Minha esposa chegou ao Brasil há 2 anos, e por causa da extrema ineficiência da Polícia Federal não realizamos procedimentos básicos para a permanência legal dela aqui. Ao longo das 3 primeiras semanas dela aqui, fomos à Polícia Federal 5 vezes, sempre questionando a respeito dos procedimentos necessários para obter a documentação necessária para o casamento civil e então a permanência definitiva. Resumindo, poderíamos haver providenciado CPF e RNE e estar casados civilmente há 2 anos, mas porque a Polícia Federal trata a tudo e a todos com descaso, de nada adiantou insistir. Registramos declaração de união estável em cartório. Temos os documentos consularizados e traduzidos. Qual a melhor opção de regularização? Permaneço tentando inclui-la em meu plano de saúde, mas sem sucesso até o momento. Ela é da região leste da Ucrânia, a região em conflito desde 2014. Atualmente ela nem pode retornar porque o aeroporto internacional da região foi destruído, e eles não permitem a entrada de indivíduos vindo do oeste (pelas pretensões separatistas do leste). É possível que ela seja recebida como refugiada?

Respostas

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    H

    honorio vieira Suspenso Sexta, 01 de abril de 2016, 7h27min

    Bom dia Samuel,
    Pelo seu relato vocês ainda não são formalmente casados, por isso a tentativa do visto pela União Estável.
    O visto pela União Estável é um visto muito burocrático, devido a quantidade de documentos a serem apresentados na sua instrução. Pois além da Escritura Pública de União Estável é necessário apresentar pelo menos um documento que prove que a união já existia pelo menos um ano. E deve ser da relação prevista da Resolução Normativa. Tais como:
    - contrato de aluguel que conste os dois como locatários
    - seguro de vida
    - Testamento
    - conta conjunta em banco
    - filhos
    - casamento no religioso
    - ser dependente no imposto de renda, etc
    Além que o cartório não fazem casamentos com estrangeiro em situação irregular, o que dificulta ainda mais.
    A opção de refúgio, é possível também, conforme relato, o processo se inicia na Polícia Federal e depois é encaminhado para o CONARE - Conselho Nacional de Justiça para fins de decisão.
    Atenciosamente,
    Honorio [email protected]

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    Samuel Siqueira

    Samuel Siqueira Sexta, 01 de abril de 2016, 10h08min

    Honório, muito obrigado, tentarei através de refúgio então.
    Também consideramos a possibilidade de pagar a multa, sair do Brasil e retornar.
    Ela conseguiria retornar?

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    Collor

    Collor Sexta, 01 de abril de 2016, 10h58min

    ela pode pedir asilo politico.

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