Meu esposo faleceu e eu e meu filho ficamos remidos no plano de saúde da empresa que ele trabalhava durante um ano. Este mês o mesmo foi cancelado. Fiz pesquisas a respeito e obtive informações de que a condição de remido dura 5 anos e não 1. E que eu poderia recontratar o plano com as mesmas formas de pagamento anteriores e que existe uma norma da ANS a esse respeito. Gostaria de saber se procede a informação é como devo agir.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 27 de março de 2016, 21h21min

    Tais, o que se encontra no site da ANS sobre o tema é o seguinte:

    ANS publica entendimento sobre remissão de contratos

    Detalhes
    Criado: 04/11/2010

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta quinta-feira, 4 de novembro, seu entendimento sobre a situação de dependentes em planos de saúde após a morte do titular do contrato.

    É comum em alguns contratos de planos de saúde – tanto anteriores à regulamentação do setor, quanto posteriores – constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades. Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência.

    Para impedir esta prática, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 13, que dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.

    A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.

    Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem entrar em contato com a Agência por meio dos seguintes canais de atendimento: Disque-ANS: 0800 701 9656, Fale Conosco em www.ans.gov.br, ou dirigindo-se pessoalmente a um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país.

    http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/420-ans-publica-entendimento-sobre-remissao-de-contratos

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    Rafael F Solano Domingo, 27 de março de 2016, 21h23min

    Como vê, é preciso ver o que diz o contrato do seguro onde estabelece a remissão (se será por 1, 2, 3.....5 anos!!!).

    Não se esqueça que o ex empregador não tem qualquer obrigação para com a familia do ex funcionário, os descontos que este fez ao longo do contrato de trabalho contribuía para o seguro que iria garantir por mais um tempo o plano a seus familiares, mas não se aplica ao plano corporativo às regras previstas para o plano individual.

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