através de GRERJ que deve ser anexada à petição.
    Abraços,
    Sabrina.

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