Uma pessoa perdeu uma chance de emprego devido a um processo de acidente de trânsito em que estava sem CNH. O fato ocorreu em 1992 e foi arquivado em 30 dias, antes mesmo da citação. Fui informada de que a reabilitação criminal é o instrumento correto. Ocorre que o art. 743 do CPP diz que ela deve ser dirigida ao juízo da condenação e, nesse caso, não há sentença, porque houve o arquivamento, com base em cota ministerial. Algum colega sabe me orientar? (nunca atuei nesta área)

Respostas

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    Ana Gomes de Sales Pires Terça, 18 de setembro de 2007, 13h37min

    Bruna,

    Se ñ houve proccesso p/q foi arquivado antes mesmo de ser citado, acredito q/ vc poderia verificar qual a prescrição para o crime previsto e se já tiver ocorrido, faça uma petição alegando isto e peça a extinção da punibilidade, verificando qual delas ocorreu. Será distribuida como qualquer outra.

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    Yoshitaka Segunda, 14 de janeiro de 2008, 3h55min

    Se não houve condenação não cabe solicitação de reabilitação criminal. Creio que o mais correto seria peticionar ao Juiz do DIPO, informar do ocorrido e solicitar a exclusão dos dados, juntando para tanto, certidões de objeto e pé da vara de origem.
    Como é quase certo que será denegado, já que tais dados fazem parte da vida pregressa do sujeito, que num eventual novo delito, serviria para individualizar sua pena, posteriormente eu faria um MS.
    Há algumas jurisprudencias do STJ favoraveis.

    abraço

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    josé carnaúba de paiva Segunda, 14 de janeiro de 2008, 16h48min

    Corretíssimo o colega yoshitaka.

    Basta mandar desarquivar o processo, se já não foi incinerado e peticionar no sentido de que seja determinada a remessa de ofícios aos sistemas de dados da secretaria de segurança, inclusive infoseg a nível nacional para que seja incluidos os dados de absolvição ou mesmo a extinção da punibilidade, sem contar que, no caso, caberia inclusive ms no sentido de que o sr. Distribuidor se abstenha de mencionar tal distribuição na certidão solicitada, uma vez que se trata de um crime já prescrito.

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    AGNALDO CAZARI Quinta, 17 de janeiro de 2008, 12h33min

    Querida Bruna,


    Aqui no Estado de São Paulo, decorrido o chamado prazo depurativo da condenação, isto é, cinco anos depois do efetivo cumprimento da pena ou, no caso, do arquivamento do procedimento inquisitorial, pode-se solicitar, através de um requerimento dirigido ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbletom Daunt) de São Paulo, que faz a inserção dos dados criminais na ficha de antecedentes dos indiciados, a inclusão do nome do requerente no Cadastro Reservado.
    Assim, quando houver a solicitação de antecedentes criminais, o mesmo virá como nada consta.


    Abraços.

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    Advpgb Segunda, 03 de março de 2008, 11h00min

    Caros colegas
    Escrevo para agradecer-lhes pelas informações e informar-lhes o que fiz:
    Fiz um pedido alternativo, de Reabilitação Criminal e/ou o que o juiz entendesse ser cabível no caso. Despachei com o juiz e ele me disse que a Reabilitação não é mesmo o instrumento correto, mas que aceitaria minha peça devido ao "e/ou...". Inclusive comentou que isso tem ocorrido frequentemente, por desorganização dos órgãos públicos competentes. O processo será desarquivado, o MP vai se manifestar e meu cliente vai conseguiur o emprego (espero). Aguardem novos capítulos. Abs. Bruna

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    INGRID FRAIA Sexta, 07 de março de 2008, 6h14min

    Todas as respostas acima estão incompletas.Existe sim, a possibilidade da ocultação , e não da exclusão no seu atestado de antecedentes de quaisquer ação criminal, desde que o inquérito tenha sido arquivado, a processos em que tenha ocorrido a reabilitação do condenado, a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, ou tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.Vc deve se dirigir a Vara onde correu o processo(não precisa constituir advogado)e requerer uma CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, ao custo de R$ 9,00, pagos no banco Nossa Caixa(no estado de SP).A certidão sai em cinco dias utéis.Com a certidão em mãos, vc se dirige ao IIRGD, eles atualizarão seus dados cadastrais, e quando vc solicitar a certidão de antecedentes criminais, constara NÃO com relação a antecedentes.Vc pode se dirigir com a certidão direto ao Poupa Tempo aqui em São Paulo e tb consigruira obter a certidão de antecedentes criminais negativo.Consegui fazer isto hoje, dia 29.02.2008.Espero que tenha ajudado a todos.

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    Jornalista Nasser Quarta, 07 de maio de 2008, 7h01min

    E quando o crime ocorreu a muito tempo e a vara era no antigo forum da praca joao mendes,e o processo foi extinto a punibilidade,como deve se proceder ,se o reu tem ainda o nome nas informacoes policiais.

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    AGNALDO CAZARI Quarta, 07 de maio de 2008, 7h10min

    Amigo Nasser,


    Observe o meu comentário, bem como o último da Bruna, a qual diz que o próprio Juiz alegou não ser o caminho correto. Portanto, requeira ao órgão que faz a inserção de dados que é o IIRGD.


    Abraços.

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    fabiano_1 Segunda, 12 de maio de 2008, 7h59min

    Bom dia

    Tenho uma duvida,fui processado criminalmente sendo absolvido em 03/2003 hoje trabalho em uma empresa e tenho que fazer vizitas em outras em uma dessas empresas fui impedido de entrar mas não fui informado por que,logo descobri que outro funcionario tamben foi impedido e tamben tem passagens minha duvida é a seguinte esse fato ocorreu antes de fazer 5 anos do ocorrido inclusive outra ocasião perdi uma vaga de emprego.Pergunto isso ainda continuara ocorrendo ,existe uma forma de apagar essa mancha,se existe gostaria de orientação.
    Desde ja grato

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    Jornalista Nasser Sábado, 17 de maio de 2008, 16h47min

    Caso conste nas informações policiais o nome, em caso da extinção da punibilidade o qual respondeu no art. 155, e possível entrar com um processo cobrando indenização por dano moral ou outro tipo qualquer de indenização, existe alguma jurisprudência neste caso, e uma longa historia quem dos porões da ditadura militar já no final dele, aonde um cidadão foi preso e nada tendo o que provar contra ele, ele foi para o pau de arara e debaixo de porrada foi obrigado a confessar um crime qualquer,e como na ocasião quem mandava era o pau de arara,o preso não se deu por rogado e assim o fez,assinou tudo o que eles queriam ,foi julgado e posteriormente a promotoria recorreu, e o processo foi extinto a punibilidade, isto deu inicio em torno de 1982, e deve ter finalizado em 1990 ou 1992, em resumo este cidadão não sabia que ainda estava inclusive com mandado de prisão, e só tomou conhecimento disto quando foi tirar para sua defesa pessoal um porte arma, não foi preso, pois de forma sigilosa foi informada por bons policias para correr atrás disto, qual a opinião dos Srs. advogados, como ele de agir, o nome dele esta no infoseg e no iirg de são Paulo, deve ele entrar contra o estado, ou qual a melhor sugestão dos Senhores.

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    SSD Sexta, 12 de dezembro de 2008, 18h04min

    Boa tarde, certa vez efetuei o pedido de Reabilitação criminal de um associado.
    E o nome dele foi baixado do sistema infoseg, mas colegas meus que são policiáis verificaram que consta em nome dele no sistema da policia civil, os referidos inquéritos.
    Gostaria de saber qual é a melhor forma de pedir o sigilo total, visto que em qualquer delegacia o atestado de antecedentes vai constar Noda consta mas neste sistema aparece..
    Grato pela ajuda.

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    Advpgb Sexta, 26 de dezembro de 2008, 12h08min

    Caros colegas
    Infelizmente, não foi possível retirar a informação da ficha do meu cliente. Conversei pessoalmente com o juiz e o promotor e ambos me disseram que essas informações ficam registradas para sempre. Elas não podem ser publicadas, mas existem. Por exemplo: meu cliente pede certidões na delegacia seccional e nos cartórios e aparace o "NADA CONSTA", mas quando a polícia verifica, a informação aparece. Segundo todos os que consultei (juízes, promotores, delegados, etc), é assim mesmo. Ou seja, o emprego vai ficar para outra pessoa. Se algum dos colegas descobrir outra forma de fazer isso e puder me avisar, agradeço.

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    andreia prates Sábado, 17 de janeiro de 2009, 14h00min

    fui indiciada por uma coisa que nao fiz, nao fui julgada, mas mesmo assim foi arquivado o processo por falta de provas. gostaria de saber em quanto tempo o nome fica limpo

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    samon hespanha Terça, 24 de fevereiro de 2009, 22h50min

    Tendo havido a extinção da punibilidade, como proceder para regularizar os antecedentes criminais como "nada consta" junto ao IIRGD, e a partir dai poder extrair o atestado de antecedentes criminais via internet? (sem ter q levar certidao de objeto e pé no Poupa Tempo)

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    severino jose bernardo Terça, 17 de março de 2009, 16h40min

    pratiquei um crime . posse ilegal de arma . matia em minha residecia um espirgarda
    No dia da audiecia o mp propos suspender o processo no praso de 2 anos. tendo
    eu quer ir assinar de dois em dois meses no forum.
    ja assinei as 12 veses . e agora o meu nome vai ficar sujo na polia?
    tenho uma moto e ando sempre sertinho capacete ., cnh . tudo beleza
    mais quando a policia puxa o meu nome . ai a coisa comprica eles ficam
    bravos e me trantan mal . falan que sou reicidente.
    o meu nome vai ficar sujo para sempre . tem como eu lipar o meu nome?
    por favor me ajudem ...

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    JOSE´NILTON DOS SANTOS CARVALHO Sexta, 27 de março de 2009, 22h15min

    Sou funcionario do poder judiciario. Conforme ordem verbal do meu chefe o escrivão arquivei alguns inqueritos com parecer de prescrição ofertado pelo M. público sem me atenatar que faltava a sentença, pois, o escrivão só me dera a relação e falara que tava tudo certo, era só realizar a baixa no sistema. Porém, meses depois observei que faltava a decisão do magistrado. Gostaria de saber se algum dos colegas tem decisões sobre essa matéria e o que devo fazer quando da minha defesa perante a Corregedoria de Justiça, pois, apenas me adiantei a decisão. Aguardo resposta urgente. obrigado a que puder me ajudar. senhores que estudam o direito administrativo.

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    ricardo_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 3h08min

    Alguem poderia me orientar, eu trabalho de motorista e fui impedido pelo detran de fazer o curso de transporte coletivo de passageiros, por causa do art.121 parg terceiro, mesmo constando na certidão de objeto e pé que o processo já havia sido arquivado no ano 2008, com0 fazer para não constar mais na certidão de destribuição criminal, para eu poder fazer o curso no sest senat.
    Desde já fico agradecido, obrigado.

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    marcelo p.c.q Segunda, 15 de março de 2010, 14h21min

    ola.. boa tarde a todos......
    me envolvi num acidente de transito no começo de 2009....
    fui na delegacia, dei meu depoimento e a escriva disse, que seria arquivado , pois, as outras 2 partes envolvidas ja haviam feito conciliaçao. no final de 2009, fui parado em uma blits.o policial me perguntou se constava algum A.Criminal: disse que nao , para minha surpresa ele me disse que tinha sim, que seria melhor eu procurar saber o que era..
    Para minha surpresa...o que constava.. era sobre o acidente...
    procurei saber.... esta que...
    foi extinta a PUNIBILIDADE E ARQUIVADO ja que a vitima nao desejou executar uma açao.......
    Na distribuiçao de Ant. Criminal da P. Cilvil ( nada consta), + no Copom da Militar ...consta outros crimes de transito.....

    ja nao sei + o que fazer... ja conversei com o Promotor.disse que realmente nao deveria estar constando, ele me indicou procurar a O.A.B.
    na O.A.B. Me dissera que tenho que aguardar 2 anos....para que possa sair do sistema . se, nao sair ai devo procurar um advogado....
    Procurei orientaçao de 2 adv..particulares me incentivaram a procura-los novamente... fui la de novamente.
    me disseram que nao poderia pegar esse caso ja que, nao consta no convenio deles . e que se nomeassem o adv.. nao receberia pelo tal, o atendente me disse que: era para eu andar com a certidao de objeto e pe . e na ocasiao de abordado mostrar aos policias o msm...

    o que devo fazer.....deixar como esta.......ou pagar um preço , pelo qual nao cometi...
    por favor me ajudem... obgd......

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    Fabio Odaguiri LL.M. Terça, 01 de março de 2011, 1h30min

    "Prezados debatedores,

    Para apagar qualquer resquício da passagens pela polícia ou processos crime, é necessária medida judicial (Estando o Inquéritos Policiais arquivados ou a punibilidade extinta).

    Após tal medida, de prazo bem curto, nada mais restará e, portanto, empregadores do setor privado e outros órgãos não encontrarão mais nenhuma pendência.

    Caso desejem mais informação, peço que me escrevam para o seguinte e-mail: [email protected].

    Att.
    Fabio Odaguiri LL.M.

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    cleber_23sp@hotmail Quinta, 25 de agosto de 2011, 11h45min

    Meu nome é Cleber bom dia !!! Por favor se for possível tirar minha dúvida peguei seu hotmail na internet, em 2007 tive uma briga com minha és namorada a qual foi a delegacia e registro B.O e pediu para representar, depois de um mês mais ou menos fiquei sabendo conversei com ela nos acertamos a mesma voltou a delegacia pediu para renúncia a representação o delegado concordo a mesma fez uma declaração de próprio punho achei que tinha resolvido, um dia fui adordado em via pública pela a pm o qual disseram que eu tinha antecedentes criminais que estava na lei 9.099/95 fiquei surpreso nunca nem entrei no forum, fiquei sabendo que a delegacia enviou meu processo ao forum da lapa e o juiz me julgou na lei 9.099/95 seguida do artigo 129 lesão corporal dolosa mesmo a vítima renunciando a represenção, mas aparece assim julgo extinção de punabilidade combinado com a lei 9.099/5, pedi orientação para um amigo meu que trabalha na policia civil o qual me informo que só consigo tirar essa restrição do IRGD da prodesp só com uma liminar do juiz da lapa gostaria de saber se isso procede, agora estou super preocupado porque passei no concurso da pm estou com medo de reprovar na investigação social, sou servidor público minha índole é perfeita nunca tive problemas na vida social espero que vc posso me ajudar agradeço desde já abraço.

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