Caros colegas,

Meu irmao em janeiro desse ano foi acometido dessa doença: TRANSTORNO BIPOLAR. Ele tem que tomar remedios controlados (enquanto viver) para se manter estável. Do contrário fica com fortes variações de humor, tornando impossível a convivencia com ele. Ficou internado em clínica psquiátrica por alguns dias e depois vem fazendo acompanhamento médico constantemente. Pergunto:ELE PODE SER APOSENTADO. Como devo proceder. Grata,

Respostas

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    Newland Silva de Oliveira Sábado, 01 de novembro de 2008, 9h06min

    Meu caso é igual ao do Irmão da Maria Eduarda, queria também saber a resposta se posso tentar uma aposentadoria no caso do transtorno bipolar.

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    A

    Arlethe Sábado, 01 de novembro de 2008, 9h12min

    O transtorno bi polar, merece ser cuidado tb com psicoterapia. Não dá direito a aposentadoria. Será que inicialmente tem direito ao auxilio-doença? Ele trabalha registrado? qual sua função? Os medicamentos alteram seu dia a dia?

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    C

    cele Segunda, 03 de agosto de 2009, 17h41min

    Sou funcionária Pública, há 23 anos. Já fui apenada duas vezes, a primeira com suspensão de 08 dias (esse encontra-se na 5ª Região). No ultimo PD que respondí, fui apenada com 14 dias de suspensão, o processo disciplinar encontra-se para publicação em Brasília, embora nada tenha sido provado nele contra mim. Na época, dos dois processos, fazia tratamento para transtorno bipolar, mas nunca quis uar isso como instrumento de defesa, pois tinha vergonha. Meu advogado sugeriu que usássemos isso como defesa, uma vez que vamos entrar na justiça, tenho medo que prejudique o meu trabalho e a minha pessoa

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