Possuo um terreno que mede 22,00m de frente e fundos por 54,00m de extensão em ambas divisas. Em um lado do terreno foi construída uma casa, devidamente legalizada na prefeitura e no outro lado um galpão que apesar de ser legalizado já sofreu algumas modificações. Gostaria de saber como poceder para desmembrar este terreno em dois, pois pretendo vender este galpão e conservar a propriedade da casa. Há a esclarecer que gostaria que ambos os terreno após desmembramento, ficassem com as seguintes metragens: 11,00m X 27,00m. Que orgãos devo procurar?

Obrigado

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 01 de outubro de 2007, 11h28min

    prefeitura é a palavra final do seu pleito. Se não for possível você ira legalizar os imóveis em condomínio, ou seja haverá duas escrituras para um único terreno.

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    hugo libonati Segunda, 01 de outubro de 2007, 13h39min

    Mas através de qual orgão da prefeitura? Região administrativa, sub-prefeitura?
    E que profissional seria indicado para executar este serviço?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 01 de outubro de 2007, 14h56min

    Eu começaria pegar informaçoes no local mais proximo (região administrativa) e pelo site da prefeitura verificando os locais e documentos necessários.

    Executar o serviço seria , você, um despachante, um corretor, um engenheiro, um advogado, uma imobilária, ou seja, qualquer pessoa natural.

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    hugo libonati Domingo, 07 de outubro de 2007, 14h29min

    Entendi...
    Muito obrigado pelas informações.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 07 de outubro de 2007, 14h38min

    Ciente.

    Fui.

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    guilherme Segunda, 08 de outubro de 2007, 7h01min

    Pra começar a conversa...

    11x27 dariam 4 terrenos...

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    hugo libonati Segunda, 22 de outubro de 2007, 17h58min

    Sim Guilherme, mas a minha intenção é dividir em somente 2 partes.

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    Fernanda Redua Quarta, 09 de janeiro de 2008, 14h42min

    divisão incorreta de terreno..

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    Fernanda Redua Quarta, 09 de janeiro de 2008, 14h42min

    socorro!!!!!!!!!!!

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    Claudiney Santos Cardoso Segunda, 29 de dezembro de 2008, 20h08min

    gostaria de saber qual o procedimento para desmembrar um terreno que não possue escritura, somente o recibo de posse do imovel no meu nome e de outra pessoa

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 30 de dezembro de 2008, 0h06min

    Se utiliza o mesmo meio, ou seja, atraves de documento particular assinado por ambos, suas esposas e testemunhas.

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    joão_1 Sábado, 03 de janeiro de 2009, 18h48min

    qual o valor e com0 faço pra desmembrar um mlote em caxias jardim anhangá rj?

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    rodolfo_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 1h36min

    moro em um imovel urbano a 30 anos, estou tentando legaliza-lo mais esta muito dificil, meu pai comprou este terreno e nunca registrou só tem as notas promissórias e um papel assinado pelo antigo proprietario de que ele pagou.Acontece que nesse terreno que costrui é um morro com mais umas 30 casas uns tem escritura do terreno, outros tem do terreno e do imóvel, e nós não temos nada. Tentei fazer inventario pela morte de meu pai não consegui pois não existe nada em nenhum cartorio, no cartório não sabem como me ajudar, uso capião seria a melhor solução sera que consigo pedir um desmembramento do terreno. visto que outros ja tem toda a documentação.

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    LUCINALDO MAIA Sexta, 06 de março de 2009, 16h29min

    Possuo um terreno com três imóveis edificados nele. Gostaria que fosse procedido com o DESMEMBRAMENTO deles, todavia a Prefeitura informou que em face do Código de Postura é impossível. Como devo proceder? Qual a medida judicial cabível?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 06 de março de 2009, 17h05min

    Se a lei do Município não permite deve proceder e regularizar os imóveis pela lei do condomínio e dessa forma regularizar os imóveis contido neste local.

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    lucia zanini lopes Domingo, 29 de março de 2009, 8h23min

    Sou proprietária terreno 527,25ms/2,cedi ao meu sobrinho 227ms/2 construimos com ajuda de parentes uma pequena casa que falta terminar. Recentemente o engenheiro fez a planta do desmembramento com A.R.T. assinada, porém a Prefeitura não forneceu o ITB, alegando que o terreno nesta zona conforme o Plano Diretor Municipal deve ter 360ms/2. Porém a casa foi construida antes da aprovação do Plano Diretor. Com documentos em mãos do Médico Psiquiatra atestando da doença do meu sobrinho que sofre de esquisofrenia, do Delegado como ele é uma pessoa pobre, da Assistencia social da necessidade e da Justiça mandando o municipio fornecer os medicamentos que o mesmo toma.Então fui conversar com o Prefeito eu senti nele a boa vontade de autorizar, porém tem preocupações que possa acontecer alguma coisa com ele juridicamente.. Por favor me oriente .Obrigada

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    lucia zanini lopes Domingo, 29 de março de 2009, 8h25min

    Sou proprietária terreno 527,25ms/2,cedi ao meu sobrinho 227ms/2 construimos com ajuda de parentes uma pequena casa que falta terminar. Recentemente o engenheiro fez a planta do desmembramento com A.R.T. assinada, porém a Prefeitura não forneceu o ITB, alegando que o terreno nesta zona conforme o Plano Diretor Municipal deve ter 360ms/2. Porém a casa foi construida antes da aprovação do Plano Diretor. Com documentos em mãos do Médico Psiquiatra atestando da doença do meu sobrinho que sofre de esquisofrenia, do Delegado como ele é uma pessoa pobre, da Assistencia social da necessidade e da Justiça mandando o municipio fornecer os medicamentos que o mesmo toma.Então fui conversar com o Prefeito eu senti nele a boa vontade de autorizar, porém tem preocupações que possa acontecer alguma coisa com ele juridicamente.. Por favor me oriente .Obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 29 de março de 2009, 16h29min

    Fatos sem conexão e sem conclusão, a solicitão sem apresentação dos fatos e fundamentos da preocupação, sendo asism, sem orientação.

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    Francisco Angelo Filho Segunda, 04 de maio de 2009, 23h18min

    Um conhecido meu tem um pai de 95 anos que ficou viuvo aos 78 e desde os 79 anos vive com uma companheira. Ele tem 4 filhos e uma casa num terreno de 10 x 45, sendo que 2 dos quatro filhos construiram cada um uma casa no restante do terreno. Um dos filhos pretende legalizar sua casa que é lançada na prefeitura e possui uma planta. Sabendo-se que somente a casa principal que pertence ao pai possui uma escritura registrada e axistem mais dois filhos envolvidos, qual o procedimento a seguir para desmembrar o terreno e fazer a a escritura das outras 2 casas se os filhos que não tem casa no terreno comcordarem com isso?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 04 de maio de 2009, 23h39min

    É um negócio entre vivos desnecessario um advogado. Deve contratar um despachante para regularizar o desmembramento na prefeitura e após lavrar a escritura no cartório fazendo registrar a concordancia dos filhos. Se não for possivel tecnicamente o desmembramento na prefeitura legalizar a propriedade em condomínio, isso também através de um despachante.

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