Matriculei minha filha num curso de intercâmbio - desses que o aluno vai para a casa de uma família no exterior por um ano. Ela foi no ano passado (15/16), por acordo particular e direto com uma família americana e adorou, mas, por motivo de viagens do "step father" decidiram não continuar com ela, nesse que seria o último ano (16/17) do ensino médio (high school). Bem, ao conhecer a decisão da família, matriculei ela numa agencia de intercambio aqui no Brasil para que conseguissem uma família para ela para esse novo período (16/17). Assinei contrato em março/16, paguei uma pequena (comparada com o total do curso) taxa de sinal ou de matricula e enviei quase toda a documentação solicitada - faltam ainda poucas coisas como o boletim dela e cartas de recomendação. Nesse ínterim, surgiu uma oportunidade de outra família, não relacionada com a agencia de intercâmbio, e na mesma região em que ela esteve esse primeiro ano, que preferi e já estou finalizando as tratativas com eles. Comuniquei a agencia da iminente desistência e estão me cobrando multa contratual de 20% do valor total do programa de intercâmbio. Embora o contrato reze isso, pergunto: é legal multa por desistência, sem que o serviço tenha sido prestado (afinal não indicaram família para ela, haja visto especialmente que a documentação ainda não está completa)?

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