Respostas

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    JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Sábado, 15 de setembro de 2007, 7h39min

    Não Luciana. Este pagamento tem como parâmetro o percentual que o perito médico ateste no último laudo, o conclusivo, acerca da invalidez do acidentado, tendo como referência o vl. máximo de pagamento (hoje C$13.500,00).
    Assim, se o médico perito atestar, por hipótese, que a perda do dedo lhe causou 30% de invalidez, o vl. a ser recebido será 30% sobre CR%13.500,00.
    E deve pleitear antes na via administrativa, com os outros documentos exigidos.
    Um abraço

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    luciana macedo guterres_1 Quinta, 20 de setembro de 2007, 21h17min

    Descula,mas eu discordo do seu posicionamento. Na realidad, quanto ao valor do pagamento pela perda do dedo não, porque não seibem qual é o valor, ms sei que o valor máximo a ser pago 40 saláriso mínimos, que correspondem hoje a R$ 15.200,00. E quanto ao requerimento tem que ser primeiro na via administrativa, isto fere a própria Constituição Federal. Desculpe-me!

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 21 de setembro de 2007, 5h57min

    Não entendo porque fazem perguntas para contestar, ao depois, a resposta recebida.

    Corretíssimo, João, seu esclarecimento.

    Abraços

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    Thiago Carvalho_1 Sexta, 21 de setembro de 2007, 6h04min

    A perca total do dedo é acobertada pelo seguro DPVAT sim. Trata-se de uma lesão permanente leve, como constatará no laudo médico.
    Desta forma, fixar-se-á o valor, máximo inatingível pela natureza da lesão de até 40 salários mínimos.

    Como a cara colega colocou, deve-se buscar, a priori, as vias administrativas para a prestação, apenas em não sendo prestado seu direito neste âmbito, é que deve-se pleitear em juízo.

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    luciana macedo guterres_1 Sexta, 21 de setembro de 2007, 6h13min

    Desculpe, não era esta a minha intensão Dr. Vanderley, só queria tirar a dúvida qt. ao valor da indenização pela perda de um dedo da mão direita, se já teve decisão judicial concedendo os 40 salários mínimos. Talvez eu tenha expressado-me mal, mas não tinha intenção de desprestigiá-lo e agradeço muito por ele ter respondido. Mas eu sinceramente pensei que a troca de idéias fizesse parte dos debates e fosse saudável. Tb. sou adv. e bastante simples, não tinha mesmo intensão de causar nenhum efeito negativo, e gosto muito deste fórum,
    Um abraço, também para o Sr. João Carlos

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 21 de setembro de 2007, 9h07min

    Pois bem...a título de colaboração:

    Saiba mais sobre a cobertura de Invalidez Permanente
    • Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro Dpvat quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável, ao fim do tratamento médico (alta definitiva).

    • A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte.

    • O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.

    • A indenização de invalidez se aplica aos casos em que a funcionalidade de uma parte do corpo ficou comprometida, no todo ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.

    • O beneficiário da indenização de invalidez permanente é a própria vítima.


    São estes os valores de indenização do Seguro Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.

    Morte
    R$ 13.500,00

    Invalidez Permanente
    até R$ 13.500,00 (o máximo só é possível quando a invalidez compromete a capacidade laboral do benenficiário, em qualquer emprego e/ou função - a perda de um dedo não o faz).

    Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares, devidamente comprovadas)
    até R$ 2.700,00

    Respondido? Bom final de semana..

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    luciana macedo guterres_1 Sexta, 21 de setembro de 2007, 16h32min

    Muito obrigada, e tenha também um bm final de semana.

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    JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Sábado, 22 de setembro de 2007, 10h35min

    Agradeço as manifestações, e em especial a do colega Wanderley, e entendo
    que ele esclareceu objetivamente o caso em pauta - consentânea com a que eu fizera - cumprindo assim um dos objetivos a que este Forum se propõe.
    Um abraço a todos.

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    jose rafael Quinta, 28 de agosto de 2008, 10h36min

    ola. meu nome eh jose...e tenhu duvidas..pois perdi dois dedos da mão direita ..sendo o polegar e o indicador, vcs podem me passar informações e valores sobre este caso?

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    fabio almeida_1 Terça, 09 de dezembro de 2008, 13h22min

    ola meu nome e fabio e minha esposa sofreu uma perda de quatro dedos da mao direita na altura da segunda falange em um acidente de trabalho gostaria de saber quais sao seus direitos segundo o inss e a empresa ao qual trabalha visto que ela e destra e tem apenas 29 anos e um grau de instruçao muito baixo

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    Rosemeire Santos Silva Oiliveira Quinta, 18 de dezembro de 2008, 12h57min

    Olá gostaria muito de tirar uma dúvida,meu esposo sofreu um acidente em seu emprego há três anos e ficou com sequelas definitivas em sua mão direita;O cilindro de massas pegou sua mão e a esmagou deixando-a assim praticamente sem poder executar sua profissão de padeiro;O dedo indicador ficou totalmente "torto"e sem sensibilidade,os outros demais ficaram atrofiados,a mão não tem movimentos normais ficando assim meio-aberta.
    Minha pergunta é a seguinte:Ele tem direito de receber alguma quantia para cobrir esse dano "IRREVERSÍVEL" a sua mão?
    Já agradecida
    Rosemeire

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    Vinicius Mendonça de Britto Suspenso Sexta, 26 de dezembro de 2008, 21h36min

    LUCIANA, APESAR DE VOCE ESTAR POR FORA DO ASSUNTO RESOLVI TIRAR UM TEMPO PARA TE DAR UMA AULINHA SOBRE A NOVA LEI Nº 11.482, DE 31 DE MAIO DE 2007, QUE DIZ:

    Art. 8 Os arts. 3o, 4o, 5o e 11 da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada:

    a) (revogada);

    b) (revogada);

    c) (revogada);

    I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;

    II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e

    III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.” (NR)

    QUANDO FOR DEBATER A CERCA DE UM ASSUNTO, ESTUDE PRIMEIRO ANTES DE FALAR ABOBRINHA.

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    dalton machado Domingo, 17 de maio de 2009, 2h45min

    queria saber por favor se tenho auxilio a algum peculio?
    sofri um acidente e tive fratura e amputação da quinta vertebra do dedo mindinho , queria saber se tenho direito á peculio???como faço para encaminhar esse processo? obrigada por responder ..................um grande abraço...................

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    ROBERTO RODRIGUES CAMPOS Terça, 26 de maio de 2009, 15h15min

    boa tarde,perdi a metade do dedo indicador da mão direita,queria saber se tenho algum direito indenizatório...Grato!

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    ROBERTO RODRIGUES CAMPOS Terça, 26 de maio de 2009, 15h17min

    boa tarde,perdi a metade do dedo indicador da mão direita na empresa em que trabalho,queria saber se tenho algum direito indenizatório...Grato!

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    Macelle Jaqueline Melo Santos Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 11h42min

    Prezados,

    Agradeço se puderem tirar a minha dúvida. Meu marido estava jogando bola, e a aliança ficou presa na rede. No que ele foi puxar...o dedo caiu.
    Ficou afastado do trabalho por auxílio doença por dois meses e retornou. Existe alguma idenização por parte do governo por ele ter perdido o dedo da mão esquerda??? Cabe algum recurso para este caso??

    Fico no aguardo!!!

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    marcoafg Domingo, 25 de abril de 2010, 0h20min

    Olá amigos,por favor se alguem puder mem da uma luz no meu problema! Tenho 30 anos e trabalho na fiat automoveis a quase dez anos.Tive muitas dores e perda de movimento e em de 2008 fiz uma cirurgia no punho direito ( LER E A DOENÇA DE KIEMBOK ) não avendo melhora em junho de 2009 tive que fazer outra cirurgia e foi retirado do punho direito trez ossos,continuo com muita dor e fasso tratamento com fisioterapia e bloqueio mas continuo com perda de movimentos e corro o risco de fazer outra a ARTRODESE! A minha duvida é se tenho o direito de aposentar por invalidez?Se tenho algum seguro por perda de membro? E se tiver, direitos qual o valor deles? Obrigado por tudo!

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    Eloise Juliani Quarta, 09 de junho de 2010, 21h58min

    Olá

    Meu marido sofreu um grave acidente com ácido no trabalho dele em abril desse ano, a consequencia foi a perda total da visão do olho direito com retirada do globo ocular, nesse caso como poderiamos receber algum tipo de indenização? A empresa está arcando com transportes e medicamentos para o tratamento e ele está recebendo o auxilio-doença do INSS, teria como me dizer se ele vai receber um auxilio-acidente, ou ele vai ter que voltar ao trabalho? E quanto as consequências pscológicas como vão ficar perante a lei??
    Se alguém puder me ajudar eu vou ficar muito grata pois estamos muito perdidos com tudo o que está acontecendo.
    Obrigada!!!!

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    Josielson Mesquita Silva Sábado, 11 de setembro de 2010, 20h43min

    Olá. Boa noite. Gostaria de informaões sobre idenização do seguro dpvat, pois sofri um acidente em 04/10/2002, onde tive fratura de um dente, carpo e mandíbula. Quanto deve ser o valor da idenização?
    Obs.: Tive uma audiência onde a juiza pediu complemento médico, gostaria de saber o motivo desse tipo de pedido, uma vez que apresentei laudo coprovando a minha debilidade de forma quantitativa. Na audiência a juíza me perguntou quanto tempo eu fiquei afastado do trabalho (professor), respondi 45 (quarenta e cinco dias) isso pode ifluenciar na sentença, ou seja a seguradora pode alegar pouco tempo para a minha recuperação?
    Grato, Josielson Mesquita.

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    wagner caldas Segunda, 20 de setembro de 2010, 17h08min

    Caro Joseilson,

    A partir de 11.1.2003, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente, no seu caso em 04/10/2002. É preciso saber quando vc deu entrada pq dependendo da data seu direito já poderia estar prescrito. O DPVAT somente vai te indenizar os gastos comprovados para sua reabilitação. Quanto a pergunta do Juiz quanto tempo vc ficou parado, imagino que deva ter cumulado pedido de lucros cessantes, mas como empregado, os primeiros 15 dias deveriam ser pagos pelo empregador e após pelo INSS. A princípio, só será indednizado pelos gastos médicos e hospitalares comprovados. O teto do DPVAT é de R$ 13.500,00 . abçs

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