Olá.

Como é a primeira vez que faço um inventário, tenho algumas dúvidas, cujos esclarecimentos desde já agradeço. Temos os seguinte:

Filho morre. Deixa um imóvel e um carro ainda financiados. O imóvel foi quitado e o carro continua a ser pago pelo cunhado. Ocorre que após alguns meses seu pai morre. Os pais eram separados de fato há mais de 10 anos. O rapaz não deixou descendentes, portanto seus herdeiros necessários eram seus pais.

Quanto ao seu pai, necessário esclarecer que não tinha outra companheira, mas deixou duas filhas (sendo uma ainda menor) com sua mãe, e um menino de dois anos com uma namorada que teve, com quem não chegou a morar junto.

As questões que surgem são: 1.o inventário deverá ser conjunto? 2.a mãe poderá ser requerente da abertura do inventário do filho, mas e quanto ao inventário do ex-marido, que apesar de não ter deixado bens, herdou os bens do filho? no caso, seria melhor ter como inventariante a irmã mais velha? 3.como é o procedimento do inventário em conjunto? de que forma se faz o pedido? 4.paga-se o imposto causa mortis duas vezes, vez que o pai herda e depois transmite aos filhos? 5.Quanto ao carro, deve-se tomar como base o valor pago até a morte do titular? 6.Devo ter procuração de todos os envolvidos nos "dois inventários"? Posso ter uma procuração apenas da mãe e da filha mais nova? e quanto aos menores, uma filha de 17 anos e o garoto que teve com a namorada? Penso que em relação à garota de 17 anos, poderá assinar a mesma procuração que a mãe assina como assistente e quanto ao menino de apenas 2 anos, será necessária uma procuração por escritura pública de sua mãe como representante. É isso?

[...]

Agradeço e também me coloco à disposição para área em que atuo (área previdenciária)

Abraço.

Rosie Carvalho

Respostas

2

  • 0
    L

    Linha Direta do Consumidor Quarta, 15 de agosto de 2007, 20h53min

    Prezada ROSELI CARVALHO

    1 - O inventário deve ser aberto em nome dos herdeiros necessários e dentre eles eleger o inventariante.
    2- O mesmo raciocínio do intem um.
    3- Os herdeiros necessários herdam e elegem o inventariante.
    4- Paga-se o imposto uma vez se seguir o raciocíno dos tós intens anteriores.
    5- O valor do carro deve ser o de mercado.
    6- Uma procuração do elegido inventariante.
    Contudo, sugiro, uma forma muito usual e simples. Se houver concordância de todos, peça que assinem um termo de comum acordo entrei si, e posteriormente, dê entrada no inventário. Esse termo cada um dos herdeiros apresentará os documentos necessários. Mais uma saída seria o inventário conjuto em cartório da mesma forma que relatei nos itens anterios.

    Qualquer dúvida: www.ezizzi.com ou [email protected]

  • 0
    R

    ROSELI CARVALHO Sexta, 17 de agosto de 2007, 19h54min

    Obrigada pelas dicas, mas não é possível este inventário ser feito em cartório, vez que envolve interesse de dois menores.

    E mesmo no cartório (já informei) necessário o pagamento de "dois inventários" e me informaram também da necessidade do pagamento do imposto causa mortis duas vezes, vez que dois mortos no caso.

    Obrigada pela atenção.

    Roseli Carvalho.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.