Estou com um processo trabalhista onde estava grávida quando fui desligada e não sabia e solicitei outras coisas como hora extra, hora in tirine, viagens que fazia sme ganhar nada, essa semana saiu a sentença, determinando o pagamento em até 08 dias apos o trânsito em julgado, mais depois da sentença tem informado que foi julgado processo em parte do processo, determina a gratuidade judiciário a mim e determina as custas a empresa, gostaria de saber se ainda podem recorrer e o que significa!

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Sexta, 02 de setembro de 2016, 19h30min

    Provavelmente uma parte do processo (pedido) foi procedente e a outra não obteve exito, mediante as provas acostadas e/ou entendimento do magistrado. Se a empresa não estiver de acordo com a decisão poderá recorrer, mas tudo ha prazo. Converse com seu advogado, ele certamente poderá te orientar e detalhar a decisao.

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    A

    Ana Valéria da Silva Sexta, 02 de setembro de 2016, 19h57min

    Esta assim,
    Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1018.58
    31/08/2016 08:54:03
    Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA VALERIA DA SILVA
    31/08/2016 08:54:02
    Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA VALERIA DA SILVA
    31/08/2016 08:54:02
    Sentença | Sentença
    Sendo que a juíza determinou em 08 dias o pagamento após julgado em trânsito da seguinte descicao. E a prova foi documental!

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    A

    Anne Torres 39137/PE Sexta, 02 de setembro de 2016, 21h04min Editado

    A empresa ainda pode recorrer respeitando os prazos ou depositar o valor determinado em sentença.

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    J

    JAQUELINE MARIANO Terça, 07 de agosto de 2018, 9h03min

    Bom dia! O que será que quer dizer? Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / )