Tenho uma filha de 1 ano, que ainda amamenta. O pai quer a levar TODOS os finais de semana para dormir com ele, sendo que pra mim é inviavel pois nao tenho tempo para ficar com ela durante a semana por fazer faculdade em periodo integral. Eu propus a ele pegar ela toda quarta feira pra passar o dia com ele e finais de semanas alternados, para que ela pudesse conviver com a familia de ambos, (visto que reunioes familiares, como festas, geralmente ocorre aos finais de semana). Tenho comigo o valor de um pai presente, por isso nao importo de que ela conviva com ele, porem, gosteria de ter a presença da minha filha 2 finais de semana por mes, ja que so tenho tempo para leva-la para passear aos fnais de semana. Eu tbm tenho direito a finais de semana ou só o pai que tem esse direito?

Respostas

23

  • 0
    A

    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 12h08min

    A CRIANÇA é quem tem o direito de conviver por igual com o pai e a mãe.

    O pai não pode exigir de vc que somente ele fique com a criança nos finais de semana, sendo assim, caso ele não aceite esse acordo proposto por vc de forma amigável e exija que a filha fique nos dias que ele quiser, entre vc com ação de regulamentação de visitas no fórum, porém tenha ciência de que ele poderá solicitar a guarda compartilhada e cada vez mais os juízes estão deferindo tal pedido.

  • 0
    J

    Juliana Quinta, 02 de junho de 2016, 12h23min

    Mesmo com a guarda compartilhada eu posso entrar com o pedido de finais de semana alternados? Ja estivemos no forum onde foi decidido que a guarda caberia a mim, e desde entao permanece assim. O pai esta dificultando a convivencia da criança com a minha familia, e ele tem preferencia em estar com ela aos finais de semana pois no meio de semana ele ficaria sozinho e nao teria quem ajudar ele com ela. Ele pode alegar isso ou o tribunal nao leva em consideração ele preferir um dia em que a avó pode olhar a criança?

  • 0
    A

    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 12h39min

    Juliana, quando o juiz te concedeu a guarda do menor, ele deve ter estipulado como seriam as visitas do pai. Caso não o tenha feito, vc deverá entrar com o pedido de regulamentação.
    Mesmo que o pai consiga a guarda compartilhada ele não terá direito a ficar TODOS os finais de semana com o menor, ele terá apenas os mesmo direitos que o seu, e será estipulado pelo juiz como será as visitas e pernoites.
    Caso o pai peço a guarda compartilhada do menor e consigo, será alternado o lar para que a criança não seja prejudicado no convívio com ambos os pais.
    Ex. 1 semana com a mãe a outra com o pai. Ou 1 mês com cada um dos dois, e assim por diante.
    Porém como eu disse antes, nenhum terá direito a mais que o outro. O direito é da criança de conviver com os pais por igual, dias de semana e finais de semana.

  • 0
    A

    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 12h39min

    Se ele alegar que nos dias da semana não poderá ficar com a criança, o juiz irá dizer para ele se virar assim como vc que é mãe se vira.

  • 0
    J

    Juliana Quinta, 02 de junho de 2016, 12h52min

    Mas ai seria a alternancia de residencia, o que causa varios transtornos psicologicos a criança! Especialmente uma criança que amamenta ainda, visando que ela tem direito de receber o leite materno ate dois anos ou mais. Meu advogado deixou claro que aqui nao se usa a alternancia de residencia pois a criança nao tera uma base de lar, rotina, etc

  • 0
    A

    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 13h02min

    Mas a alternância de lar não trás mal alguma a criança, a não ser que um pai fique jogando o outro contra o filho. Ele ainda se alimenta de leite materno, porém não é seu alimento exclusivo, os médicos recomendam que seja até os 2 anos de idade, porém isso não quer dizer que a criança precise de leite materno o dia inteiro, até porque vc estando na faculdade em período integral não está amamentando ele sempre, prova de que a criança poderá muito bem se manter sem o leite materno enquanto está com o pai.
    Se vc tem um advogado e ele te orientou que onde vc reside não existe alternância de lar, não entendo o porque de vir aqui tirar dúvidas sendo que poderia tirar com ele.
    A criança tem direito a conviver com os pais igualmente, e se o juiz entender que trará bem ao menor, ele irá conceder sim.
    Porém, tudo será muito bem estudado, para isso, antes o pai começará a conviver mais com o filho, e vc poderá solicitar avaliação psicológica, para que seja analisado se fará bem ou mal ao menor.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 13h47min

    "Mas ai seria a alternancia de residencia, o que causa varios transtornos psicologicos a criança! "

    O pai do filho quem escolhe é a mãe. Se escolheu alguém com filosofia e custumes tão diferentes dos seus, é lamentável, sugiro que tente ao máximo equilibraras diferenças, pois a alternãncia é uma realidade, e a maioria dos psico pedagogos, terapeutas infantis, só apontam vantagens para a criança poder conviver tanto com um quanto com o outro genitor. Pode incomodar e atrapalhar a vc essa alternância, mas caso vc e o pai da criança vivessem juntos, como seria? Não teriam de se respeitar? Então, será a mesma coisa!! Não é o teto que faz a diferença, mas a atitude de vcs 2.

    A amamentação para além dos 2 anos de vida não tem mais necessidade, isso a ciência já comprovou, e pode até se tornar nociva ao desenvolvimento psicologico da criança que pode desenvolver apego doentio com a genitora, o que fará mal a criança, por ex, caso a mãe morra esta criança vai sofrer muito mais do que uma criança que mamou até seu 1 a 2 anos de vida.

    E lembrando que o leite materno só é essencial nos primeiros 6 meses, devendo apartir de então ser introduzido alimentos pastosos, intercalando com o leite materno, se possivel. Mas, essas mamadas de leite materno podem ser feitos com a mamadeira, como fazem 99% dos filhos de mulheres que tem de trabalhar para viver e trmb colaborar no sustento dos filhos, não há como por 1 ano e meio carregar a criança para o trabalho só para dar o peito algumas poucas vezes ao dia.

    Seu médico pode ter lhe dito tudo o que vc descreveu, mas ele não é o unico médico, e com certeza a maioria dos pediatras e terapeutas discordam dele. Assim será em caso de requerida laudo da pericia ao tribunal.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 13h51min

    "Meu advogado deixou claro que aqui nao se usa a alternancia de residencia pois a criança nao tera uma base de lar, rotina, etc"

    Seu advogado provavelmente não gostas de conviver com os proprios filhos, não sabe da fundamental importância da figura paterna na formação do ser humano, seja qual for seu gênero. Tmb pode ser que ele prefira roubar dos filhos a mãe, fazendo que os filhos dele só conhecam o lado dele em termos de educação e diretrizes, roubando o direito destas crianças em ter tmb uma mãe que possa participar da vida dos filhos.

    Quer dizer "se não vive comigo, tmb não vive com os filhos!"

    Esta é sua regra?? Então, vc coloca-se acima dos direitos destes cidadãos que nasceram por usa irresponsabilidade ao escolher uma porcaria de companheiro para ser o pai deles, tirando delas a chance de ter um pai que aguente viver com vc??

    Querida, siga nesta ilusão, vamos ver como seu adEvogado irá se portar frente a um promotor da justiça quando este impor os direitos destes pequenos cidadãos aos quais vc e ele querem prejudicar. Vc corre o risco até de ficar apenas com regime de visitas, ASSISTIDAS!!!! Sua fantasiosa prática beira a alienação parental!!

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2016, 17h54min

    Alternância de Lar só é possível com a concordância de ambos os pais e quando moram perto.
    Acorda Rafael

  • 0
    A

    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 18h20min

    Dinhz, quando moram perto sim, porém a alternância não se faz necessário que ambos concordem, se o juiz entender, após análises, após consultas com psicólogos, que isso trará algum bem ao menor, ele irá conceder.
    Varia muito de juiz para juiz.

    Em momento algum foi dito que eles moram distantes um do outro, sendo assim, há possibilidades do pai conseguir sim.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 18h26min

    Isso não existe Dinahz, vc nem trabalha num tribunal para poder afirmar isso, vc QUER que isso fosse verdade, mas NÃO É!!!!

    Quem decide a guarda é o juiz, e ele leva ou não em consideração a vontade dos genitores. Se dependesse da vontade deles nem investigação pisco social seria necessária!!! ACORDA !! Deixe de induzir o consulente a erro!

  • 0
    A

    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 18h26min

    LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
    “Art. 1.584.
    § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • 0
    A

    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 18h27min

    Quem deve acordar Dinahz??

    Vamos estudar um pouco as leis antes de palpitar sem ter plena certeza do que estamos dizendo!

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 04 de junho de 2016, 18h34min

    Guarda compartilhada é lei, o juiz nem precisa estipular. Agora, alternância de lar, é algo onde o juiz não pode interceder muito, tendo em vista, ser necessário condições físicas e/ou financeiras, e principalmente concordância entre os pais, para que a criança possa revezar os lares, sem problemas.
    Não vai adiantar nada o juiz determinar alternância de lar, sendo que um dos pais mora longe, casou de novo e se mudou, etc., etc., Mesmo que a justiça determine alternância de lar, os pais só cumprirão se tiverem como!!
    Gente, parem para estudar e pensar.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 05 de junho de 2016, 15h17min

    E o juiz fica lá fazendo o que, Dona Dinahz?? Se já está na Lei, que a guarda seja compartilhada, mesmo quando um dos genitores não quer ou não pode por colocar a criança em risco??!!!!!!!!! O ministério publico serve para que??

    Mulher, vá tomar seu remédio!! Hoje vc está demais!!!! Cruz credo!!

    Aceite o fato de que se o juiz resolver determinar a guarda compartilhada, ela será compartilhada, mas ele pode avaliar a situação especifica e decidir diferente. Se um dos genitores quiser a alternãncia e isso não impuser problemas para a vida DA CRIANÇA, ela será determinada!! Pronto!! Como os genitores irão fazer é problema deles!! Não estamos aqui para administrar a vida dos outros!! Ou vc está??!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 0
    H

    Hedon Domingo, 05 de junho de 2016, 16h53min

    A guarda alternada trás prejuízos a criança? Então resolva o caso dê a guarda unilateral ao pai.rs
    Já sei...vai dizer que isso é um absurdo, afinal mãe é mãe...rs

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 06 de junho de 2016, 12h06min

    Eu sou a favor da Guarda Compartilhada. Alternância de lar é decisão dos pais.

    A guarda é naturalmente compartilhada, tendo em vista que a responsabilidade da criação dos filhos é de ambos os pais.

    Porém, quando os pais separam, quase nunca é possível se compartilhar os cuidados, então, os pais compartilham os custos/$ da criação dos filhos.

    A mãe cuida e o pai paga, é uma receita que funciona bem. A Guarda Compartilhada na teoria/lei, pode ajudar/ensinar ambos os pais praticar.

    Na prática a mãe cuida e também paga, já está na hora dos pais/homens começarem cuidar também, pois, a maioria dos homens apenas pagam, quando pagam.

    Se os homens não começarem a colaborar nos cuidados, a tendência é as mães deixarem de cuidar e preferir pagar, porque é mais fácil.

    Como ambos os pais são responsáveis pela criança, apenas os cuidados/moradia e a pensão, deveriam ser discutidos na justiça, quando não houver acordo.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 07 de junho de 2016, 14h17min

    "A mãe cuida e o pai paga, é uma receita que funciona bem. "

    Sua opinião PESSOAL !!! Pode dar certo para VC, não quer dizer que dê certo para a criança!!!

    "Se os homens não começarem a colaborar nos cuidados,"

    Justamente !! A alternãncia de lar permite aos pais cuidar da prole!!!

    E isso nada tem haver com os pais se darem bem!! O relacionamento acabou, mas se eles gostam dos filhos que juntos fizeram, eles irão superar as diferenças, como todo mundo faz quando se convive sob o mesmo teto!! A palavra é RESPEITO, estejam juntos ou separados.

  • 0
    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Terça, 07 de junho de 2016, 15h40min

    Gente, tem um detalhe lá atrás que vocês deixaram passar. A criança amamenta. Claro que, com essa idade, o leite materno não é exclusivo, mas não quer dizer que ela possa passar dias sem ele.
    A guarda alternada implicaria em a criança passar alguns dias morando com o pai.
    Isso poderia levar a um desmame precoce. Nenhum juiz iria decidir a favor disso.

    Guarda compartilhada eu apoio totalmente, acho que o legislador até demorou para entender a importância disso. Já a guarda alternada deve ser encarada com muitíssimo cuidado.

    Acho, e agora é minha simples opinião de mãe e tia, que uma criança dessa idade não tem condições psicológicas para assimilar uma situação dessas.
    A menos que os pais tenham muito discernimento e maturidade para agirem em conjunto, para o bem estar psicológico da criança, não vejo vantagem nenhuma nisso.

    Vamos a um exemplo: se a criança adoece enquanto está com a mãe e essa procura um posto de saúde próximo à sua casa. O médico avalia, prescreve um remédio e diz para voltar na próxima semana. Só que a próxima é a semana do pai. Será que ele vai ter maturidade de levar a criança?
    Agora uma coisa bem tola: a criança toma bastante suco de uva na véspera de ir para a casa do pai, daquele que tem corante azul. Será que a mãe vai avisar ou deixará o pai correndo atrás de médico achando que a criança está com infecção intestinal. (já me ligaram da escola uma vez, preocupadas pois meu filho tinha feito cocô verde, demorei a me lembrar)

  • 0
    Rodrigo Cata Assis

    Rodrigo Cata Assis Quarta, 18 de julho de 2018, 22h55min

    Super concordo que a pessoa que vive com a criança merece ter tempo aos finais de semana com a criança tbm, mas não concordo que este tempo seja igual ao da pessoa que não. Tentei tudo que foi possível para manter meu casamento unicamente para ficar próximo do meu filho, mas não foi possível em nenhuma das 3 tentativas, Sou muito apegado a ele e ele a mim, a ideia de poder ficar com meu filho apenas de 15 em 15 dias me aterroriza, então pergunto pq não se pode optar para que a pessoa que não possui o convívio como filho possa ficar 2 fins de semana consecutivos e a outra que já passa a semana toda com a criança, mesmo que seja só durante a noite (quem me dera poder dormir todos os dias com meu filho) passe 1 fim de semana com a criança. Acho que seria bom para todas as partes, principalmente para a criança, por que o convívio com o pai é tão importante quanto o da mãe

Essa dúvida já foi resolvida, você pode criar uma pergunta semelhante.