Abordagem policial: A revista corporal e de bens é permitada em qualquer cinscustancia?
perguntou Sábado, 23 de julho de 2016, 20h06minEditado
Eu moro em uma cidade de Macae-Rj, e atualmente tem acontecido blitz quase que diaremente, em uma das estradas mais utilizadas de entrada e saída desta cidade. Esta blitz é realizada por um posto policial, no qual os policiais param os carros e ônibus, as vezes durante o dia todo ou ou em certos horários. Eles selecionam alguns veículos e coletivos para revista. E quase sempre com a mesma abordagem, geralmente agressiva com os passageiros de carros. Já com os de ônibus são mais "gentis", mas não deixando de ser invasivos e constrangedores. Fazendo perguntas como, "você porta algum entorpecente", "você tem algo ilegal", "você está sob o efeito de alguma droga", "posso revistar as suas coisas". E com os homens eles, revistam o corpo dele, inclusive os genitais, na frente de todos os passageiros, às vezes solicitando a saída do veículo para a revista. Isso tem sido muito constrangedor pros moradores da minha cidade e gostaria de saber até que ponto isso está ocorrendo dentro da lei. Pois até onde sei, revistar pessoas sem suspeita fundada, é inconstitucional. Por favor, alguém esclareça para mim.