Senhores bom dia,

Entrei com pedido de aposentadoria especial (46), agente nocivo ruído, para um cliente que tem o seguinte tempo de trabalho:

16.01.96 a 15.05.79 - especial - ruído 90dB DSS 8030 - 3a 3m 28d

26.08.82 a 31.07.92 - especial ruído 88 dB - PPP e LTCAT - 9a 11m 7d

01/08/92 a Atual

Respostas

66

  • 0
    J

    Juliana Soares 2011 Sábado, 18 de junho de 2011, 8h27min

    Bom dia!
    Então, não podemos mais recorrer as Juntas certo?! Não entendi porque não podemos mais recorrer. Pode me explicar?
    Somente a Justiça Federal?
    Qual a possibilidade de se ganhar este processo.
    Se eu passar o número do processo você consegue me ajudar?
    Por favor...

  • 0
    J

    [email protected] Domingo, 15 de dezembro de 2013, 20h23min

    Euvaldo Menezes Tem toda razão pois tenho um PPP de 21 anos De Trabalho com n-hexano Solvente De grau máximo.E o GFIP é de 04 Que seria o financiamento para aposentadoria especial com pagamento de 6% e o INSS só da indeferido.

  • 0
    J

    josue Segunda, 16 de dezembro de 2013, 12h42min

    Luiz Milton, como va?

    Pelo seu resumo profissional, ao meu ver, você tem direito a aposentadoria especial, vou mais além, já poderia estar aposentado a muitos anos, pois a aposentadoria especial necessita de 25 anos de contribuição laborados em atividades tidas como especial (is).

    Junte as cópias dos docs., novamente, e entre com ação no judiciário com ou sem adv. fica ao seu critério.

    Outra coisa, tendo em mãos a negativa do INSS não perca mais tempo com a Junta de Recursos da Autarquia Ré, perca de tempo, ok.

    Espero ter ajudado e fique com Deus.

    Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected].


    Att.,




    Josué Sulzbach.

  • 0
    C

    claudemira Quarta, 15 de abril de 2015, 23h06min

    trabalho na area de saude a 28 anos teve um periodo de 17 meses de interrupção devido a licença e troca de emprego sou tec de enfermagem, fiz o pedido de aposentadoria especial e indeferiram a médica da pericia do municipio alegou que a area que trabalho não era prejudicial e não era constante, mas trabalho em hospital e posto de saúde, e outro motivo era devido a interrupção, mas nunca trabalhei neste periodo se não fosse insalubri, gostaria de uma avaliação.obrigada

  • 0
    J

    josue Quarta, 13 de maio de 2015, 18h17min

    Claudemira, Boa Noite!

    Para maiores informações sobre o seu caso, entre em contato em um dos e-mails:

    [email protected] / [email protected].


    Att.,


    Josué Sulzbach.

  • 0
    A

    Armando Quarta, 13 de maio de 2015, 23h59min Editado

    claudemira//
    Receber insalubridade não significa direito a aposentadoria especial.
    Entretanto, até 28 de abril de 1995, para aposentadoria especial, valia a função constante da CTPS.
    Caso em sua CTPS esteja registrada com a função de ENFERMEIRA entre 1987 a 1995 Vc terá 8 anos na profissão mais 20%
    8 x 1.20 = 9 anos de tempo com direito especial (tempo especial convertido para tempo comum).
    28 menos 8 e mais 9 faltará 1 ano para completar 30 anos de contribuição e se aposentar por tempo de contribuição independente de idade
    Quanto a contagem dos demais tempos como especial, só com a ajuda do Pai..
    Dá para pensar sobre isso ?
    Boa sorte
    Armando

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.