Respostas

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    JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Segunda, 03 de setembro de 2007, 14h44min

    Em função da "mudança de situação financeira" não, mas, apesar
    de não ter alimentos ("renunciou"), conforme súmula recente do
    STJ ela pode ter direito à pensão se provar dependência ecôno-
    mica do ex-marido.
    O que talvez - pelo que você narra - não seja fácil.

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    eldo luis andrade Terça, 04 de setembro de 2007, 2h28min

    Não só existe a súmula do STJ, como a prática do INSS é deferir a pensão nestes casos se provada dependência econõmica conforme dispositivos do decreto 3048 e da Instrução Normativa 11, de 20 de setembro de 2006.

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    Melka Rocha Quinta, 20 de novembro de 2008, 21h42min

    Uma mulher separou-se judicialmente, mas não averbou a separação no cartório, ela terá direito a pensão e aos outros montantes que será dividido com os filhos menores e a atual companheira?

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    eldo luis andrade Quinta, 20 de novembro de 2008, 21h56min

    A separação judicial é determinada por sentença judicial. A averbação em cartório é apenas para fins de registro. Se a companheira alegar e apesar da falta de registro for comprovado que há sentença de separação judicial ela será excluída do direito a pensão.

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    eva maria Quinta, 20 de novembro de 2008, 22h19min

    estou a 26 anos vivendo maritalmente com meu esposo,ele separado judicialmente porem nao divorciado, a 2 anos paguei um advogado e ele somente manda aguardar gost
    aria desaber se o juiz pode ou nao assinar,ou se ha outras providencias a tomar.Tenho5 filhos com ele isso muda alguma coisa?

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