Respostas

69

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 22 de julho de 2007, 12h49min

    Consiga carteira de trabalho e previdencia social em qualquer posto da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) local. Anote nesta a data de contratação e identificação da empregada com nome e outros dados e o salário a ser pago. Posteriormente você anotará na carteira férias, mudanças de salário e saída do emprego. E vá depois numa agencia do INSS para conseguir o NIT para a empregada. As contribuições previdenciárias deverão ser feitas neste NIT.

  • 0
    M

    melinha Domingo, 22 de julho de 2007, 12h58min

    Dr. Eldo,

    Qual o valor do NIT e qual a data a ser paga.
    Mais uma vez, obrigado.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 22 de julho de 2007, 14h35min

    Valor do NIT? O NIT é o número de identificação da previdencia social fornecido pelas agencias do INSS. As contribuições devem ser feitas neste identificador. O NIT é fornecido para segurados contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. Para segurados empregados é usado o PIS e o PASEP. Creio que até pelo fone 135 da previdencia você consegue fazer a inscrição e obter o NIT. Basta ter dados identificadores da pessoa como CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento. O programa de computador do INSS recebendo estes dados atribui o NIT para aquela pessoa.
    Quanto a pagamento das contribuições no prazo para pessoas com NIT (contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico) é até dia 15 do mes seguinte ao que é devida a contribuição do mes anterior. Ex: contribuição de 6/2007, deve ser paga até 15/7/2007. Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, pode-se pagar no prazo sem juros e multa até o dia útil posterior.
    No caso de segurado empregado e avulso a contribuição era até dia 2 do mes seguinte ou o dia útil imediatamente posterior se sábado, domingo ou feriado. Recentemente, acho que a partir de janeiro de 2007 passou a ser até dia 10 do mes seguinte.

  • 0
    M

    melinha Domingo, 22 de julho de 2007, 14h58min

    Dr., estou encantada com os seus conhecimentos.
    Entretanto, as minhas dúvidas são ainda maiores. Já que será pago o salario minimo, gostaria de saber o quanto terei de encargos com a previdência (% ),e como efetuarei este pagamento (se em depósito bancário, guia do inss ...)

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 23 de julho de 2007, 4h01min

    Para 1 salário mínimo a contribuição é de 19,65% sobre o valor, sendo 12% do empregador doméstico e 7,65% do empregado doméstico.
    O pagamento deve ser em GPS da previdencia social com código de pagamento 1600, específico para empregado doméstico.
    Você tem como gerar a guia da previdencia social (GPS) em serviços no site www.previdencia.gov.br. Desde que tenha o NIT do trabalhador cadastrado no INSS. Imprima-a e vá em qualquer caixa eletronico (pelo menos no Banco do Brasil do qual sou correntista existe este serviço) e procure em pagamentos e digite a guia tal como você a gerou. Em cerca de uma semana se não me engano a guia é recepcionada no conta corrente da previdencia no NIT do trabalhador. Por via das dúvidas guarde o comprovante bancário. Às vezes ocorre falha na recepção da previdencia. Raras, mas acontecem. Se você achar conveniente com a guia gerada dirija-se ao caixa bancário e ele a autenticará. Para acompanhar a recepção pela previdencia dos pagamentos no NIT você deve se dirigir a uma agencia da previdencia para solicitar senha de acesso para consulta a recolhimentos no NIT. Fazendo a consulta e notando falta de recolhimentos após um tempo razoável (creio que depois de mais de trinta dias não entra no banco de dados da previdencia o recolhimento) você pode comprovando o recolhimento solicitar inclusão da GPS no NIT na agencia do INSS.

  • 0
    S

    Samir Renan Ribeiro Coelho Sexta, 28 de março de 2008, 19h10min

    Sr. Eldo Luis Andrade, como consigo o numero do NIT na Internet, pois procurei no site da prvidencia e não localizei, e tirando uma duvida o recolhimnto hoje é de 20% sendo 8% do empregado e 12% do empregador?

  • 0
    M

    Marcia Andrea Quinta, 10 de julho de 2008, 23h34min

    A carteira da minha empregada é de 1990 como posso registrar ela se na carteira consta 1990 e estamos em 2008 , e como eu registro ? com meu nome de empregadora e meu endereço e que função que eu ponho na carteira dela ? e quanto em quanto tempo tenho que atualizar o salario ?

  • 0
    J

    J R OLIVEIRA Quarta, 16 de julho de 2008, 23h27min

    Marcia

    1 - Se sua empregada não tem o NIT (numero de identificação do trabalhor na previdencia) desde 1990. Então a solução é registrar a partir do registro na previdencia social. (pois a previdencia só reconhece o recolhimento a partir do registro do NIT). Então, por exemplo de agora até 1990, ela perdeu esse tempo de serviço.

    2 - Registre a carteira de trabalho dela com seus dados e seu endereço. na função de "Doméstica", e o salário é atualizado toda vez que o governo aumentar o "salário mínimo".

    3 - E o recolhimento do INSS é feito com o número do NIT.


    Um abraço.

  • 1
    M

    Marcia Andrea Quinta, 07 de agosto de 2008, 0h57min

    Você não entendeu minha pergunta !!!
    Posso registrar a minha empregada com uma carteira que é de 1990 ?
    Sendo que estamos em 2008 e na carteira consta 1990 !!!
    Exemplo :data de admissão (dia)de(mês)19(ano da decada de 1900)
    o numero 19 significa 1900 e alguma coisa !!! Mas se estamos em 2008 como poderei registrar a data de admissão no ano de 2008 sendo que ela não quer tirar uma carteira nova !!!!!!!!!

  • 0
    I

    Isabella conceição Quinta, 14 de agosto de 2008, 13h02min

    Por favor, gostaria de saber se uma empregada doméstica que entrou no trablaho no dia 11, pode receber o salário no dia 11 do mÊs posterior. Caso negativo, gostaria de sdbaer como devo proceder, uma vez que o pagamento até o 5º dia útil não abranderá um mês.
    Muito grata.

    P.S Marcia, não há problemas em registrar numa carteira com 19..., você ´pode riscar e escrever 2008.

  • 0
    A

    Augusto César Santana Binda Quarta, 01 de outubro de 2008, 14h40min

    Aproveitando a discussão, alguém poderia me dizer se posso registrar uma empregada doméstica que trabalha em minha residência por três dias semanais, e dessa forma não chega a atingir o valor do salário mínimo? Como eu procederia?
    Desde já agradeço a ajuda e colaboração.
    Abraço,
    Augusto

  • 0
    R

    Raika Terça, 18 de novembro de 2008, 11h03min

    Dr. bom dia. Gostaria de saber se apos fazer as anotações necessarias na certeira de minha empregada domestica, preciso levar essa carteira para ser registrada no ministério publico do trabalho?

  • 0
    C

    Clê Quinta, 20 de novembro de 2008, 0h43min

    Paran Márcia:
    Ignore o 19, coloque ao lado do 19 , 2008,

    Para Isabella:
    Empregada admitida no dia 11. Se nesse exemplo fosse para o mês de novembro ela teria direito a 19 dias de salário. Divida o salário por 30 (dias do mês) e multiplique por 19, assim ela terá a paga correspondente aos dias trabalhados. Efetua o pagamento até o 5o. dia do mês subsequente. Ponto. No Mês seguinte ela terá direito ao mês cheio, pois terá trabalhado desde o dia 1o.

    Para Augusto:
    Anote o valor que pretende paga-la e anote em anotações gerais(fica quase no fim da carteira de trabalho) "o contrato de fls. tal (onde fará o registro) refere-se a trabalho prestado em 3 dias por semana".

    Para Raika:
    Não precisa levar na DRT. Se já tiver outros registros, faça o registro referente a esse contrato logo em seguida. Preencha todos os campos: Empregador, endereço, função, salário, etc.
    Recolha o INSS conforme já explicado pelo Dr. Eldo anteriormente(23/07/2007). O FGTS ainda não é obrigatório é facultado ao empregador recolher ou não.

  • 0
    D

    Debora_1 Sexta, 28 de novembro de 2008, 19h24min

    Agradeço a atenção aos meus questionamentos. Minha diarista que trabalha comigo a 10 anos (2 vz p/ semana) agora quer ser registrada. Eu já pago a ela férias e 13 terceiro, porém com o registro em carteira entendo que devo recolher o INSS (R$ 415,00 x 0,12 = 49,80) mais o salário, devo registrar também o pagamento das férias e ao final do ano também 13 terceiro. Com relação as férias, devo pagar também o 1/3 a mais ? Pelas perguntas acima o FGTS não está obrigatório então somente tenho esses custos com a empregada registrada ? Muito obrigada !

  • 0
    A

    Adriana_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 18h13min

    Gostaria de saber se sou obrigada a registrar uma empregada domestica que trabalha 3x por semana?
    obrigada

  • 0
    F

    Fernanda De Pretto Terça, 02 de dezembro de 2008, 17h31min

    Prezados,

    Gostaria de saber como faço para registrar uma empregada domestica...já estou com a carteira de trabalho e GPS dela em maos...Basta incluir os dados em carteira?
    Como faço para GPS, FGTS?

    Grata

    Fernanda

  • 0
    C

    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 10h12min

    Dois sites que resolvem todas as questões aqui postadas:
    http://www.dape.com.br/domestica/faqs.htm

    http://www.domesticalegal.com.br/

  • 0
    J

    Joséfa Tomaz de Lima Quarta, 03 de dezembro de 2008, 11h13min

    Gostaria de saber qual o piso salarial e a data base para a função "doméstica".

  • 0
    C

    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 11h15min

    Josefa:
    Teria que verificar se existe sindicato de empregados domésticos na sua cidade, se existir o sindicato lhe informa.
    Caso não exista, não pode ser inferior ao salario mínimo e a data-base seria a cada vez que há o reajuste do salário mínimo.

  • 0
    J

    Joséfa Tomaz de Lima Quarta, 03 de dezembro de 2008, 11h22min

    Sou da cidade de São Paulo e gostaria de saber o piso salarial de uma doméstica, e, se porventura, eu mesmoa posso preencher o reigstro na carteira profissional.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.