Tenho uma escritura de união estável com minha companheira para poder colocá-la como minha dependente no orgão público em que trabalho. Mas quando levei o documento para o trabalho eles não aceitaram alegando que ela deveria estar presente no ato, segundo uma lei interna, os ou que no papel estivesse especificando a presença da declarada. Contando q ela estava presente no dia o cartório não fez tal procedimento e o orgão em q trabalho exige pedindo para q eu refarça. Conclusão: o cartório fala q o documento está correto e o orgão em q trabalho fala q está incompleto, quem está errado?? vou ter q pagar outro documento e sair no prejuízo???

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 02 de setembro de 2007, 8h15min

    Michel,

    Na via administrativa é aconselhável formalizar um processo e pedir o que deseja, se indeferido, recorra a instância superior; só assim você já vai organizando os documentos para uma possível ação judicial e o processo como assim sugerido é prova de que seu pedido fora negado; não acredito que seja indeferido nas vias superiores, pois que a convivência desde que não tenha impedimento está respaldada na CF E NAS LEIS CIVIS..SMJ.

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    michel lopes Segunda, 03 de setembro de 2007, 15h16min

    orlando
    Eu ja formalizei o documento, enviei e retornou. Olha o q acontece eu fiz a escritura em 3 de janeiro de 2007 em março dei entrada na papelada no trabalho pra colocar minha companheira como minha dependente, só q em 20 de março de 2007 entrou uma nova revisão da lei interna exigindo a assinatura ou algum paragrafo dizendo q ela estava presente no ato, ao qual estava, liguei para o cartório informando e me informaram q o documento estava correto, q a declaração é um documento de ato uno, não bilateral, e q a declarada não precisa está presente, só basta está com documentos dela e pronto e tbm que não podia alterar a escritura, pois uma vez lavradro em livro não pode mexer. Conclusão, além de ter q pagar outra escritura vou perder um dinheiro q tenho direito e q eu só posso ter com o documento na data de janeiro. Minha dúvida, sou militar, o cartório ou o orgão q trabalho está correto?? quem está sujeito a quem?? Não tem nada no codigo civil informando q ela tem q assinar ou constar no documentoa presença dela, e o orgão está exigindo. Ou o cartório só devia ter atentado a isso e falhou??? é minha dúvida.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 03 de setembro de 2007, 16h17min

    Michel,

    Precisei um dia fazer tal escritura de convivência de minha mãe com seu companheiro (falecido) e ocorreu assim: ela foi comigo lá no cartório, levou seus documentos e mais duas testemunhas, todos a corpos presentes, e foi lavrada a escritura tendo que ela assinar o documento juntamente com as testemunhas, cuja lavratura referia-se à convivência em comum de mais de 40 anos com nascimentos dos filhos, etc. Acho ainda que você deve recorrer de sua petição. Hoje, se não houver nenhum impendimento entre o casal e constituir união estável, a própria previdência social não indefere ou não prejudica o beneficiário; estou falando agora de RFB que a aceita como dependente para IR, SF, e outros benefícios como o NCC elenca, assim como alimentos, propriedade conjunta dos bens adquiridos a título oneroso, direitos sucessórios, previdência social etc. Se o problema é colocar sua companheira como dependente para fins de IR , FAÇA-O DIRETO NA DECLARAÇÃO ANUAL e usufrua do desconto/dedução - já que a repartição coloca obstáculo para inscrevê-la. A única desvantagem, a meu ver, é que a dependente na fonte tem dedução de R$ 132,05, mas isso só é irrisório.....quando a dedução na Declaração esse ano foi de R$ 1516,32.

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