Meu avô é casado com uma mulher que não é minha avó e sempre fomos próximos deles por questões de amparar meu avô, a verdade é que ninguém aceita a mulher dele nem os irmãos dela... E hoje meu avô que sempre foi uma pessoa correta, acabou adquirindo vários empréstimos junto ao banco, ele tinha casas e foram vendidas não sabemos onde foi o dinheiro.... Meu avô esta internado com um quadro de insuficiência renal porém já está estável no entanto ele ainda encontra-se no hospital pois está anêmico, então ele sofre doenças, a mulher dele por sofrer doenças também é incapaz de cuidar dele psicologicamente, financeiramente e fisicamente. Conseguimos uma declaraçao junto ao médico onde diz que ele já veio antes da internação com um quadro anêmico, além disso todos os filhos são a favor de que ele seja interditado deixando de cuidar dele, deixando de receber seus benefícios sociais, e passando a ser cuidado por um dos filhos. Gostaria de saber se posso abrir um boletim de ocorrência contra ela por maus tratos? Gostaria de saber como devo me proceder para interditá-lo. Pois o artigo I e II do direito do idoso diz claramente sobre como ele deve ser tratado, emocionalmente, psicologicamente, fisicamente e fisiologicamente (negligência quanto a alimentação)

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 23 de maio de 2016, 16h09min

    Se seu avô é oficialmente casado, a responsável por ele é a esposa. Tentar provar na justiça que a mesma não é capaz de cuidar do marido, não vai tirar os direitos dela nos bens do casamento, na eventual pensão por morte, ou em eventual direito de herança.

    Se quiser, seu avô pode vender todos os bens dele e doar o dinheiro para a caridade. E quem está no hospital, não está sendo negligenciado, ok.

    É comum os idosos sofrerem de anemia, por terem vida sedentária, não sentem fome e não se alimentam corretamente.

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