Partilha de bens móveis e imóveis entre o cônjuge, em comunhão universal de bens, e os filhos de falecido.
Um empresário e sua esposa, casados em comunhão universal de bens, possui 4 filhos. Ao longo da vida, ele reuniu um considerável acervo patrimonial, o que inclui quotas numa sociedade limitada, além de outros bens móveis e imóveis. É sabido que a esposa, nesse caso, tem direito a 50% desse patrimônio e outros 50% serão divididos entre os filhos. Todavia, a grande questão é: como esse acervo será repartido? Como será apurada essa divisão de 50% para a esposa e para os filhos no caso de recorrerem, por exemplo, ao inventário extrajudicial?