Ola colegas Tenho uma dúvida. Uma moça "namorou durante 20 anos", pernoitando frequentemente na residência do namorado, de onde possuía as chaves, deixava pertences pessoais e cuidava limpeza do imóvel e das roupas.Frente a sociedade, aparentavam vida de casal e inclusive pelo decurso do prazo eos fatores explanados a namorada sempre achou que tudo convergia para um futuro casamento. Durante este período o namorado construiu um outro imóvel.Agora sem qualquer satisfação, inclusive e sem romper o relacionamento, o namorado desfila publicamente com outra. A namorada, embora não tenha contribuído financeiramente para a construção, pretende pleitear a partilha sob o fundamento da presunção de sua participação, até porque dava respaldo moral, auxiliando em casa, para que o namorado investisse o seu dinheiro no imóvel. Pergunta-se: a união estável e consequente partilha está caracterizada? Cabe dano moral pelo exposição negativa da imagem da namorada?

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 16 de agosto de 2007, 7h39min

    Eu como defensor desse instituto diria que sim, demandaria com a dissolução com partilha de bens. Seia questão de prova é óbivio, para isso instruia o feito com:

    1. contas conjuntas;
    2. construção de patrimonio conjunto;
    3. seguros bilaterais
    4. provas de endereço comum.
    5. fotos, cartas, videos etc...
    6. testemunhas a maxíma admitida em direito;
    7. notas fiscais;
    8. cupom de viagem, turismo, etc

    Obs. sobre esse tema querendo uma melhor analise você encontra varias discussões nesse fórum onde opino me todas com razoavel profundidade no assunto.

    Boa sorte.

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    A

    Ana_1 Quinta, 16 de agosto de 2007, 7h55min

    Antonio Gomes

    Agradeço pela atenção dispensada

    Ana

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    T

    Thiago Bolzani Quinta, 16 de agosto de 2007, 8h12min

    Ana_1,

    Com o advento do CC/2002 não mais existe requisito temporal fixo para a caracterização da união estável. No entanto, exige-se que aquele relacionamento seja com o intuito de constituição de família. Assim, penso que você deve desde o início tentar provas que o casal vivia como se fossem uma família, divindo obrigações domésticas, etc.
    Se assim não for, o simples fato da namorada dormir na casa do namorado e lá deixar seus pertences não caracteriza a união estável, inviabilizando, portanto, a pretensão da sua cliente.

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    G

    Gui Quinta, 23 de agosto de 2007, 14h33min

    em opinião quase leiga, d apenas acadêmica, qr manifestar-me pelo absurdo da possibilidade d divisão d bens
    nesse caso a ´´namorada´´ admite q n caracterizava-se a sua relação como uma união estável
    é um caso típico d indignação pela situação ora ocorrida e pede uma ação d indenização por danos morais e n divisão d bens
    Ana, vc acaba d expor publicamente a verdade sobre sua situação, apenas um namoro e isso poderá ser usado por ele dentro do processo e, além d n levar os bens, vc pode ficar com as custas e honorários do advogado dele
    pense bem no q vc vai fazer, se n tinham nada q configurasse um casamento e tao pouco contribuiu financeiramente pq teria direito a esses bens?

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    F

    fernando antonio de lima silva_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 12h07min

    tenho 35 anos solteiro não tenho intenção de me casar com ninguem inclusive já falei isso para minha namorada atual moro com meus pais ela tem 42 e mora com seus filhos na casa dela estamos de namoro muito recente mais gostaria de tirar uma duvida se com o passar do tempo isso pode virar ( uma união estavel ) e com
    quanto tempo agradeço antecipadamente fernando maceió alagoas.

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