A lei nunero 12.317 de 26 de agosto de 2010 prevê jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais. Pode uma prefeitura não adequar-se a tal lei por entender que o concurso prévia jornada de 40 hrs semanais e que tem autonomia para legislar sobre tal questão em discordância com legislação federal?

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