Bom Dia, Sou amigada a 5 anos, e tive 2 filhas com o meu atual marido. O mesmo tem 2 filhos do primeiro casamento. Logo quando começamos a namorar eu engravidei e então fomos morar juntos... de lá pra cá, conseguimos alguns bens. Ele ja tinha um dinheiro de um terreno que ele tinha acabado de vender, porem ele perdeu esse dinheiro, comprando 1 terreno que não poderia ser vendido, o patrao dele então foi e pagou pela compra, colocou o terreno no nome de todos os filhos dele, ele comprou um carro no nome do meu pai, e estamos abrindo uma empresa... porem pra mim ja não da mais a convivência com ele. Fora que ele bebe demais e me humilha com seus xingamentos. Gostaria de saber quais os meus direitos e os direitos das minhas filhas? Referente a empresa posso não ter ajudado com DINHEIRO,mais toda a questão administrativa, compras fui eu que corri atras, ele alega que eu não tenho direito ( ja que a empresa não esta no nome dele). Ele nunca me ajudou com 1 real para comprar as coisas pra dentro de casa, nem o leite que as filhas dele toma... Poderia me esclarecer como seria a separação?

não fizemos a declaração de união estável! Isso prejudica em algo?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 21h52min

    Vcs irão dividir os bens em nome de vcs que tenham sido adquiridos nestes 5 anos, desde que não tenham usado recursos de antes destes 5 anos

    Seu filhos com ele tem direito a pensão.

    Se a empresa que ele está abrindo é tributada como MEI, lamento, vc não tem direito a nada.

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    Brasilbrasil

    Brasilbrasil Quarta, 24 de agosto de 2016, 6h12min

    Rafael, Bom Dia
    A empresa que abrimos é LTDA ME

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    Rafael F Solano Quarta, 24 de agosto de 2016, 22h15min

    No caso da empresa ME, se vc não consta do contrato social seu direito se limita ao patrimônio declarado desta empresa no que tange a parte de seu marido nela