Entrei com uma ação trabalhista contra uma empresa que fechou a filial na minha cidade, mas continua com a sede principal em outro estado.
 A citação foi encaminhada para a filial (que já fechou) e a AR foi recebida pelo porteiro do condomínio onde a empresa funcionava. Essa citação é válida ou a empresa pode alegar que não foi citada?

OBS: na junta comercial o endereço continua ativo nessa filial.

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 03 de maio de 2016, 14h34min

    A Súmula n. 16 do TST responde à sua pergunta:

    "Súmula nº 16 do TST
    NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário."

    Em outras palavras, há uma presunção de que a notificação (citação) para que a empresa compareça à audiência de julgamento foi recebida por ela 48 horas após a sua postagem. Ou seja, presume-se que a empresa foi devidamente notificada (citada). Caso ela queira desconstituir essa presunção, terá de fazer prova efetiva de que não foi notificada, não bastando simplesmente alegar que não recebeu a notificação.

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    R

    Rafael Terça, 03 de maio de 2016, 15h59min

    Muito obrigado pela resposta. Dúvida sanada!

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