Estava voltando hoje da praia e já estava quase chegando na serra quando passei na base da Polícia Rodoviária e ela me parou por eu estar com o farol baixo desligado e com minha placa dianteira danificada (tirado tinta das letras e números). Ele me aplicou as duas multas que é do farol e da irregularidade na placa. Porém a minha habilitação é provisória e eu gostaria de saber se tem como eu fazer algum recurso ou transferi-la para alguém. Caso for possível como eu dou andamento no processo e se infelizmente não haver saídas o que vai acontecer com minha habilitação. Quando eu terei que devolvê-la?

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 29 de agosto de 2016, 21h53min

    a autuação por dirigir com farol apagado é de responsabilidade do condutor, e como você foi abordado e identificado no AIT não tem como transferir.
    a autuação por estar com a placa danificada é de responsabilidade do proprietário e é intransferível, independente de quem tenha sido o condutor, portanto, se o veiculo estiver no seu nome não tem como fazer nada.
    a única forma de vencer essas autuações é procurando e encontrando erros, vicios e omissoes de dados relevantes no preenchimento do auto de infração e apontando no recurso.

    se voce nao sabe como proceder, procure ajuda de um profissional.

    bom, quanto ao que acontecerá com sua cnh, depende.
    se o veiculo estiver no seu nome, aquela autuação da placa cancelará sua ppd.
    se o veiculo nao estiver no seu nome, voce levará uma pontuação média, que somente UMA média não cancela a ppd, se voce nao for reincidente, então nao terá problemas. essa média é por transitar com o farol apagado.