Por favor, fiz a simulação da contagem de tempo de Contribuição, pela previdência, só que não consigo interpretar os resultados. Necessito da ajuda dos Nobres Doutores.

Bom primeiramente depois da contagem dos tempos vem o seguinte:

1) Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº 20/98 - (16-12-1998) foi de 18 anos, 10 meses e 05 dias, o que quer dizer?

2) Tempo de Contribuição até a Lei nº 9.876/99 - (29/11/1999) foi de 19 anos, 9 meses e 17 dias, o que quer dizer?

3) Tempo de Contribuição até a data fim do último período. foi de 27 anos, 0 meses e 19 dias, o que quer dizer, e é essa a data que utilizo para fazer o cálculo de salários do data prev?

4) Tempo de Pedágio para a aposentadoria proporcional. foi de 4 anos, 5 meses e 19 dias, o que quer dizer?

5) Mínimo aposentadoria Proporcional com pedágio. foi de 34 anos, 5 meses e 16 dias, o que quer dizer?

6) Tempo a contribuir para Aposentadoria Proporcional foi de 7 anos, 04 meses e 27 dias, o que quer dizer?

7) Mínimo Aposentadoria Integral foi de 7 anos, 11 meses e 11 dias, o que quer dizer?

Não consigo interpretar o que quer dizer cada item, e mais uma pergunta, como posso fazer o cálculo de quanto ganharei de aposentadoria, caso pague valores maiores até conseguir a aposentadoria, existe alguma planilha na net? Se os nobre doutores puderem me ajudar, fico agradecida desde já.

Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 05 de julho de 2007, 15h06min

    1) Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº 20/98 - (16-12-1998)
    foi de 18 anos, 10 meses e 05 dias, o que quer dizer?
    Simplesmente quer dizer que até 16/12/1998, data em que entrou em vigor a emenda constitucional 20/98, você tinha 18 anos, 10 meses e 5 dias de contribuição.
    2) Tempo de Contribuição até a Lei nº 9.876/99 - (29/11/1999)
    foi de 19 anos, 9 meses e 17 dias, o que quer dizer?
    Quer dizer que até a data da entrada em vigor da lei 9876/99, em 29/11/1999, você tinha 19 anos, 9 meses e 17 dias de contribuição. Nas próximas respostas é que se verá as consequencias destes tempos de contribuição de 1 e 2. Entre a lei 9876 e a emenda constitucional 20/98 transcorreu (19 anos, 9 meses e 17 dias - (menos) 18 anos, 10 meses e 5 dias), quase 1 ano.
    3) Tempo de Contribuição até a data fim do último período.
    foi de 27 anos, 0 meses e 19 dias, o que quer dizer, e é essa a data que utilizo para fazer o cálculo de salários do data prev? Isto mesmo. Note que de 29/11/1999 até este mes deve de fato ter passado 7 anos e 6 meses aproximadamente. Então você deve hoje ter tal tempo de contribuição mesmo.
    4) Tempo de Pedágio para a aposentadoria proporcional.
    foi de 4 anos, 5 meses e 19 dias, o que quer dizer? A aposentadoria proporcional aos 25 anos para mulher e 30 anos para homem foi eliminada da parte permanente da Constituição pela emenda 20/98. Hoje só há aposentadoria com no mínimo 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem, sem idade mínima. Para quem já vinha contribuindo antes de 16/12/1998 como você ficou regra de transição. No caso de mulher esta regra de transição tem dois requisitos: idade mínima de 48 anos e um adicional de tempo de contribuição igual a 40% do tempo que faltava em 16/12/1998 para a mulher alcançar 25 anos de contribuição. Como em 16/12/1998 você tinha 18 anos, 10 meses e 5 dias faltariam 6 anos, 1 mes e 25 dias para aposentadoria proporcional aos 25 anos. Só que acho estranho. 40% disto é cerca de 2 anos e meio e não 4 anos, 5 meses e 19 dias. Está me parecendo mais tempo que falta para aposentadoria proporcional de homem aos 30 anos na regra de transição. Você informou aposentadoria de mulher ou homem na simulação? Importante dizer que só com 48 anos é que a mulher consegue usar o pedágio. De acordo com sua idade pode ser que fosse o tempo que faltava para além do pedágio cumprido você chegar a 48 anos.
    5) Mínimo aposentadoria Proporcional com pedágio.
    foi de 34 anos, 5 meses e 16 dias, o que quer dizer?
    Quereria dizer o tempo que seria necessário desde o início das contribuições para alcançar o direito a regra de transição para aposentadoria proporcional. Novamente me parece mais regra de transição para homem, visto ser muito maior que os 30 anos de aposentadoria que a mulher pode alcançar hoje sem necessidade de pedágio.
    6) Tempo a contribuir para Aposentadoria Proporcional
    foi de 7 anos, 04 meses e 27 dias, o que quer dizer?
    Se já se tem tempo de contribuição de 27 anos, 0 meses e 19 dias e são necessários 34 anos, 5 meses e 16 dias para aposentadoria proporcional com pedágio é o tempo que falta para esta condição. Torno a perguntar se você simulou para homem ou mulher. A mim parece ser para homem. O que implica em que o pedágio seria 40% do tempo que faltaria para em 16/12/1998 completar 30 anos de contribuição além de idade mínima de 53 anos.
    7) Mínimo Aposentadoria Integral
    foi de 7 anos, 11 meses e 11 dias, o que quer dizer?
    Isto para mim confirma que você simulou para homem e não para mulher. Somando este tempo com 27 anos, 0 meses e 19 dias temos 35 anos. Aí não vale a pena ter aposentadoria proporcional na regra de transição. É melhor trabalhar mais 6 meses para ter uma aposentadoria maior.
    Não consigo interpretar o que quer dizer cada item, e mais uma pergunta, como posso fazer o cálculo de quanto ganharei de aposentadoria, caso pague valores maiores até conseguir a aposentadoria, existe alguma planilha na net?
    Infelizmente você só saberá disto quando no futuro solicitar o benefício. Até lá muitos fatores influenciarão no cálculo como correção dos salários de contribuição mes a mes que não temos condição de saber para o futuro, só para o passado, expectativa de sobrevida por tabelas do IBGE, etc. Você só consegue saber a situação hoje. E por enquanto a pessoa que você colocou os dados, que creio ser homem, não tem nem siquer direito a aposentadoria, quanto mais saber quanto vai ser a renda. Falta 7 anos ou mais para isto. Só quando chegar a época você saberá.

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    Luis Marcelo Achite Terça, 13 de janeiro de 2009, 16h37min

    Ola,

    Tenho uma duvida similar a apresentada pela Thais, mas que se relaciona ao calculo de previdencia privada. No site da Dataprev, obti o seguinte resultado:

    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 18 6 17
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 8 7 17
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 38 7 17
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 20 1 0
    Mínimo Aposentadoria Integral 16 5 13

    Pelo que entendi das explicacoes dadas a Thais, tenho que trabalhar mais 16 anos, 5 meses e 13 dias para ter direito a aposentadoria integral. Como hoje estou com 40 anos, vou poder me aposentar com 56 anos.

    A minha duvida esta no calculo da previdencia privada. Como posso saber se terei direito ao teto maximo do valor do INSS na ocasiao da minha aposentadoria? Preciso desse valor para definir como sera a minha previdencia privada. Se agendar uma entrevista no INSS, eles poderao me informar isso ou vou ter que aguardar mais 16 anos para ter esse informacao? Se isso for necessario, vou ter que atribuir um valor para alto na previdencia privada e portanto pagar mais do que realmente deveria pagar.

    Qual o conselho de voces para esses casos de calculo de previdencia privada?

    Grato por qualquer informacao a respeito.

    Atenciosamente.

    Luis Marcelo Achite

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    RUDI ELISEU DEPINÉ Sexta, 30 de janeiro de 2009, 11h59min

    Nasci em 31.07.1974 e em 16 de janeiro de 1989 comecei a trabalhar na sadia s/a na linha de produção.Em 17 de junho de 2008 tive minha demissão. Pergunto. Doravante quanto tempo tenho que contribuir para me aposentar e com que idade me aposento.

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    eldo luis andrade Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h28min

    Com a legislação atual você precisa ter 35 anos de contribuição para aposentadoria. Veja o tempo transcorrido de 16/1/1989 a 17/6/2008. E diminua de 35. É o tempo que falta para sua aposentadoria. Quanto a idade é só fazer mais algumas operações matemáticas a para sabendo sua idade atual saber que idade você terá quando completar os 35 anos.

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    Elizabeth Penha Silveira Terça, 10 de fevereiro de 2009, 18h00min

    Boa tarde,
    Desde já agradeço a boa vontade de todos, gostaria de saber alguns de meus direitos.
    Tenho 59 anos e pela simulação de contagem tempo por contribuição, faltam 01 ano ,03 meses e 5 dias para eu me aposentar.
    Acontece q. dia 19/01/2009 me demitiram e eu tinha 07 anos e 06 meses trabalhando na mesma empresa, e o dissídio nosso é em Janeiro, portanto foi feito ressalvas na rescisão. E a minha dúvida é: Na conveção passada precisava ter 10 anos de casa para ter a estabilidade q.to à aposentadoria, e agora foi homologado o seguinte:
    "Gozará de estabilidade o empregado q. contar, na mesma empresa, mais de 07 anos de serviço, por 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pela Previdência.
    A estabilidade provisória será adquirida a partir do recebimento pela empresa, de comunicaçãodo empregado, por escrito, sem efeito retroativo reunir ele as condições
    previstas na legislação previdenciária."

    Estou enquadrada nesta estabilidade? E o q. devo fazer?
    Mto obrigada pela ajuda.

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    orlando pereira da paixao Quinta, 09 de abril de 2009, 1h26min

    Boa noite senhores..

    Eu sou contribuinte da previdência desde de 1980, hoje eu estou com 27 anos, 10 meses e 23 dias de contribuição. Fiz uma simulação da contagem dos meus tempos de contribuição e tem um ítem que me chamou atenção, onde o tempo de contribuição até lei nº 9876/99 - (29/11/1999 eu estou com 19 anos e nesta lei tem um artigo de periculosidade ou seja salubridade. Eu pergunto. será se até a data de 29/11/1999 eu tenho direito na contagem dos meus tempos a salubridade e quantos anos.

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    cagdemendonca Quinta, 17 de setembro de 2009, 12h27min

    Olá ...

    Trabalhei até 30/10/1993 pela CLT, em 15/06/1997 cadastrei-me como autônomo( hoje individual), fiz várias paradas nos pagamentos dos carnês até março de 2007, posso tapar esses buracos entre 97 e 2007 e também pagar os atrasados até a data de hoje de 2009?

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    Alice alves Sexta, 12 de março de 2010, 21h14min

    tenho 50 anos, e 27 anos 7 meses de contibuição, dá para pedir aposentadoria?

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    MARCUS TULIO MACIEL Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 11h13min

    Srª. ALice, bom dia!
    Bem, para poder lhe dar essa informação precisa será necessário realizar a simulação do tempo de contribuição disponível no site www.previdencia.gov.br, tendo em vista que se faz indispensável saber qual o tempo de contribuição até 16/12/1998, data da promulgação da EC nº 20/98. A partir dessa data foi extinta a aposentadoria proporcional, que no caso da mulher se daria aos 25 anos de contribuição. Para a contribuinte que já se encontrava inscrita no RGPS até aquela data, todavia não havia cumprido os 25 anos de contribuição, segundo a regra de transição criada com a EC nº 20/98, deverá cumprir + 40% do tempo que faltava até 16/12/1998 para se atingir os 25 anos. Como exemplo podemos citar uma mulher que até a referida data havia contribuído exatamente 20 anos. Observa-se claramente que lhe restavam 5 anos para a complementação do direito à aposentadoria proporcional. Hoje, para se atingir o tempo necessário para a aposentadoria proporcional, nesse caso, seriam necessários exatamente 27 anos de contribuição (25 anos, segundo a regra anterior + 2 anos, o equivalente aos 40% do pedágio criado pela EC nº 20/98).
    No seu caso, creio ser possível à aposentadoria proporcional já, entretanto não dá para confirmar sem as informações complementares. Outrossim, cabe lhe orientar que antes de tomar qualquer medida quanto ao requerimento de aposentadoria proporcional, deve-se antes solicitar junto a quem trabalhe nesta área, que sejam feitos os cáculos da renda mensal inicial, tendo em vista que, se na aposentadoria integral aos 30 anos já há uma perda absurda em função do fator previdenciário, o que dirá, na aposentadoria proporcional.
    Espero ter ajudado. Querendo informações complementares, segue meu e'mail: [email protected].

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