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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 22 de julho de 2007, 22h02min

    [...] Sobre os cálculos vc pode pedir para um contador efetuar a planilha. Quanto aos juros, se havia contrato os juros é o do contrato (contrato é a lei), se não havia contrato, deverá ser : 1% ao mês mais correção monetária desde a constituição da mora. Isso não é muito importante, uma vez que, nos embargos ele pode alegar excesso de execução, havendo, vc concorda e põe fim os embargos.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 17 de junho de 2010, 16h44min

    Qual o índice que deve incidir sobre a "correção monetária", na hipótese de execução de cheques? IGP-M?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 17 de junho de 2010, 17h45min

    Usa qualquer, se desejar pode utilizar a do TJRJ, Ex.


    Valor a ser atualizado: R$ 1.000,00
    Período de atualização monetária: de 01/08/2009 até 17/06/2010 (316 dias)
    Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano)
    Taxa de juros: 12%
    Período dos Juros: de 17/08/2009 até 17/06/2010 (300 dias)
    Honorários (% sobre valor corrigido + juros): 10,00%

    Índice de correção monetária: 1,04186455
    Valor corrigido: R$ 1.041,86
    Valor dos juros: R$ 104,19
    Valor corrigido + juros: R$ 1.146,05
    Total de honorários: R$ 114,61

    Total: R$ 1.260,66
    Total em UFIR: 624,61

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 17 de junho de 2010, 17h56min

    Dr. Antônio,

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Mas estou com outro problema, que talvez seja bem conhecido de todos.

    Uma pessoa passou um cheque ao portador. O cheque foi devolvido pelas alíneas 11 e 12. Anos depois, desejando regularizar a situação, e desejando que seu CPF seja excluído do CCF do BACEN, o devedor procura a loja onde efetuou a compra.

    A loja informa que repassou o cheque para terceiros, mas que não sabe mais informar quem é o atual portador.

    Qual a medida a ser tomada? Uma ACP em face da loja?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 17 de junho de 2010, 18h13min

    Boa noite colega, deixarei para outros dizerem, eis que não tenho convicção formada sobre o fato.

    Cordial abraço.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 17 de junho de 2010, 18h13min

    Boa noite colega, deixarei para outros dizerem, eis que não tenho convicção formada sobre o fato.

    Cordial abraço.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 23 de julho de 2010, 15h51min

    Dr. Antônio,

    Onde encontro, no site do TJRJ, a página para o cálculo de juros e atualização monetária de um cheque, por ti informado no post de 17/06/2010 - 17:45?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de julho de 2010, 17h32min

    Pg. principal. Depois clicar em serviços (terceiro item da esquerda para direita) na parte superior da tela. Por fim, clicar em " cálculos de débitos judiciais" logo o primeiro item a esquerda na parte superior.

    Ok.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 23 de julho de 2010, 18h05min

    Achei... rs!

    Mas o índice utilizado pelo TJRJ, atualmente, é 1,00000. Não sei se é o IGP-M, IPCA etc.

    Fui no site do Banco Central, e fiz o cálculo por lá, através do IGPM.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de julho de 2010, 18h55min

    EM VERDADE O BICHO É NO SITE:

    http://www.calculoexato.com.br/adel/default.asp

    cordial abraço,
    Antonio

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