Foi comprado um carro há dois anos. O antigo dono sempre enrola pra transferir o veículo para o nome do atual proprietário. Qual é o foro pra ajuizar essa ação de obrigação de fazer? cabe danos morais também diante a demora?

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 18 de abril de 2016, 18h56min Editado

    Trata-se de uma ação de natureza pessoal, motivo pelo qual aplica-se a regra abaixo do NCPC:

    "Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    O simples atraso na transferência do veículo, se não acarretou transtornos ao vendedor (inscrição no CADIN, multas, pontuação na habilitação etc.) por si só não gera indenização por danos morais.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 18 de abril de 2016, 22h45min

    Obrigada! Boa noite!

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