Pretendo alegar vicio oculto sobre uma TV que adquiri. Devido a ciência que dei ao fabricante do problema ter sido em Junho, contando 3 meses teria até setembro para entrar com a ação, certo? Minha dúvida é a seguinte, caso eu entre no juizado especial para ganhar tempo, pois irei tentar um laudo técnico do problema junto a uma assistência autorizada,posteriormente caso a ação seja arquivada pelo juiz sem julgamento por falta de perícia técnica, eu posso entrar com recurso pela justiça comum? Caso positivo, essa nova ação seria já na fase de recurso? ou seguiria de forma que posteriormente eu possa entrar com recurso?

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