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    Fabiano Cozzi Quinta, 24 de maio de 2001, 21h57min

    Existem 02 tipos de recursos básicos no processo falimentar.

    O primeiro, de agravo de instrumento, contra a sentença que decreta a quebra (art.17 da L.F.).

    O segundo, de apelação, contra a sentença que não declarar a falência (art. 19, § único da L.F.).

    Todavia, pode-se recorrer do QGC, da homologação do leilão, etc.

    Há também a figura dos embargos, contra a falência requerida com base no art. 2º da L.F.(art. 12, §2167 da L.F.).

    Espero ter lhe ajudado em algo.

    Fabiano Cordeiro Cozzi.

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