Um empresário e sua esposa, casados em comunhão universal de bens, possui 4 filhos. Ao longo da vida, ele reuniu um considerável acervo patrimonial, o que inclui quotas numa sociedade limitada, além de outros bens móveis e imóveis. É sabido que a esposa, nesse caso, tem direito a 50% desse patrimônio e outros 50% serão divididos entre os filhos. Todavia, a grande questão é: como esse acervo será repartido? Como será apurada essa divisão de 50% para a esposa e para os filhos no caso de recorrerem, por exemplo, ao inventário extrajudicial?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 24 de abril de 2016, 18h04min

    Se no falecimento de qualquer um deles, sendo os filhos maiores de 18 anos, o inventário judicial irá apenas passar para o nome dos herdeiros a parte dos bens que cabia ao falecido, só isso. Se algum dos herdeiros quiser extinguir o condominio terá de ingressar na justiça

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