Sempre que preciso me ausento do trabalho para tratar dos assuntos de minha mãe que está hospitalizada há quase 01 ano e em todas as vezes a empresa desconta as horas e os dias de ausência, esse ano por exemplo perdi o direito as ferias por ter tido 37 faltas no ano passado.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de maio de 2016, 13h11min

    Lamento, mas se seu Sindicato não confere dispensa ao serviço para assunto de pessoa sob sua guarda ou tutela, não há o que fazer.

    Sugiro que quando precisar ausentar nestes casos que negocie com o empregador uma forma de repor as ausências.

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