Recebi uma notificação de multa (autuação), a infração aconteceu em julho de 2015 e recebi a autuação em abril de 2016. Vale recurso por não estar dentro do prazo? (Lei nº 9.503/97 que diz que devemos receber uma notificação no prazo legal de 60 dias) Devo transferir a multa para o nome da pessoal que estava dirigindo e entrar com recurso somente depois do recebimento da multa (boleto)? Obrigada

Respostas

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 29 de abril de 2016, 18h14min

    Priscila,

    Veja a data de postagem da Notificação da Autuação nos Correios, que não deve ser superior a 30 dias da data da infração.

    Caso isso tenha ocorrido, faça a sua defesa dentro do prazo informado na notificação que será ganha facilmente.

    Pádua
    [email protected]

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