tenho 02 cobranças de condominio em aberto: uma vencida em 01/07/16 e outra vencida em 01/08/16. Estou disposta a pagar as duas nesta sexta dia 19/08. Acontece que a administradora enviou as cobranças para um escritório de advocacia, e me indicou para ligar pra eles para solicitar os boletos para pagamento. Ou seja, eu não havia recebido comunicação alguma. Enfim, liguei e a advogada me enviou uma planilha com os valores de juros, multa e honorários, sendo o honorário devido somente para a cobrança de 01/07 (então vencida com 50 dias de atraso). Eu sou obrigada a pagar estes honorários?

Respostas

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    Hen_BH Terça, 16 de agosto de 2016, 14h06min

    A cobrança de honorários advocatícios só se legitima no bojo de um processo judicial. Quando se trata de cobrança extrajudicial, como no caso, quem deve pagar os honorários do advogado é a parte que o contratou, no caso, o condomínio. Isso porque um contrato entre o advogado e seu contratante (condomínio) não pode criar obrigação para terceiros (o devedor).

    Quem arbitra o valor dos honorários ao vencido é o juiz, e não o proprio credor ou o advogado.

    TJDF

    "CIVIL. EXIGÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INACUMULÁVEL COM JUROS MORATÓRIOS.

    1 - A cobrança de honorários advocatícios, fora de um processo judicial, é ilegal, impondo-se a devolução da quantia desembolsada pelo apelante para esse mister. "

    "“APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES. COBRANÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ‘COBRANÇA AMIGÁVEL’. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE. DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
    - Não se pode admitir a possibilidade de duas pessoas firmarem um contrato onde atribuam qualquer tipo de obrigação a terceiro estranho a essa relação jurídica.
    - Os honorários advocatícios decorrentes da "cobrança amigável", que é a cobrança extrajudicial, devem ser pagos por quem contratou os serviços da empresa de assessoria, e não pelo devedor da obrigação principal. "

    Devemos nos lembrar que quando a cobrança é feita em juízo, a parte devedora pode até mesmo não pagar os honorários de sucumbência se estiver litigando com o benefício da justiça gratuita. Sendo assim, se o devedor é pobre no sentido legal, é mais vantajoso ele pagar em juízo.

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    juliana delgado Terça, 16 de agosto de 2016, 14h23min

    poxa! muito esclarecedora a resposta! agora me sinto mais confiante para argumentar com o condomínio. Muito obrigada.

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    juliana delgado Quarta, 17 de agosto de 2016, 15h08min

    ADVOGADO NÃO ACEITA MINHA POSTURA E DISSE ESTAR ENTRANDO COM A~ÇÃO JUDICIAL
    como me nego a pagar o honorário, eles não querem emitir o boleto para eu pagar a cobrança, mesmo eu afirmando que possuo o recurso e que estou TOTALMENTE disposta a quitar. Me disseram que estão entrando com ação contra o proprietário do imóvel hoje. Isso é certo? entrar com ação contra quem quer pagar? isso pode? o que eu faço?

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    juliana delgado Quarta, 17 de agosto de 2016, 15h28min

    pode se entrar com ação judicial de cobrança se tem-se somente 48 dias de atraso? não seria com 90 dias?

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    Hen_BH Quinta, 18 de agosto de 2016, 18h14min

    Envie uma notificação escrita, com AR, para o escritório solicitando o envio do boleto com os valores atualizados para pagamento (juros, multa etc.) SEM a cobrança de honorários. Isso vai demonstrar, em eventual processo, a sua disposição de pagar o débito.

    A ação de cobrança pode ser intentada já no primeiro dia após o vencimento, não havendo necessidade de se aguardar 90 dias.

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    Marcos José Sexta, 26 de outubro de 2018, 17h55min

    Uma cliente minha esta com 7 condomínios em atraso. A adm. Hubert encaminhou a cobrança para um escritório de cobrança. Eles enviaram uma planilha cobrando os condomnios em aberto acrescidos de de atualização de indice 69,675294 + juros de 1% mês + multa de 2% + honorários de 20%. ( calculo somente para fins de composição amigável). Esta correto?

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    Cristina Trama

    Cristina Trama Segunda, 05 de novembro de 2018, 19h51min

    Doutor, gostaria da sua opinião:

    Pago rigorosamente em dia meu condomínio, mas em novembro me dei conta que por um lapso havia esquecido de pagar o mes de setembro, e liguei para administradora solicitando a segunda via.

    Recebi um boleto no valor de R$1.823,90 com a informação de que esse valor teria sido passado pela advogada do condomínio (que a proposito é a nora do sindico). Não tinha nem mesmo a descrição da cobrança.

    No boleto normal o valor do condomínio é R$1.471,31, a multa por atraso é de 2% e o juros R$0,49 ao dia. Como o atraso era de 65 dias, eu teria que pagar R$61,27 de juros e multa, totalizando R$1.532,58, sendo que diferença de R$291,31, provaveslmente se refere a honorários advocatícios.

    Resumindo, fui eu que liguei para pagar, não fui notificada, não me recusei a pagar a multa e os juros, por qual razão deveria pagar tal honorário?? Um lapso como esse pode acontecer com qualquer um, é justo ser penalizada dessa maneira?

    Se esse caso acontecesse com o doutor, o doutor pagaria ou não essa multa?

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    Mirelle Costa

    Mirelle Costa Quarta, 13 de fevereiro de 2019, 17h39min

    Primeiro passo é verificar se no regimento do condomínio, consta a aprovação desta cobrança, referente a honorários advocatícios. Se constar, infelizmente não há o que fazer a não ser pagar.

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    Agenor Rcunha

    Agenor Rcunha Quinta, 18 de abril de 2019, 18h35min

    Afinal é legal ou ilegal essa cobrança nos boletos? Pois, pelo que me parece os condomínios estão incluindo essa taxa toda vez que imite um boleto em atraso, pelo menos é o que acontece no meu.

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    fauve Quinta, 18 de abril de 2019, 19h34min

    O devedor arca com todas as despesas que sua mora deu causa, inclusive honorários advocatícios. Se for para o condomínio aceitar um acordo extrajudicial com prejuízo melhor ajuizar, Isso vai complicar a vida do condômino mas azar o dele. Que aprenda a pagar em dia.

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    celia santos Sexta, 11 de outubro de 2019, 22h55min

    Gostaria de saber com 30 dias de atraso o condomínio e lucito cobrar honorários do morador.

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    Ariádne Galleas

    Ariádne Galleas Quarta, 22 de abril de 2020, 14h54min

    Gostaria de saber se com 7 dias de atraso é licito que se cobre honorarios! Atrasei um condominio q venceu dia 08/04 em meio a pandemia e eles estao me cobrando honorarios, alegando que apos 7 dias ja e cobrado!!

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    Gustavo Fernandes

    Gustavo Fernandes Sexta, 06 de novembro de 2020, 16h48min

    HEN_BH foi brilhante na explicação. Infelizmente não vou poder ajudar a Juliana Delgado que foi quem criou a pergunta aqui, mas fica a ajuda para quem necessitar no futuro.

    Se vcs se depararem com a negativa da outra parte em fazer um boleto sem adicionar os honorários advocatícios EXTRA JUDICIAIS, aconselho ir a um advogado (ou ir ao juizado especial que não precisa de advogado em causas até 40 salários mínimos) e pedir para entrar com um pedido de pagamento consignado judicial.


    Entra com a ação, faz o depósito dos valores que vc entende ser o correto, e o juiz irá intimar a outra parte para levantar os valores sem nenhum custo.

    Caso eles ainda sim descordem, vão apresentar contestação.
    Se o Juiz declarar que a outra parte tem razão, o autor será intimado para depositar o valor restatante;
    Se o Juiz declarar que o autor tem razão, irá declarar que a dívida deverá ser dada como quitada.

    E caso a outra parte continuar a fazer cobranças, o autor poderá entrar na justiça pedindo que cesse a cobrança e que eles lhe paguem o valor que está sendo cobrado em dobro.

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    Gustavo Fernandes

    Gustavo Fernandes Sexta, 06 de novembro de 2020, 16h50min

    Ariadne, atraso de condomínio em REGRA é pra ser cobrado 2% como multa, e mais 1% ao mês por atraso ( a menos que exista uma assembleia dos moradores onde autorizaram uma cobrança a maior).
    Honorários advocatícios somente se a dívida estiver judicializada.

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    Gustavo Fernandes

    Gustavo Fernandes Sexta, 06 de novembro de 2020, 16h52min

    Ao Fauve, que parece morar em um país de faz de conta, o Sr. está enganado.
    "que aprenda pagar em dia". Isso é fala de quem não tem problemas financeiros. Se vc não tem, agradeça a Deus, pois a grande maioria dos Brasileiros enfrenta isso.

    Aos que estão em dívida: DEVER NÃO É CRIME. Vcs devem arcar com os prejuízos que deram causa. Não com os que o credor inventar da cabeça dele. Que é o exemplo dessa cobrança absurda de honorários advocatícios sem que se tenha uma cobrança judicial.

    Novamente Sr, Fauve. O silêncio é uma virtude dos sábios. Se não tem o que falar, fique quieto.

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    TANILA DOS SANTOS BARBOSA Segunda, 12 de julho de 2021, 13h47min

    Sensacional a resposta do Dr. Gustavo.
    Devemos estar atentos apenas ao fato de que os entendimentos sobre a licitude ou não da cobrança podem variar dependendo do Estado. A lei é única, mas as vezes há divergências nas interpretações.

    O enunciado 161 do CJF diz que: "Os honorários advocatícios previstos nos arts. 389 e 404 do Código Civil apenas têm cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado." Em inúmeros casos, especialmente em pequenos atrasos, os condomínios não utilizam serviços advocatícios mas incluem de modo arbitrário tal cobrança, acarretando um enriquecimento sem causa para o condomínio e dano ao condômino. Assim, deve ser observado se de fato houve efetiva atuação do escritório.

    Além desse ponto, deve ser observado o percentual que esta sendo cobrado a título de honorários. Aqui no RJ a tabela da OAB estipula um mínimo de 10%. Ou seja, se não existir previsão contratual expressa e comprovação de percentual maior contratado, o valor cobrado deveria ser de 10%. Há condomínios que cobram 20% mas repassam apenas 10% ou 15% para o escritório que fez a cobrança.

    No REsp 1.274.629, ficou reconhecida a legalidade dos honorários na esfera extrajudicial, desde que comprovadamente exista uma atuação do profissional de direito.

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    fauve Segunda, 12 de julho de 2021, 14h30min

    Pois é: dever realmente não é crime mas quem banca a conta do devedor de condomínio é o vizinho dele. E não raro o devedor tem um carrão na garagem muito melhor do que o desse vizinho. É o que eu mais vejo acontecer.

    Então repito o meu conselho: ajuíze ação com muita rapidez e aguarde leilão da unidade. Bem antes disso o dinheiro aparece. Que eu saiba o máximo de parcelas que talvez o condomínio tenha que aceitar são sete vezes, é isso?