Estudei em uma Faculdade Particular, tinha o financiamento estudantio FIES. em determinado semestre a faculdade me informou que eu deveria cancelar o meu crédito educativo, pois perdi duas matérias e não tinha mais direito. Não tinha mais condição de pagar, mas tomei a atitude que a faculdade determinou, fui a CEF e solicitei o cancelamento do FIES, dando entrada em um documento que a faculdade havia me entregue. No semestre posterior, para minha sorte e espanto o valor cobrado pela faculdade continuava o mesmo: 30% do valor da mensalidade e constava que o meu FIES continuava ativo, apesar de não fazer aditamentos. Até o meu penúltimo semestre a cituação foi a mesma. Mais quando fui me matricular no último semestre apareceu o problema: R$ 4.500,00 para pagar de FIES não aditado referente a 2005 + as mensalidades referentes ao último semestre. Parcelei os R$ 4.500,00 e ainda estou pagando, mais as mensalidades não consegui pagar. Fui solicitar a minha colação de Grau e descobri que apareceram mai 06 semestre, cada um mais ou meonos no valor de 1.800,00 de valores não aditados pela CEF. Não tenho condição nehuma no momento de parcelar ou pagar estes valores. Diante do problema exposto, ocasionado por um erro administrativo da Faculdade eu tenho direito a colar Grau e receber Diploma ? Como devo proceder diante deste erro da faculdade, que por um momento me ajudou e agora quer me prejudicar? PRECISO DE AJUDA !!

Respostas

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    Adriano Sábado, 26 de agosto de 2006, 13h55min

    Sim a faculdade não pode reter diploma. Contrate um advogado.

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    M

    marcelo Neto Segunda, 28 de agosto de 2006, 16h34min

    A Faculdade tem que usar dos meios legais para cobrar divida! Se vc frequentou o curso conclui-o, é óbvio que pode colar grau e receber o diploma. procure um profissional da area de Direito e impetre se necessário Mandado de Segurança.

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    T

    Tomás Lima Terça, 29 de agosto de 2006, 18h15min

    Maurílio,

    A Faculdade dispõe de meios legais para a cobrança da mensalidade, como por exemplo, Ação de Cobrança.

    Todavia, não pode ela exigir que V. Sa. pague as mensalidades atrasadas como forma de obrigar à liberar o diploma. O diploma é um direito líquido e certo seu, que concluiu o curso, sendo, portanto, inexigível que a faculdade retenha-o, como forma de coação.

    De todo jeito, aconselho a você que procure um advogado, que irá, através do Mandado de Segurança, conseguir a expedição do seu diploma.

    Mas atenção, com toda certeza, a faculdade também irá entrar na justiça, cobrando as parcelas atrasadas.

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    M

    Maria Aparecida Araujo Segunda, 11 de junho de 2012, 19h08min

    minha filha estudou na Univap com bolsa parcial reembolsavel para ser paga depois da formatura,ela não conseguiu terminar o curso por motivo de dificuldades com algumas materias e também para pagamento das mensalidades, agora esta na justiça a cobrança e com juros e taxas, ficou muito alta a divida e estamos sem condições de pagar , não tenho bens , apenas uma casa onde moro, oque pode acontecer conosco, estamos muito ansiosos sem saber o que fazer, procuramos advogado do Estado, mas minha filha acha que não esta nos ajudando pois já falou que o juiz dara causa ganha para a faculdade, podem penhorar minha casa? nem tenho escritura dela ainda. oque pode nos acontecer numa situação assim?

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    H

    Hen_BH Sexta, 27 de junho de 2014, 13h35min

    Lei 9870/99:

    "Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (...)".

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