Em janeiro de 1996, comprei uma linha telefonica da antiga CRT, na época paguei a vista, segundo ordenamento da época. A pessoa, ao comprar uma linha telefônica tornava-se também proprietária de um certo número de açõs da CRT. Posteriormente, no final de 2000, vendi minhas ações, ficando somente com o uso da linha telefônica, que anos mais tarde desativei. Gostaria de saber detalhes sobre onde e como posso me informar se tenho ainda uma diferença de ações para receber da atual Brasil Telecom. Onde poderei me informar sobre quantas ações eu tive direito na época da compra, quantas foram vendidas e sobretudo se ainda tenho direito a reclamar uma diferença de ações. desde já muito obrigado.

Respostas

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    Adriana_1 Segunda, 01 de outubro de 2007, 12h40min

    Ricardo existe um escritório contratado pela BRT que dá informações sobre as ações da linha. O escritorio é do Dr. Paulo Salami e eles tem um acordo pra entregar as informações, o que leva em torno de 30 dias.
    Depois tu pode acionar a empresa pra resgatar os valores da diferença.
    Espero ter ajudado.
    Adriana

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    Linha Direta do Consumidor Segunda, 01 de outubro de 2007, 21h05min

    Prezado Ricardo.

    Entre no site da Brasil Telecom e mande um e-mail. Eles lhe responderão a sua questão.



    Qualquer dúvida: www.ezizzi.com ou www.forumdoconsumidor.blogspot.com

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    D

    Daniel Zarza Terça, 30 de outubro de 2007, 6h19min

    Prezado Sr. Ricardo Hiran,

    Provavelmente o senhor não possui ações a receber da Brasil Telecom, pois os contratos firmados em 1996 foram através de Oferta Pública, sendo os respectivos valores integralmente repassados ao adquirente da linha.
    Mas se tais ações não foram corretamente subscritas, existe a possibilidade de o senhor ter direito de reavê-las.

    Maiores informações: [email protected]

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    Israel Cristiano Pacheco Quarta, 07 de maio de 2008, 13h02min

    Olá para todos.

    Tenho clientes com linhas telefônicas adquiridas na década de 90 que possuem ações da antiga CRT. Solicitadas as informações e verificada a real existência destas ações, bem como dos valores a menor que lhes foram atribuídas, busquei efetuar cálculo para apurar os valores a serem recebidos hoje, em ação de cobrança.
    Parei por ai. Consultei 3 contadores que não puderam me ajudar.
    Alguém sabe informar como fazer o cálculo dos valores?
    Grato.

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    Linha Direta do Consumidor Quarta, 07 de maio de 2008, 18h51min

    Prezado Israel

    O valor patrimonial das ações da Brasil Telecom — vendidas junto com as linhas telefônicas — será apurado a partir do balancete do mês em que o comprador pagou pela linha telefônica. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o acórdão relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa.


    Fonte: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

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    Lucia_1 Segunda, 26 de maio de 2008, 12h02min

    Boa tarde

    Sou uma das pioneiras nesses processos, com muitas ações ganhas,. Inclusive tenho clientes em Venâncio. Se tiver interesse em me passar esses clientes podemos negociar um percentual de honorários
    Att

    Lucia Oliveira
    meu emial [email protected]

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    A

    Ana Carla_1 Segunda, 02 de junho de 2008, 14h58min

    Pessoas que têm essas ações, atualmente têm direito a restuição?
    Se sim, como proceder? A ação será em desfavor de brasil telecom ou da OI?

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    Cleusa Rosaura Silveira Caldas Botelho Quarta, 09 de julho de 2008, 17h16min

    Gostaria de saber quando prescreve as ações contra a crt sobre telefones adquiridos em 94 e 85.

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    Junior Domingo, 13 de julho de 2008, 10h18min

    Prezada Amiga Cleusa:

    O telefone adquirido em 1985 não dá direito a indenização, porque passado o prazo prescricional de vinte anos.
    Consta da página http://www.caiwebtv.com.br/index.php?op=NEArticle&sid=188

    “Quem tem direito

    • Todos que adquiriram telefones da CRT entre 1988 e 1994. Casos anteriores são desconsiderados porque o prazo de prescrição é de 20 anos.”

    Vale a pena ler a página da Internet de onde foi extraído esse texto.
    Com o advento do novo Código Civil, o prazo prescricional tornou-se de dez anos (artigo 205 do CC/2002), contados de 11/01/2003 (vigência do novo Código Civil).
    No seu caso, o prazo para pedir indenização referente ao telefone adquirido em 1994 é de dez anos, contados a partir de 11/01/2003, terminando em 11/01/2013. Portanto, em relação a esse telefone não há prescrição.
    Consulte um advogado do seu Estado.
    Grandes abraços.

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    A

    Ana Quarta, 13 de agosto de 2008, 10h49min

    Olá,
    Gostaria de saber se alguém pode me informar alguma coisa sobre como proceder nas ações de complementação de obrigação envolvendo a antiga CRT e atual Brasil Telecom, no caso, aqui, do RS, eis que, há pouco tempo, fiquei sabendo que pessoas que teriam comprado telefone daquela companhia (CRT -atual BrasilTelecom), teriam direito à complementação ou indenização propriamente dito de suas ações, uma vez que tratava-se de uma espécie de venda casada, onde a pessoa ao adquirir sua linha, adquiria o direito às ações. Realizando pesquisa na internet, encontrei algumas divergências entre os anos dos supostos beneficiários e demais requisitos.
    Assim sendo, gostaria de saber dúvidas como:
    a)Quem pode buscar indenização perante a justiça? Quais os requisitos/quais os docs. necessários para impetrar a ação?
    b) Falam que quem teve a linha adquirida entre os anos de 1988 a 1998, tem direito a receber uma complementação das ações. Isto é verdade? Seriam estes lapsos?
    c) Ainda, há comentários de que se pode ver pelas iniciais dos números de telefones das pessoas, quem teria este direito. Também é verdade? Se sim, quais seriam os números?
    d) Teria alguém, algum modelo de petição inicial?
    e) Como posso saber qual o valor a ser indenizado a cada pessoa?
    Mais ou menos, seriam estas algumas das dúvidas. Gostaria de poder conversar com algum colega que já esteja por dentro deste assunto e/ou intentando as referifdas ações.
    Grata desde já pela atenção,
    No aguardo da resposta,
    ANA,
    ADVOGADA - OAB/RS 73.290

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    S

    sergio renan souza segatto Quinta, 14 de agosto de 2008, 14h10min

    gostaria que alguem pudesse me ajudar porque percorri quase todas as agencia de sta maria (bancaria), e medissem que tenho nada mas em contra partidada eu possuo documento pesquisado por uma pessoa que consta açoes o que posso fazer obrigado....

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    Joao_1 Sexta, 15 de agosto de 2008, 12h43min

    Ola, Dra. Lúcia...

    Tenho alguns clientes que também têm interesse na demanda.
    Mas fico receoso em razão da nova orientação do STJ.
    O que a colega pode me informar com relação a isso?

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    Bernardo Sandler Quarta, 20 de agosto de 2008, 5h13min Editado

    Prezados Senhores Ricardo e Sérgio


    De fato, é que os contratos firmados no ano de 1996 não tiveram a retribuição acionária prometida em razão do exercício de preferência exercido pelos então acionistas da CRT.

    Em decorrência, a CRT veiculou oferta pública para a devolução dos valores pagos pelos promitentes-assinantes, com correção monetária, em dezembro de 1997.

    Assim, os assinantes que aceitaram a oferta pública não foram lesados diante da devolução da quantia que integralizaram à época da assinatura do contrato de participação financeira.

    - Entretanto, os assinantes que não aceitaram a oferta pública, porém, têm o direito de receber a quantia integralizada.

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    E

    Eliza Riemma Terça, 26 de agosto de 2008, 9h55min

    Qual a fundamentação para requerer a correção devida em fevereiro de 1991?

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    WEBER FERNANDO SANTANA Sábado, 30 de agosto de 2008, 0h31min

    A fundamentação devida é a petição do Collor II, que muitos advogados estão alucinados procurando.... e acho que só eu posso ela... pois repassei a mais de 250 advogados Brasil afora.

    Me escreva, que terei prazer, em atendê-la.

    [email protected]

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    DENISE SCHERER Quarta, 10 de setembro de 2008, 10h46min

    Eu também preciso de informação deste período. Se puderem me ajudar, fico grata,

    Abraços,

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    Antonio Pereira Grassi Quinta, 11 de setembro de 2008, 10h52min

    Bom dia.

    Se for possível veicular esse tipo de informação neste site, alguém saberia me informar, por gentileza, o endereço, o telefone e o e-mail do escritório Paulo Salami em Porto Alegre?

    Grato.

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    DENISE SCHERER Sexta, 12 de setembro de 2008, 15h09min

    Prezado Antonio,

    Entre em contato que repasso para ti.

    Se precisares de algum auxilio, poderei ajudá-lo.
    Trabalho nos cálculos destas ações.

    [email protected]

    abraço,

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    DENISE SCHERER Sexta, 12 de setembro de 2008, 15h18min

    Prezada Cleusa,

    Caso necessite de auxílio, por favor contate.
    De repente poderei ajudá-la.

    [email protected]

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    DENISE SCHERER Sexta, 12 de setembro de 2008, 15h31min

    Prezada Dra. Ana,

    Entre em contato através do email - [email protected]
    Sou contadora e elabora cálculos referente a estas ações e podemos trocar mais detalhes.

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