minha avó tem quase 80 anos, é fiador do meu tio(filho dela) no aluguel de um apartamento, porem o mesmo já tem uma divida de mais de 10 meses de atraso do aluguel, minha vó não tem estrutura emocional pra se envolver com essa parte financeira, ela sofre muito toma diversos remédios pra depressão, pois ela colocou na cabeça que a divida é dela e ela é a responsável( o que por lei realmente diz isso) minha duvida é, existe algum procedimento que, através do estatuto do idoso proteja ela da responsabilidade de pagar a divida ? visto que o responsável nao pretende pagar ?

obs:minha vó entrou em contato com o dono do imovel para pagar a divida, porem o mesmo disse que so aceitaria o valor se o inquilino deixasse o imovel , enquanto isso a divida nao para de crescer, obrigado!

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 04 de abril de 2016, 22h27min Editado

    João,

    Infelizmente há toda uma estrutura jurídica que rege no tocante aos direitos e deveres do fiador, que assume e assina como tal....Não importando se o avalista é ou não idoso.Assim, basta o avalista ter seus próprios desígnios e saber distinguir o certo e o errado na vida cotidiana e não for insano.A não ser que por idade avançada ou não puder assumir seus atos por si só, venha a ser interditado pela justiça em ação própria homologada pelo juiz, por impedimento ou interdição dos atos dessa pessoa que deveria ser assistida por um curador.....Abs.

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    H

    Hen_BH Quarta, 06 de abril de 2016, 14h46min

    O colega Orlando resumiu tudo.

    Se a fiadora, mesmo idosa, encontrava-se lúcida no momento em que assumiu a fiança, é responsável solidariamente pelo pagamento da dívida. E se o fizer, pode ingressar com ação regressiva contra o verdadeiro devedor.

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 07 de abril de 2016, 13h30min

    Obrigado, Hen_BH....Você está em BH; se sim, somos conterrâneos.Abs.

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    Daihane Cézar

    Daihane Cézar Sábado, 21 de maio de 2016, 17h05min Editado

    João, o fiador é responsável pelo pagamento dos alugueis e demais encargos no contrato de aluguel, inclusive pela Lei pode ter o bem de família penhorado para quitação desses débitos, falo sobre assunto no meu Blog Lei do Inquilinato na Prática: https://leidoinquilinatonapratica.com.br/bem-de-familia-do-fiador/

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