HORAS EXTRAS PARA CARGO COMISSIONADO
O Servidor público efetivo que exerce cargo em comissão, e que trabalhe além da carga horária habitual (40 horas semanais), pode receber HORA EXTRA?
O Servidor público efetivo que exerce cargo em comissão, e que trabalhe além da carga horária habitual (40 horas semanais), pode receber HORA EXTRA?
Meu amigo Vicente, não se engane! O servidor público comissionado é quem mais trabalha na Administração Pública e quem menos direito tem. Aconselho a não reivindicar horas extras pois o máximo que ele conseguirá será uma imediata demissão sem direito algum, a não ser amargurar a perda do "bico".
O artigo da Lei 8112/90 que trata de jornada de trabalho é o 19. Ocorre que, no parágrafo 1º, está dito o seguinte:
§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art.
120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12-.97)
Assim, creio que não há direito a remuneração por serviço extraordinário.