Respostas

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    Luis Matos Quarta, 08 de agosto de 2007, 14h57min

    Meu amigo Vicente, não se engane! O servidor público comissionado é quem mais trabalha na Administração Pública e quem menos direito tem. Aconselho a não reivindicar horas extras pois o máximo que ele conseguirá será uma imediata demissão sem direito algum, a não ser amargurar a perda do "bico".

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 08 de agosto de 2007, 17h29min

    Ver a seguir

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 08 de agosto de 2007, 17h32min

    Uma pequeníssima correção: pode resultar em EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, porém não vejo por que resultaria em demissão do serviço público.

    Não há falar em "demissão" de cargo em comissão.

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    Luis Matos Quarta, 08 de agosto de 2007, 19h14min

    Perfeita observação João Celso, o correto é Exoneração do Cargo em Comissão. Obrigado.

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    Karinne Azevedo de Medeiros Quinta, 09 de agosto de 2007, 7h16min

    O artigo da Lei 8112/90 que trata de jornada de trabalho é o 19. Ocorre que, no parágrafo 1º, está dito o seguinte:
            § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art.
    120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12-.97)

    Assim, creio que não há direito a remuneração por serviço extraordinário.

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