Eu fiz um acordo com uma empresa em audiencia de conciliação no juizado especial cível, e foi acordado da empresa me pagar em 15 dias.

acontece que a requerida não cumpriu, então nesse caso eu devo executar.

Mesmo com a entrada da nova lei de execução eu devo entrar com essa execução de título judicial nos próprios autos?

Quem puder [...] me passar umas dicas de como devo receber tail quantia ficarei grato.

Como posso solicitar uma penhora on line?

Nesse tipo de execução o prazo de para ser pago é de 15 dias?

Quem puder me ajudar estarei grato!!

[...]

[email protected]

obrigado

Respostas

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    Gentil Sperandio Pimenta Neto RJ 101.175/RJ Segunda, 13 de agosto de 2007, 20h36min

    Primeiramente dê uma olhada se não já arquivaram o processo. Veja também se houve cominação de alguma multa no caso do não cumprimento do acordo pois é normal que se faça incidir essa multa ou, caso não se receba, se volta à estaca zero. Se houve, inclua-a na execução.
    Sim, você pode fazer uma simples petição requerendo a penhora on line do Executado desde que você forneça o CPF, caso contrário, não obterá sucesso. Se não tiver o CPF peça penhora portas a dentro. Não esqueça de fazer nova planilha de execução incluindo multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, vez que passou mais de 15 dias sem efetivação do depósito.

    Gentil

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    Waldomiro F. Rith Terça, 14 de agosto de 2007, 18h50min

    Caro colega Gentil, data venia, cabe um ressalva, é importante que o colega João Bento, primeiramente peticione pedindo para que o Juiz,mande intimar pessoalmente o requerido, para que pague a quantia da condenação em 15 dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (art. 475 e ss), obvio, com a planilha de cálculo incluindo correção monetária e juros moratórios legais.
    Em Caso de negativa, ai sim, requeira a penhora on line, ou indique o ben para que seja efetuado a penhora, mas novamente, nesta fase, deve o João, apresentar outra planilha de cálculo, somando os 10%, mais os consectários legais.
    Abraço.

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    Paula Segunda, 20 de agosto de 2007, 14h30min

    Desculpem a intromissão no assunto, mas estou com uma dúvida similar.
    Como posso proceder quando o réu não paga o valor da execução na totalidade? como posso fazer? Posso redigir outro requerimento de execução do restante, incluídos o juros e a mora não pagos ? Agradeço!!!

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Segunda, 20 de agosto de 2007, 15h46min

    Sim, isto mesmo, Paula ...

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    Paula Segunda, 20 de agosto de 2007, 16h32min

    Muito obrigada Carlos, agradeço a ajuda!!!

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    Marcelo Henrique Rosa 25401/GO Quinta, 23 de agosto de 2007, 9h58min

    Caros Colegas,

    Aproveitando o gancho, pergunto sobre minha dúvida. Tenho um acordo homologado em sede dejuizado especial e em corte arbitral, ambos não cumpridos. Devo executar normalmente? Posso requerer a penhora on-line de pronto, ou devo pedir a intimação co devedor?

    Aguardo...

    att... Marcelo Henrique

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    Waldomiro F. Rith Sábado, 25 de agosto de 2007, 15h56min

    O seu título tem carater de titulo executivo ( 475-N,
    Vc deve seguir os procedimentos dos art. 475-J.
    Boa Sorte.

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    Waldomiro F. Rith Sábado, 25 de agosto de 2007, 15h57min

    Do CPC. OK

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    Marcelo Henrique Rosa 25401/GO Quarta, 29 de agosto de 2007, 10h29min

    Prezado Dr. Waldomiro,

    Recebi sua resposta e agradeço muito pela ajuda.

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    Sérgio R L Machado Quarta, 12 de agosto de 2009, 11h46min

    Em uma ação proposta contra a telefônica no JEC, após conciliação em audiência realizada no dia 07/04/2009, obtive a seguinte decisão: 1) A ré compromete-se a pagar ao autor o montante de R$800,00 dentro do prazo de 30 dias a contar da presente data. 2) O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial, ficando desde já deferido o levantamento pelo autor devendo a serventia proceder a expedição da guia. 3) Em caso de inadimplemento implicará à ré multa de 20% sobre o débito.
    Em 28/07/2009 solicitei a apresentação da guia de depósito e o Juiz despachou o seguinte: Cumpra o autor o disposto no art. 475-B do CPC, em 10 dias. Com tal providência, intime-se o réu para pagamento do débito apurado, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e avaliação.
    Minha dúvida com relação ao cálculo é sobre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Ela será aplicada sobre o valor da condenação + multa de 20%, ou somente sobre o valor da condenação, ou ao invés de aplicar a multa de 10% (conforme artigo), aplicaria a multa de 20% (conforme sentença).

    Grato,

    Sérgio Machado

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 15 de agosto de 2009, 14h20min

    Prezados, peço venia para manifestação.

    As dúvidas aqui ilustradas falam em "ACORDO" e o artigo 475-J fala em "CONDENAÇÃO".

    Assim, quando houver acordo, vale o que estiver estipulado no acordo.

    Não verifico a possibilidade de aplicação da nulta do artigo 475-J CPC



    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso
    II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

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    Leandro Duca Sábado, 11 de setembro de 2010, 15h24min

    No caso do acordo realizado no JEC, diz o artigo 22, p.u., da Lei n. 9.099/95, que a conciliação será homologada pelo juiz e a sentença tem eficácia de título executivo. Entendo que seja título executivo judicial pq homologada a conciliação (em juízo). Basta verificar que o art. 57 confere eficácia de título execetivo JUDICIAL ao acordo extrajudicial, se homologado pelo juizado.
    Ressalta-se que não é o acordo o título executivo, e sim a sentença homologatória.

    Neste sentido:

    Agravo de Instrumento 990101242516
    Relator(a): Irineu Pedrotti
    Comarca: São Paulo
    Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado
    Data do julgamento: 28/06/2010
    Data de registro: 05/07/2010
    Ementa: ... 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCIDO PELA LEI N" 11.232, DE 2005. IMPULSO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO EM EXECUÇÃO É HOMOLOGATÓRIA E NÃO CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PREVISTO PELO INCISO III, DO ARTIGO 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As partes celebraram acordo ...
    Ementa: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCIDO PELA LEI N" 11.232, DE 2005. IMPULSO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO EM EXECUÇÃO É HOMOLOGATÓRIA E NÃO CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PREVISTO PELO INCISO III, DO ARTIGO 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As partes celebraram acordo na Ação de Cobrança que, não cumprido pela Devedora, deu ensejo ao requerimento de prosseguimento na forma prevista pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, tendo o r. Juízo de Direito "a quo" indeferido o pedido. Argumento da r. decisão agravada que não se sustenta, porque o artigo 475-N do Código de Processo Civil atribui força executiva expressa à sentença homologatória de conciliação ou transação. Agravo provido.

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    BEDUMA Segunda, 17 de janeiro de 2011, 18h53min

    Aproveitando o assunto, segue minha situação: Fiz um acordo judicial onde o devedor se comprometeu a me pagar em 2 parcelas, referente a máquinas agricolas, ocorre que não foi cumprido nem uma parcela, e ainda, o devedor passou os bens a outra pessoa. Tem como reaver as máquinas agricolas se o devedor não tiver como cumprir o acordo e tbém não tiver outros bens?

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    Maicon Douglas

    Maicon Douglas Sábado, 10 de janeiro de 2015, 13h33min

    oi pessoal , o juiz acabou indenizamdo meu ex patrão, como eu sou de menor ele me pagava 300 reais o dia inteiro ai que acabou acontecendo isto ele tinha que me pagar 10 parcelas de 350 :00 reais mas ele pagou só oito destas parcelas , e agora o que eu faço ? me ajudem

    obrigado pela atenção

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    Aline Cristina Quarta, 13 de janeiro de 2016, 13h00min Editado

    Boa tarde;
    Eu fiz um acordo judicial com uma telefônica, e ficou acordado três cláusulas, eles cumpriram duas, eu pedi a não quitação do processo e estou aguardando a resposta, no processo consta que será aplicada uma multa estipulada pelo juiz....
    Gostaria de saber como o Juiz aplicará uma multa sem saber todos os transtornos pelo qual estou passando... Estou sem o serviço a mais de dois meses.... E tenho mais de dez protocolos de reclamaçõe...Dei entrada no processo pelo ministério público, e não tenho acompanhamento de advogado... Alguém pode me orientar?
    Obs: nunca entrei na justiça contra ninguém, por isso estou perdida.
    Muito obrigada.

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