Sou aposentado por invalidez. Posso residir em outro país (Portugal)?
Tenho 44 anos e sou aposentado por invalidez há apenas 3 anos. Trabalhei no Banco do Brasil e passei um longo período, por volta de 5 afastado, intercalados com tentativas de retorno ao trabalho. Isso impactou consideravelmente nos valores de benefício a cada retorno, e às vezes, o benefício também foi reduzido entre uma perícia e outra, erro na indicação do CID, o que gerava novos cálculos e reduções. Entrei com uma ação na Defensoria Pública em Brasília contra o INSS, solicitando revisão de valores do meu benefício, pois estava constatado o erro na criação de novos números de benefícios para mesma doença. Na petição apensei vários laudos comprovando que todo o período tratava da mesma coisa. A Juíza pediu uma avaliação médica independente, que fora realizada num fórum de Brasília. A médica em questão, no laudo, apontou indicação para aposentadoria (o que não constava do meu pleito). Não sabia que uma decisão poderia ir além do solicitado. De qualquer forma meu processo caiu numa junta de conciliação, onde foi acordado aposentadoria por invalidez a partir de uma data um pouco retroativa, em contrapartida assinei algo em que desistia da ação e respectivos passivos. Isso foi em 2013 e ainda estou me refazendo. Jamais imaginei que seria aposentado tão precocemente e ainda sofro com isso e aprendi aceitar minhas limitações. No ano passado estive em Portugal e resolvi emigrar para lá. Li sobre retenção de 25% e IR e outras coisas, escolhi o lugar, abri conta e estava nesse processo de mudança. E agora saiu uma portaria sobre a convocação dos afastados e aposentados por invalidez ao qual me enquadro. Me veio um estresse tremendo, pois me enquadro nessa convocação. Assim sendo posso me mudar? Eu teria que voltar de Portugal somente para essa perícia? Isso paralisou meus planos de mudança. E estou muito infeliz aqui. Existe a possibilidade de fazer essa perícia em Portugal? Antecipadamente agradeço os préstimos.