Boa noite amigos,

no dia 12/06 acabei levando 3 multas, sendo:

RECUSA PROC. ART. 277 CTB (recusa baformetro) EXIBE MANOB/ARRANC BRUSCA DESOBEDEC AUTORIDAD/AGENT

Minha dúvida é que dia 22/08 acaba meu prazo de recurso e não pretendo entrar com defesa/recurso, então gostaria de saber quando posso entregar minha cnh para cumprir o tempo previsto o quanto antes?

A recusa do bafômetro tem penalidade de 1 ano de suspensão, e a manobra perigosa não tem um tempo específico, a suspensão das 2 multas é acumulativa? pode ocorrer de eu ter que ficar mais de 1 ano suspenso?

E pra finalizar, gostaria de pagar as multas dentro do prazo de validade para ganhar os 20% de desconto. As guias para pagamento chegam por correios? vem com um prazo bom de data de vencimento??

Desde já agradeço a atenção de todos.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 20h29min

    somente apis o detran comunicar a suspensão e solicitar a devolução da cnh é que comeca a contar prazo da suspensão.

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    N

    Nóbrega Quarta, 06 de março de 2019, 17h59min

    Estou com a mesma dúvida. As multas são acumulativas?

    Estou com a cnh suspensa, e fui pego dirigindo sem, tomei uma multa por "dirigir sem cnh"; e outra por " cnh vencida", mas ñ pude renovar pois já estava suspensa. Ou seja minha cnh vai ser cassada. Essas 2 multas acumulam?

    Exemplo: minha cassação vai para "4 anos" ou só uma cassação de 2 anos.

    E minha suspensão, estava para vencer em 04 meses, acumula o tempo da cassação que são 2 anos com o tempo que faltava da suspensão 04 meses, ficando 2 anos e 04 meses ou anula a suspensão e começa a vigorar a cassação que são 2 anos...? Obrigado

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 06 de março de 2019, 19h12min Editado

    A manobra perigosa tem tempo específico sim!
    De 2 a 8 meses.
    Pode ser cumulativas sim.

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    F

    Felipe Amorim de Souza Quinta, 07 de março de 2019, 0h37min

    Desconheço a acumulação de penalidades.
    Ao menos no Detran.SP aplica-se a penalidade de maior tempo de suspensão, a qual absorve as menores.

    Também não é necessário esperar o tempo de recurso caso não queira apresentar defesa, basta ir ao órgão de trânsito e informar que quer efetuar a entrega da CNH para cumprir a penalidade de suspensão, tendo de preencher uma declaração de renúncia ao direito de defesa no processo de suspensão da CNH em todas as instâncias administrativas.

    Pedro, no seu caso você termina de cumprir a suspensão (os 4 meses que faltam) e em seguida vai cumprir apenas uma cassação, pois não é possível cassar a CNH mais de uma vez (então o fato de terem sido lavradas duas multas não o prejudica ainda mais), não sendo acumulativo (entra na mesma regra da suspensão, o processo de maior tempo absorve os menores, exceto que, em se falando de cassação, é sempre 2 anos).