Ações de indenização por dano moral ajuizadas antes do novo CPC continuarão tendo caráter genérico ? !
Sabemos que com o novo CPC, o pedido de dano moral não terá mais natureza genérica, portanto, serão evitados grandes pedidos (estimativos) de dano moral para evitar a sucumbência recíproca em altos valores.
No entanto, como serão tratadas as ações de indenização por dano moral propostas antes do novo CPC (e que ainda tramitam) em que se pediu um grande valor de dano moral (tendo em vista o caráter estimativo) ? !