Estou para ajuizar ação de guarda definitiva de menor, mas pretendo fazê-lo da melhor forma possível. Vamos aos fatos. Sobre a mãe, temos que, em síntese, quando a criança nasceu não se interessou por ela, além de se ter forte suspeita de uso de droga, inclusive, pelo hospital em que a criança ficou internada. Nessa ocasião, exigiu o hospital que somente o pai poderia retirar a criança.

        Nos últimos 7 meses, ela permaneceu aos cuidados da avó (com quem o pai mora), a qual levou ao posto de saúde para que tomasse todas as vacinas, além de outras situações que mereciam uma atenção especial.

        Essa avó é funcionária pública e, portanto, amparada pelo IPSEMG, mas o filho (que é pai da criança) está sem emprego. Assim, entendo melhor pleitear a guarda em nome da avó, pois será amparada pelo plano de saúde desta, inclusive, por justo se tem que assim o seja, tendo em vista que ela cuida e sustenta o pai também. 

       O que pretendo esclarecer:

       Mesmo a criança tendo os pais posso ajuizar ação de guarda para a avó ou seria mais garantido pelo pai? (O que se quer evitar é que a mãe apareça de repente e tente levá-la).       

      Esta ação seria a de guarda e responsabilidade ou só guarda?

      Gostaria muito de ser esclarecido a respeito e desde já agradeço a atenção de todos.

Respostas

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    Lene Segunda, 03 de setembro de 2007, 23h11min

    Danilo, não existe guarda em definitivo, ela pode ser modificada a qualquer tempo dependendo da comprovação dos fatos, pois visa a proteção, segurança e interesses voltados exclusivamente ao bem estar da criança.
    E no termo "guarda" já está implícita a responsabilidade sobre algo, produto, bem, ou alguém...

    Quanto ao caso apresentado:

    Sugiro, modificação da guarda de menor, mas caso, não houver guarda legal judicial de um dos pais sobre a criança, entre com pedido de Guarda da menor com pedido de tutela antecipada de guarda provisória a favor da requerente (avó) colocando no polo passivo o pai e a mãe, ...pretende através da ação a tutela judicial para legalizar uma situação de fato já existente...que a avó tem capacidade moral e física para permanecer com a criança sob sua guarda, sendo que a mesma está sendo bem cuidada e zelada pela avó, a qual, há mais de sete meses vem arcando exclusivamente com todos os seus gastos de alimentação, vestuário, etc...que o pai não se opôe ao pedido, que pelo bem estar da criança a avó pretende também inclui-la em seu plano de saúde, mas para isso necesssita da guarda legal, ( junte cópia do cartão de vacina, do plano de saúde, comprovantes de despesas feitas p/ criança se houver). Peça que seja deferida a guarda provisória com expedição do competente termo, até a decisão final da lide, que ao final seja julgada totalmente procedente a ação, concedendo para todos os fins de direito a Guarda da menor (fulana) a favor da avó....
    ***Um detalhe para agilizar o feito o pai pode assinar a petição demonstrando a concordãncia com o pedido e a procuração em conjunto com a avó, mas mesmo assim necessita ser colocado no polo passivo.
    espero tê-lo ajudado um pouco, abraços. lene

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    Melissa_1 Quarta, 07 de maio de 2008, 7h33min

    Olá Dr. (a) Lene, aproveitando a ocasião se puder me ajudar ficaria grata. Pois bem tenho uma vizinha de 20 anos que é casada. Ocorre que a 15 dias atrás ela saiu de casa e foi embora deixando a criança de apenas 1 ano com o pai da mesma, que está respondendo por crime de porte ilegal de munição, parece que é usuário de drogas, mora em apenas 1 cômodo, está desempregado. Enfim, a avó materna vendo esta situação e sem ter noção do paradeiro da filha, está muito preocupada, haja vista que é ela quem sempre manteu a neta e a família da filha. Neste caso cabe pedido de guarda com liminar, mesmo não ter nunca tido a posse da neta? qual a melhor solução? desde já agradeço.

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    FERNANDA DOS SANTOS Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 3h13min

    Olá, por favor, gostaria de muitas informações referente guarda de menores. Sendo que convivo com uma situação que não esta nada fácil...
    Eu namoro com um rapaz a 3 anos, e quando o conheci ele tinha 2 filhas a Aline que já tem 08 anos e a Noemi que tem 06.
    Bom, a estória é essa, o pai se relacionou com uma moça que por fim engravidou da Aline, sendo que eles sempre moraram com a mãe do pai das meninas, convivendo no mesmo teto dividindo apenas um quarto da casa para o casal dormir, fazendo parte totalmente de todos os cantos da casa. A menina mais velha(ALINE) nasceu e sempre foi criada pela tia, irmã do pai que também reside na mesma casa, a tia fazendo mamadeira trocando sua fralda etc. Após veio a Noemi que no dia da sua vinda para casa depois do hospital, sendo que deveria ter o aconchego, o carinho da mãe, ela o desprezou dando a filha para a tia, irmã do pai. Dizendo
    -Toma para você eu não a quero, pois eu não agüento choro na minha cabeça eu não tenho paciência.
    Sendo assim a Aline sempre dormiu no canto de sua avó paterna e a Noemi no canto da cama da sua tia paterna, durante todos esses anos. Ressaltando, quem sempre cuidou das meninas foi sua tia( irmã paterna), ela que levantava de madrugada para fazer mamadeira para a 2, trocava fralda, cuidava quando ficava doente, sendo que a mãe estava sempre dormindo, nem se quer se preocupava de perguntar o porquê do choro. Que por muitas das vezes deixava suas filhas durante dias na casa com o pai, tia e avó paterna, para sair e nem dava noticias. Dizia que estava trabalhando, mas nunca aparecia com o dinheiro não dava sastifação para o marido, e nem para ninguém.
    Quando ela estava em casa às meninas pediam mamadeira ou chupeta, ela chamava a irmã do pai para fazer e cuidar das meninas, enquanto a mãe ficava de pernas para o ar. O pai sempre trabalhou, e quando chegava do serviço muitas vezes não a encontrava, mas se estivesse em casa nem se quer fazia sua comida ou lavava sua roupa, pois quem fazia tudo era a irmã do pai, até mesmo suas calcinhas nojentas a irmã que lavava. Nunca fez uma comida, nunca lavou roupas, arrumou a casa, porque sua vida era dormi até tarde e sair para casa de amigas. Até mesmo as matriculam, reuniões da escola da Aline e da Noemi, era a tia paterna que fazia e participava. E para grande surpresa, ela já estava se realacinando com um rapaz, e foi embora, aos poucos levando as coisas das meninas sem ninguém perceber, pois ela ia para o pico do Jaraguá e lá ela ficava uns 4 dias a uma semana sem dá noticias e depois aparecia para levar as meninas, dizendo apenas que estava levando para passear, e assim levando cada vez mais suas roupinhas e chegando um tempo (meses) ela levou de vez para não entregar mais, todos sentiram muito, o pai, inclusive a avó que sempre deu assistência financeira para todos. Para o pai ver as meninas após este período, foi preciso ele ir até o conselho tutelar da região, sendo que a causa a ação de guarda já estava rolando, porque assim que ela levou embora ele entrasse com um pedido de guarda das meninas...
    Que por fim esta até hoje, uma demora e tanto!!!
    Ela proíbe das meninas ligarem para o pai, e ela entrou com um pedido de pensão alimentícia e o juiz decidiu que nesta ação de pensão alimentícia só para da uma estabilizada, ele ficaria com a visita de 15 em 15 dias + a pensão, e ele esta cumprindo até que decida o outro processo, (guarda do menor).
    A mãe por muitas vezes ela ameaçava o pai que não ia deixar as meninas ver o pai porque ele não dava o dinheiro para elas, sendo que as meninas sempre moraram com ele na casa da avó paterna. Trazendo muitas confusões para a família inteira, ligando na casa dele e dizia que ele estava lá na porta da casa dela com um monte de vagabundos, para seqüestrar suas filhas, aterrorizando a cabecinha delas com estas palhaçadas, e elas chegaram até ficar com medo desta conversa que neste dia não quiseram ir à escola, sendo que ele estava ao lado do telefone, tudo isso acontecendo lá e ele bem na nossa frente ouvindo tudo.
    Neste momento corremos para uma delegacia mais próxima 47*DP, e pedimos uma informação, como proceder à referente acusação, informados, foi até a Jaraguá, onde reside a mãe das menores e solicitamos uma viatura, para informar o ocorrido. Para que pudéssemos provar tamanha calunia, injustiça. Para nossa maior tristeza é saber que elas não querem morar lá com a mãe, sempre dizem que querem morar com o pai, e elas não gostam do companheiro da mãe.
    Elas falam que a mãe bate se elas chegarem com o olho vermelho de chorar, quando saem da casa do pai retornando para casa da mãe...
    Temos vários documentos que elas alegam que querem morar cm o pai.
    A Noemi já ficou doente e ficou 3 dias internada no hospital, regional sul de santo amaro, e a mãe nem ficou sabendo por que saiu há uns 2 dias antes e quando retornou a filha já estava de alta em casa. A tia paterna deu a entrada no hospital com a criança e o pai a alta, tudo isso a um registro, como no hospital e com o pai que buscou copias para provar tamanha irresponsabilidade da mãe.
    Quero informações referentes guarda, porque tem muita gente sofrendo com isso, porque é tão demorado?
    Já tem 1 ano isso, a Aline e a Noemi querem voltar para casa, elas querem dormi no cantinho da avó e de sua tia, nesta casa elas têm total liberdade, e conforto, elas têm quarto cor de rosa suas bonecas estão todas lá, roupas o guarda roupa lotado, seus brinquedos todos guardados, quando elas chegam vão direto procurar suas chupetas, e um paninho, é uma toalhinha que as 2 tem mania de cheirar para dormir, mas isso é só permitido aqui na casa do pai, porque a mãe proibiu essas manias, ela não pode nem sonhar se não é briga na certa. Apesar de que a mãe tem um costume ela também cheira um coberto, e isso é até hoje, mesmo casada e dormindo com seus companheiros ela não deixa do seu cheirinho, e ela proíbe suas filhas desse costume que tão somente ela pode. Quero uma ajuda, e o que posso fazer, sei que sou neutra nesta história, mas hoje sou mulher dele(PAI), e quero vê-lo feliz junto com suas filhas. Elas me adoram fazem cartinha, dizendo que sou a mãe 3 ou a 2, só sei que se damos super bem...
    Ele esta desesperado isso esta desde janeiro de 2008. O que fazemos?
    Desde já agradeço a atenção, e um muito obrigado

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    FERNANDA DOS SANTOS Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 1h55min

    Olá, por favor, gostaria de muitas informações referente guarda de menores. Sendo que convivo com uma situação que não esta nada fácil...
    Eu namoro com um rapaz a 3 anos, e quando o conheci ele tinha 2 filhas a Aline que já tem 08 anos e a Noemi que tem 06.
    Bom, a estória é essa, o pai se relacionou com uma moça que por fim engravidou da Aline, sendo que eles sempre moraram com a mãe do pai das meninas, convivendo no mesmo teto dividindo apenas um quarto da casa para o casal dormir, fazendo parte totalmente de todos os cantos da casa. A menina mais velha(ALINE) nasceu e sempre foi criada pela tia, irmã do pai que também reside na mesma casa, a tia fazendo mamadeira trocando sua fralda etc. Após veio a Noemi que no dia da sua vinda para casa depois do hospital, sendo que deveria ter o aconchego, o carinho da mãe, ela o desprezou dando a filha para a tia, irmã do pai. Dizendo
    -Toma para você eu não a quero, pois eu não agüento choro na minha cabeça eu não tenho paciência.
    Sendo assim a Aline sempre dormiu no canto de sua avó paterna e a Noemi no canto da cama da sua tia paterna, durante todos esses anos. Ressaltando, quem sempre cuidou das meninas foi sua tia( irmã paterna), ela que levantava de madrugada para fazer mamadeira para a 2, trocava fralda, cuidava quando ficava doente, sendo que a mãe estava sempre dormindo, nem se quer se preocupava de perguntar o porquê do choro. Que por muitas das vezes deixava suas filhas durante dias na casa com o pai, tia e avó paterna, para sair e nem dava noticias. Dizia que estava trabalhando, mas nunca aparecia com o dinheiro não dava sastifação para o marido, e nem para ninguém.
    Quando ela estava em casa às meninas pediam mamadeira ou chupeta, ela chamava a irmã do pai para fazer e cuidar das meninas, enquanto a mãe ficava de pernas para o ar. O pai sempre trabalhou, e quando chegava do serviço muitas vezes não a encontrava, mas se estivesse em casa nem se quer fazia sua comida ou lavava sua roupa, pois quem fazia tudo era a irmã do pai, até mesmo suas calcinhas nojentas a irmã que lavava. Nunca fez uma comida, nunca lavou roupas, arrumou a casa, porque sua vida era dormi até tarde e sair para casa de amigas. Até mesmo as matriculam, reuniões da escola da Aline e da Noemi, era a tia paterna que fazia e participava. E para grande surpresa, ela já estava se realacinando com um rapaz, e foi embora, aos poucos levando as coisas das meninas sem ninguém perceber, pois ela ia para o pico do Jaraguá e lá ela ficava uns 4 dias a uma semana sem dá noticias e depois aparecia para levar as meninas, dizendo apenas que estava levando para passear, e assim levando cada vez mais suas roupinhas e chegando um tempo (meses) ela levou de vez para não entregar mais, todos sentiram muito, o pai, inclusive a avó que sempre deu assistência financeira para todos. Para o pai ver as meninas após este período, foi preciso ele ir até o conselho tutelar da região, sendo que a causa a ação de guarda já estava rolando, porque assim que ela levou embora ele entrasse com um pedido de guarda das meninas...
    Que por fim esta até hoje, uma demora e tanto!!!
    Ela proíbe das meninas ligarem para o pai, e ela entrou com um pedido de pensão alimentícia e o juiz decidiu que nesta ação de pensão alimentícia só para da uma estabilizada, ele ficaria com a visita de 15 em 15 dias + a pensão, e ele esta cumprindo até que decida o outro processo, (guarda do menor).
    A mãe por muitas vezes ela ameaçava o pai que não ia deixar as meninas ver o pai porque ele não dava o dinheiro para elas, sendo que as meninas sempre moraram com ele na casa da avó paterna. Trazendo muitas confusões para a família inteira, ligando na casa dele e dizia que ele estava lá na porta da casa dela com um monte de vagabundos, para seqüestrar suas filhas, aterrorizando a cabecinha delas com estas palhaçadas, e elas chegaram até ficar com medo desta conversa que neste dia não quiseram ir à escola, sendo que ele estava ao lado do telefone, tudo isso acontecendo lá e ele bem na nossa frente ouvindo tudo.
    Neste momento corremos para uma delegacia mais próxima 47*DP, e pedimos uma informação, como proceder à referente acusação, informados, foi até a Jaraguá, onde reside a mãe das menores e solicitamos uma viatura, para informar o ocorrido. Para que pudéssemos provar tamanha calunia, injustiça. Para nossa maior tristeza é saber que elas não querem morar lá com a mãe, sempre dizem que querem morar com o pai, e elas não gostam do companheiro da mãe.
    Elas falam que a mãe bate se elas chegarem com o olho vermelho de chorar, quando saem da casa do pai retornando para casa da mãe...
    Temos vários documentos que elas alegam que querem morar cm o pai.
    A Noemi já ficou doente e ficou 3 dias internada no hospital, regional sul de santo amaro, e a mãe nem ficou sabendo por que saiu há uns 2 dias antes e quando retornou a filha já estava de alta em casa. A tia paterna deu a entrada no hospital com a criança e o pai a alta, tudo isso a um registro, como no hospital e com o pai que buscou copias para provar tamanha irresponsabilidade da mãe.
    Quero informações referentes guarda, porque tem muita gente sofrendo com isso, porque é tão demorado?
    Já tem 1 ano isso, a Aline e a Noemi querem voltar para casa, elas querem dormi no cantinho da avó e de sua tia, nesta casa elas têm total liberdade, e conforto, elas têm quarto cor de rosa suas bonecas estão todas lá, roupas o guarda roupa lotado, seus brinquedos todos guardados, quando elas chegam vão direto procurar suas chupetas, e um paninho, é uma toalhinha que as 2 tem mania de cheirar para dormir, mas isso é só permitido aqui na casa do pai, porque a mãe proibiu essas manias, ela não pode nem sonhar se não é briga na certa. Apesar de que a mãe tem um costume ela também cheira um coberto, e isso é até hoje, mesmo casada e dormindo com seus companheiros ela não deixa do seu cheirinho, e ela proíbe suas filhas desse costume que tão somente ela pode. Quero uma ajuda, e o que posso fazer, sei que sou neutra nesta história, mas hoje sou mulher dele(PAI), e quero vê-lo feliz junto com suas filhas. Elas me adoram fazem cartinha, dizendo que sou a mãe 3 ou a 2, só sei que se damos super bem...
    Ele esta desesperado isso esta desde janeiro de 2008. O que fazemos?
    Desde já agradeço a atenção, e um muito obrigado

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    Lene Segunda, 02 de março de 2009, 12h36min

    Fernanda

    Voce se diz neutra,
    Isto não entendo pois se convive como companheira e não mais namorada do pai das crianças, e tem interesse no bem estar delas não é neutra.
    Sobre o caso que é concreto, não posso emitir opinião, porém, oriento o pai que repasse todas as informações ao seu advogado, dependendo da situação ele saberá se deve pedir em liminar a guarda provisoria ou seja, tutela antecipada ao juiz até decisão final da ação. Este tipo de ação costumam demorar, o juiz tem o dever e cautela em deferir guarda de menores a quem quer que seja, antes do estudo social mtas vezes é necessário tb avaliação psicológica entre os envolvidos e isto demora. ok

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    CONCEIÇÃO CALIXTO Quarta, 01 de abril de 2009, 9h16min

    Urgente sou advogada iniciante, estou com uma dúvida, uma cliente viveu em união estável durante 3 anos, dessa união tiveram um filho, ocorre que, brigaram e ela saiu da casa, casa esta de propriedade dos avos dele, ela retirou todos os moveis do lar, com a permissão dele, não adquiriram bens imóveis, ela foi morar com a mae juntamente com o filho, o que poderei fazer, entrar com uma ação de reconhecimentoe dissolução de união estavel cc guarda e pedido de alimentos, ou somente guarda e alimentos , uma vez que eles não tem bens a partilhar

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    TATIANE_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 20h49min

    Oie preciso fazer uma pi de ação de guarda e nem sei por onde começo, o caso é o seguinte, o irmao pede a guarda dos irmaos mais novos pois a mae é falecida e o pai não se interessa pelas criançãs e o irmao quer a guarda

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    Lene Quinta, 14 de maio de 2009, 6h33min

    Tatiane, voce quis dizer ação de tutela, que é perfeitamente possível em casos semehantes. ok

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    Lene Quinta, 14 de maio de 2009, 7h05min

    Conceição

    Converse se possível com as partes para propor ação de reconhecimento e dissolução da união estável (consensual), abrangendo todos os pedidos se não for possível proponha em separado a declaratória (litigiosa), caso os Alimentos é somente ao filho, a mãe deve representa-lo, em ação separada, caso contrário não. Sobre a guarda legal e direito de visitas costumeiramente também ocorrendo acordo entre as partes ficam colocadas em termos na ata de audiência, é bom deixar explicita na inicial que já detém a guarda de fato do menor sem oposição do outro genitor desde a separação.

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    altenires araujo Quinta, 14 de maio de 2009, 19h12min

    Olá, gostaria de uma ajuda. Saiu a senteça da minha separaçao e tenho uma dois anos, esta deternimada a penção e horio de visitação e enquanto o genitor não ajuizar o pedido de visitaçao para levar a menina. A criatura estava desaparecido ha 10 meses e não se encomoda com a menina, quer ser pai somente aos Domingos( dia estipulado em juizo). Agora ele quer levar minha filha, tenho como pedir um documento na justiça comprovando guarda? Sei que ele vai entra com pedido visitaçao para levar, como posso basear minha defesa? Minha filha não reconhece mais o pai e como ele vai visitar quando dar vontade e não fica no horario estipulado, minha menina não o conhece bem como pai, fica com medo dele. Me ajudem, pois sei que ele quer minha filha como trofel contra minha pessoa, pois se ele queria se pai poderia se separar de mim mas não ela.

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    Lene Sexta, 15 de maio de 2009, 18h52min

    Altenires

    Do que voce tem medo??? O direito é da criança e não dos pais.
    É triste porque a convivência entre pais e filhos deve ser aperfeiçoado constantemente para o bem estar, segurança e tranquilidade ao desenvolvimento e formação, moral, física e emocional da própria criança e não servir este vínculo como objeto de disputa como se tratasse de um patrimonio/propriedade.

    Apesar do estipulado, ele ou voce podem propor regulamento de visitas, se for citada/intimada para ação proposta por ele, em sua defesa peça estudo social e psicológico, jamais diga sobre trofel mesmo que assim pense, pois não fica bem.

    Por outro lado, se ele não cumpre regularmente a visitação, azar dele.

    O que não pode ocorrer é ele querer levar a criança contra a vontade dela, outra coisa, não é o juiz que dirá a forma definitiva, ou seja, determinando que assim seja para sempre, mas sim a vontade da própria criança mas tudo a seu tempo, isto sim seria o ideal, dentro da normalidade sem manipulação alguma.
    E voce deve contribuir ajudando a afastar o medo da criança do pai, e não o contrário, pois isto no futuro pode gerar consequencias terriveis a ela e consequentemente é voce que terá que lidar com a situação. Pense no melhor somente para sua filha.

    Com relação ao documento de guarda que vc mencionou, se foi amigavel ou se foi litigiosa de qualquer forma está nos autos do processo de separação, Isto basta. Ok

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    andrea barros_1 Terça, 26 de maio de 2009, 10h23min

    Olá Dra Lene, gostaria de uma ajuda. Minha ex-cunhada, com a permissão do meu irmão, levou meus dois sobrinhos para morar na nova zelândia. Ocorre que ela não está conseguindo providenciar o visto de estudante das crianças por não possuir a guarda definitiva. Meu irmão não tem nenhuma objeção quanto a dar a guarda para ela já que as crianças parecem estar felizes em morar naquele país. Como devo proceder para requerer a guarda?
    Obs: Eles não se casaram. Ficaram em união estável durante dez anos e desde então os filhos ficaram com minha ex-cunhada que passou a receber uma pensão alimentícia desde então. Quando encerrou a união entraram em um acordo verbal sobre a guarda e a pensão não tendo nunca recorrido à justiça.

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    MENINARJ123 Quarta, 12 de janeiro de 2011, 15h47min

    Dra. Lene,
    Gostaria de uma orientação jurídica para a seguinte situação. Tenho um primo menor que foi criado como um irmão. O fato é que o pai dele é meu tio e é falecido, vítima do tráfico de drogas, foi assassinado mas não tivemos acesso ao corpo e, assim, não podemos enterrá-lo ou providenciar o seu óbito. A mãe do menor nunca assumiu a responsabilidade sobre ele e minha mãe é que o criou.
    Hoje ele é um adolescente e eu e minha irmã gostaríamos que regularizar a situação dele, até mesmo para colocá-lo como nosso dependente em um plano de saúde e outros atos da vida civil, já que minha mãe não possui renda.
    Como devemos proceder?

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    Dione Pereira Terça, 08 de fevereiro de 2011, 16h40min

    Ola, gostaria de saber que orgão devo procurar para conseguir a guarda do meu neto. O pai da criança, meu filho, faleceu quando a esposa estava gravida de 8 meses, houve um processo bastente demorado para conseguir registrar a criança em seu nome, pois nao eram casados legalmente, apos quase dois anos saiu a ceridão de nascimento, agora a mae da criança quer me dar a guardo de meu neto, mas nao sabemos ainda como proceder.

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    Domingos Antonio Terça, 17 de maio de 2011, 16h49min

    Olá vivi com uma pessoa por 8 anos e tive um filho (não casamos) ele nunca quis nada na vida sempre trabalhei para colocar tudo dentro de casa sem contar que era muito mal tratada por ele perdi vários empregos por seu ciúme doentiu cerca de 1 ano e meio atraz tive a coragem e sai de casa conheci um homem maravilhoso gentil correto e trabalhador, meu ex vendo minha felicidade começou a jogar meu filho contra eu e meu atual marido,então decidi entrar com o pedido de guarda unilateral pois não aguento mais essa cituação na realidade ele não esta nem ai para a criança ele apenas a usa para me atingir não quero o dinheiro dele apenas que nos deixe em paz, tambem estamos pretendendo morar em outro estado pois meu marido recebeu uma boa proposta de emprego por favor gostaria de saber como proceder e quais as chances de eu ganhar a guarda do meu filho estou desesperada e não sei o que fazer desde de ja agradeço a ajuda de todos.

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    Rhane Quinta, 20 de outubro de 2011, 20h06min

    ola gostaria de saber informações de tal:
    Meu irmão teve uma filha com uma menina sendo que a menina com raiva dele deu pra outro registrar e o que registrou faleceu e logo depois meu irmão também, alias meu irmão ate hoje não vimos o corpo então damos como sumido. e a pouco tempo a mãe da minha sobrinha faleceu também, mais quem cuidava dela desde a barriga foi a avó materna sendo que a mãe do menino que registrou agora depois de três anos e pouco resolveu querer lutar pela guarda da minha sobrinha, sendo que ela é de cadeira de rodas e nunca se preocupou com a menina nem em vê-la nunca deu nada pra criança ao não ser um pacote de fraudas que o filho dela foi la buscar dizendo que queria trocar por drogas na favela. Gostaria de informações de como proceder com o caso para que a vó materna não perca a guarda e gostaria de saber quais documentos precisamos. Agente pegou uma lista enorme no poupa tempo sendo que muita coisa ali é difícil de se conseguir como por exemplo o atestado de óbito do menino no qual registrou a minha sobrinha pois a mãe dele nunca ira ceder esse documento! aguardo informações.

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    Marqs Quinta, 03 de novembro de 2011, 8h32min

    Olá! Gostaria de tirar algumas dúvidas.
    Estou namorando um rapaz há 3 anos e meio e vamos nos casar no ano que vem (2012).
    Este rapaz tem um filho de 7 anos com a ex mulher (juntada??!!), a qual mora na mesma rua.
    Logo que houve a separação, foi combinado legalmente que o pai pagaria uma pensão para a criança, descontada diretamente do holerite da firma em que trabalha.
    Tempo vai, tempo vem, o conheci. Começamos a namorar e a partir daí, a ex impossibilitava muito o encontro entre pai e filho. Dizia vários absurdos para o menor, que na época devia ter seus 5 anos, entre eles que o pai a traiu para ficar comigo (sendo que eu nem morava no Estado nesta época). A partir daí era só xingamentos de baixo nível, até mesmo na frente da criança. O pai ía vê-lo e a mãe soltava os cachorros em cima de mim (que nem estava presente) e nele.
    Passamos 3 anos praticamentes "aguentando" essa mulher falando da vida alheia, espalhando mentiras e calúnias sobre nós. Eu tive vontade de processá-la por danos morais, porém, eu não entendendo nada sobre direito e achei que ía ser perda de tempo, perante a justiça de nosso querido país.
    Nada fiz.
    Certo dia, essa mulher teve o desprazer de maltratar o filho. Espancou-o com um cabo de vassoura. Foi então que ele foi procurar o pai.
    A partir daí, o rapaz contratou uma dvogado e abriu um preocesso contra ela, pedindo a guarda definitiva da criança. Esta chegou até passar a noite em um abrigo porque a mãe (ainda com a guarda), não quis de jeito nenhum que o menino dormisse na casa do pai.
    Isso aconteceu em maio deste ano (2011). O processo ainda está correndo. Foi conselheira tutelar e tudo mais na casa do rapaz, para verificar se a criança teria condições de morar com ele.
    Desde maio, o menino já mora lá. O rapaz conseguiu uma guarda provisória e fez um pedido para parar de pagar pensão.
    Ele ainda paga pensão (que não é um valor baixo) para a ex, mesmo o menino já morando com ele. Ela não faz um nada, não leva nada para ajudar, não oferece o dinheiro para que ele possa cuidar do menino por enquanto e ainda vai na frente da casa dele, fazer barraco e xingar todo mundo que mora la.
    Eis a minha dúvida: Este processo é realmente demorado? Já estamos há 6 meses na mesma situação, pagando pensão sem necessidade e sem ter guarda definitiva do menor. Quando se conversa com o advogado, ele diz que é assim mesmo, que demora e ainda fica pedindo adiantamento de mais uma parcela do pagamento. Mas não estamos vendo mudanças. Está tudo tão parado. Meu namorado queria mudar de advogado, mas vale a pena pagar de novo outra entrada? Resolveria? Não tem como ja para de pagar a pensão pra uma louca desvaiarada (me desculpa o linguajar, é que sentimos muita raiva e muita falta de justiça).

    Aguardo resposta se possível.

    Obrigada!

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 03 de novembro de 2011, 9h51min

    Realmente no pais a justiça é muito lenta. O advogado dele deve pedir uma liminar para que cesse o pagamento da pensao. Essa pensao era paga judicialmente?

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    Marqs Quinta, 03 de novembro de 2011, 16h51min

    Então, Rosa, o advogado dele já pediu uma liminar sobre a pensão, mas já faz uns 6 meses e nada ainda. Ta muito devagar e eu não entendo a dificuldade disso.
    Mesmo que por um acaso muito divino, o pai não fique com o filho, a mãe em hipótese alguma deveria ficar, não é? Pois o menino foi maltratado. Foi aberto um BO, envolveu conselho tutelar e tudo mais.
    Então mesmo que não fique com o pai (o que acho muito difícil), ja deveria ter parado de descontar a pensão.
    Era paga judicialmente sim. Vem descontando no holerite da firma onde ele trabalha.

    :/
    Situação ruim.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.