Respostas

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    SERGIO/ADV Quinta, 02 de agosto de 2007, 11h59min

    Boa Tarde! A resposta que a consulente procura está estampada na Norma Regulamentadora NR 7 - que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: 7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados: 7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 03 de agosto de 2007, 10h44min

    Permitam-me acrescentar....


    A NR-7 à que o colega Sergio se refere, traz ainda no sub ítem 7.4.3.5, uma disposição segundo a qual, se houve um exame anterior, realizado há mais de 135 dias - empresas de grau de risco 1 e 2, ou a mais de 90 dias - empresas de trau de risco3 e 4, que o exame demissional não seria necessário.


    Por analogia/interpretação, se a legislação abre esta possibilidade para o exame demissional, poder-seía também entender - salvo melhor juízo -, que para o exame admissional, estes prazos também, possam ser aproveitados.


    Abraços

    J. Tomaz

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    Marcelo Pardinho de Oliveira Quinta, 09 de abril de 2009, 11h48min

    Bom dia, gostaria de saber se após o primeiro dia de vencimento do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o empregado deverá afastar-se de suas atividades até que seja feito os exames periódicos ou existe um prazo após a data de vencimento para a realização dos exames médicos sem que seja necessário esse afastamento?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 13 de abril de 2009, 14h04min

    Caro Marcelo...

    A NR-7, estabelece a periodicidade dos exames, que pode chegar a 2 anos, de acodo com a idade, atividade e os agentes a que se submete o trabalhador, tudo avaliado pelo médico Coordenador do PCMSO.

    Para o exame médico, não existe a necessidade do afastamento ao trabalho. O médico é quem determina que, em tal data, ele deverá comparecer no consultório (empresa ou convenio), para a sua realização.

    Abraços

    J. Tomaz

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    Vilma S.C Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 10h35min

    Bom dia..

    Alguém sabe me informar o que acontece se a empresa , atrasar o ASO por um mês?

    Ex. 1º ASO - 01/12/2008 - 2º ASO - 02/01/2009

    Têm algum informação sobre isso nas NRs ?
    Ou alguma LEI ?

    Obrigada

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 12h07min

    Cara Vilma S.C

    Se a fiscalização descobrir, será aplicada multa prevista na NR-28 - Anexo I, que é fixada em Ufirs - que já não existe mais, cujo último valor era de R$ 1.0641, e leva ainda em conta, a quantidade de funcionários por empresa.


    Abraços
    J. tomaz

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    Vilma S.C Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 14h28min

    Não existe um limite de dias que pode atrasar esse exame ?
    Eu tenho que realizar o exame antes do mesmo vencer ?


    Abraços

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 04 de março de 2010, 16h26min

    Cara Vilma S.C

    A legislação não fala de limite - antes ou depois do vencimento.

    Cabe ao Médico Coordenadordo PCMSO - NR 7, estabelecer o cronograma para a realização dos exames, em função dos riscos inerentes à cada atividade, não podendo deixar de observar, que a própria NR7 (7.4.3.2 - letras a,a1,a2, b,b1e b2) já define a periodicidade dos exames.

    Fale com o seu Médico do Trabalho.

    J.tomaz

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    zteolçi Terça, 10 de maio de 2011, 15h07min

    M SEURE S PAULO
    boa tarde,sds
    gostaria de saber: se a empresa dispensar sem justa causa uma funcionaria,cujo contrato de experiencia ja tenha vencido,indenizando o aviso previo e pagando todas as verbas rescisorias e apos o desligamento a funcionaria procura a empresa e alega que estava gravida na data da dispensa e não sabe explicar porque não comunicou a empresa quando recebeu a comunicação de dispensa.
    vale lembrar que a empresa não tinha conhecimento do estado de gravidez nem pode exigir atestado dessa condição e dispensou a funcionária porque ela não desempenhava a função a contento .segundo a propria funcionária quando ela foi dispensada estava com 4 meses de gravidez,mas isso só agora ela esta revelando.
    gostaria de saber quais os procedimentos para evitar a possivel reintegração da mesma ma empresa.E e isso acontecer será feito com data retroativa e a funcionaria não esta trabalhando,neste caso não preciso pagar seus salarios uma vez que a mesma faltou.
    desde ja grato a quem puder me ajudar.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 20 de junho de 2011, 16h54min

    Caro zteolçi


    O fato de a empresa não ter sido avisada do estado gravídico da empregada, em nada altera o direito dela.

    Ela tem a garantia do emprego, a partir da concepção, até 120 após o nascimento do filho.

    Se existia um motivo para dispensa - que não a gravidez - , a empresa tem que fazer prova da "justa causa", caso contrário, terá sim que arcar com todos os salários à partir da dispensa.

    Abraços

    jtomaz

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    Luiz Henrique - Enf Terça, 20 de dezembro de 2011, 0h22min

    Minha pergunta é um pouco parecida com a primeira, porém a resposta postada para a primeira pergunta ainda não tira a minha dúvida...
    Quero saber se o trabalhador realiza um exame admissional hj até quantos dias após a data da realização do exame ele pode ser admitido...???
    Exemplo, se ele realizar o exame médico admissional hoje, em uma empresa de grau de risco 3, ele pode ser admitido daqui a 90 dias a contar da data do exame médico admissional???
    Na NR-7 fala que...
    7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
    Porém não estipula tempo concreto...

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 20 de dezembro de 2011, 0h51min

    Luiz, deve ser observado o prazo de validade que cada tipo de exame tem.

    Acho dificil um processo de seleção levar 90 dias, mas se trabalhador já havia sido examinado e desistido da vaga ou avisado da suspensão do processo de contratação mesmo já passado o candidado pelo exame médico, eu não vejo problema em seguir a validade do exame e contratar o funcionário.

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    Luiz Henrique - Enf Quarta, 28 de dezembro de 2011, 17h31min

    Mais numa futura ação trabalhista, diante de um juiz, tem alguma lei que me ampara juridicamente caso venho a seguir a validade do exame conforme descrito acima??? Afinal, hj precisamos estar sempre amparador por alguma lei, pois o que mais tem é trabalhador levando empresas na justiça...

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 29 de dezembro de 2011, 23h20min

    Se vc der uma lidinha nos posts acima irá ver que as Normas Regulamentadoras (NRs) normatizam esta questão.
    Assim, vc poderá se apoiar nelas, tranquilamente.

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    amigo (a) Segunda, 02 de junho de 2014, 0h10min

    Estou trabalhando em um posto de gasolina de frentista fazem 3 meses , fiz o exame admissional logo que entrei e agora descobri que minha carteira nao foi assinada e querem que eu faça um novo exame para assinar minha carteira ,possuo a copia do 1 exame posso entrar na justiça e requerer meus direitos e ainda por reterem minha carteira esses 3 meses. agradeço por uma ajuda.

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    1-sky-drive Suspenso Terça, 03 de junho de 2014, 0h44min

    Sim, pode, pai-rj.

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