Bom dia Doutores,

Gostaria de saber se agora com a vigência do NOVO CPC, gostaria de saber se nas audiências de conciliação/mediações entre outros atos, o autor e o réu continuam a ser citados pelo oficial de justiça ou por meio de carta pelos correios.

Ou no caso eu teria que avisar o autor agora da data da audiência de conciliação? Porque pelo que soube testemunhas agora são citadas pela parte que requer por meio de carta de AR

Grato desde já

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 21 de abril de 2016, 11h35min

    Art. 203. A citação se fará:
    I - pelo correio;
    II - por oficial de justiça;
    III - por edital;
    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

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