, Boa tarde Meu pai entrou em uma empresa em 1997 E foi afastado por invalidez em 2004. Aponsentou por invalidez em 2005 E não recebeu os direitos da empresa. Ele tem 30 anos de registro na carteira de trabalho E completa 65 anos em Outubro sera que ele recebe os direitos da empresa ? Ou de carteira?

Respostas

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  • -1
    A

    Armando Sábado, 30 de abril de 2016, 23h26min

    Jhonatas Do Santos//
    Aposentadoria por invalidez é um benefício provisório pago pelo INSS.
    Seu contrato de trabalho na empresa se encontra suspenso, A empresa não poderá dar baixa na carteira até que ele tenha a aposentadoria definitiva. Esta definição pode ocorrer após uma perícia-médica do INSS.
    Como ele tem mais de 60 (sessenta) anos de idade e por lei n. 13.063 de 30/12/2014 está dispensado da perícia-médica bianual, pode pedir para o INSS considerar sua aposentadoria como definitiva.
    Após isso ocorrer, a empresa deverá, quando da baixa na CTPS acertar o que lhe for devido.
    Boa sorte
    Armando

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