Prazo para pagamento de rescisão de contrato de trabalho
fui dispensado no dia 08/08/07 e o aviso previo estava datado no dia 16/07/07quero saber quando tenho que receber a rescisao
fui dispensado no dia 08/08/07 e o aviso previo estava datado no dia 16/07/07quero saber quando tenho que receber a rescisao
Amigo Rubens, dispõe o art. 477 da CLT § 6º: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Como vc não especificou, entendo que o seu o Aviso Prévio foi trabalhado, com redução de 7 dias previsto em norma coletiva de sua categoria (trabalhou normalmente os 23 dias sem a redução de 2 horas na sua jornada). Se afirmativo essa situação, seu aviso prévio termina no dia 15/08/07, sua rescisão deverá ser paga no dia 16/08/2007. Caso não seja essa colocação, por favor, especifique melhor para que possa orientá-lo corretamente.
Abraços.
Prezado Dr. Sérgio,
No caso de dispensa do aviso prévio e a comunicação da dispensa ter sido efetuada formalmente (por carta) em 01.06.2007 (sexta-feira), quando termina o prazo para pagamento das verbas? O empregador alega que o início do prazo é 04.06.2007 (segunda-feira), porém a CLT é clara quando afirma "10 dias corridos a partir da notificação". Recebi os valores em 13.06.2007 e entendo que tenho direito à multa.
Caso o trabalhador peça demissão e já começe trabalhar em outra empresa no dia seguinte, portanto, não trabalhou no aviso prévio, quando deverá receber seu acerto? Já foi anotado na carteira, mas a empresa disse que só vai pagar depois que decorrer os 30 dias...o que ele deve fazer?
Olá!
Eu gostaria de saber se há um prazo para que a empresa pague a rescisão.
No meu caso eu pedi demissão, mas cumpri o aviso prévio (03/01/11 à 01/02/11).
Até que dia a empresa deve efetuar o pagamento? Se a mesma não cumprir o prazo ela deve pagar multa por atraso?
Desde já, agradeço.
Olá, Michelle!!
Dispõe o art. 477 da CLT § 6º: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Caso a empresa efetuar o pagamento após o dia 02/02/11 vc. tem direito a multa.
Abraços,
Ari - SP
Bom dia,
Bom minha história é meio complicada, eu começei a trabalhar em uma escola em janeiro de 2010, mas só fui registrado em março, meu salário que seria de 660 ficou sendo durante 3 meses de 1320, sendo 660 registrado e 660 por fora. até ai tudo bem, só que vira e meche eu ficava até mais tarde, até altas horas da noite, sabados durante o dia e até em domingos trabalhando e nisso o técnico que dava manutenção nos pc's saiu de lá e o professor de informática também, então me pediram para assumir a função deles até eles arrumarem outra pessoa, só que um ano se passou e nao arrumaram, eu fiquei com as funções, porém sem receber por elas.
No final do ano eu acumulava várias funções e recebia por apenas uma, começei como monitor (vigiando as crianças e ficando na portaria) e terminei ficando na secretaria por meio período, ficando como monitor, como professor de informática e dando manutenção dos computadores, firmando ainda que eu recebia apenas 660 como monitor que era como eu era registrado.
Mas o bicho pega agora, fui demitido dia 17 de janeiro e fui dispensado do aviso prévio e até hoje não recebi um centavo da instituição, gostaria de saber meus direitos, pois estou pensando em recorrer para poder receber logo, pois sempre que ligo para saber como andam a situação eles me inventam uma desculpa diferente.
Não fui demitido por justa causa, apenas porque pedi aumento para continuar com as minhas funções.
E agora estão falando que vão colocar os dias depois da minha demissão, os atrasos deles, como se eu tivesse faltado aqueles dias de trabalho, para discontarem, pois só me pediram minha carteira para dar baixa 2 semanas depois que eu fui notificado.
Desde já obrigado!
comecei a trabalha no dia 25-01-2012 como operadora de telemarckt o salario de 622,00$ sendo que a empresa é uma tercerizada e nao paga oque diz no sindicato que seria 873,12$ minha cardeira foi assinada no dia 01-06-2012 se eu for mandada em bora quanto tenho q receber e qual o prazo q a empresa tem pra me paga?
a empresa tambem nao da nem uma ajuda pra alimentação.
preciso da ajuda de vcs..
trabalhei nesse empresa a 1 ano,fui mandada embora dia 18 do mes passado e cumpri aviso ate o dia 9 desse mes....23 dias.
so que ate agora nao recebi,e o pessoal la da loja fica ligando dizendo que ja esta na conta a minha recisao e nada.. Os papeis da demissao tbm nao chegaram do rj p que eu e mais uma colega assinassemos,so que das 3 que foram mandadas embora eu fui a unica que nao recebi.
eles tem 10 dias uteis ou corridos p me pagar???
eu corro risco de perder o meu seguro por causa do atraso da entrega dos papeis?
Obg.. espero respostas!!